Guardas de trânsito que multavam vários carros que estavam estacionados em vagas de idosos e deficientes neste domingo no estacionamento do Natal Shopping. Mas, como mostra a foto, a própria viatura da SEMOB parou em vaga destinada a deficientes. Veja acima.
De acordo com populares, dois idosos passaram, disseram que eles não poderiam estar naquela vaga para deficientes, bateram fotos e informaram que iriam denunciá-los. Os guardas, riram, debocharam e, juntamente com um funcionário do shopping, pousaram para foto morrendo de rir.
independente do erro dos agentes de transito ao estacionarem o veiculo na vaga para deficiente (deveriam se multar), a ação de multar os demais veículos estacionados nas vagas destinadas a deficiente e idosos esta totalmente correta; e não me venham com conversinha de educar e blablabla porque quando se tira a habilitação entende-se que o individuo sabe das leis de transito, por tanto, sabe que não deve estacionar naquela vaga se não for deficiente ou idoso.
O q é urgência pra uns talvez pra outros não é mas acho q eles tao certo sim pois estao fiscalizando e garantindo o direito dos idosos, parabens e q facam valer a lei,
Incrível como o prefeito só pensa em arrecadar em cima dos mais frágeis e para tal faz uso de alguns serviçais.
Educar e dar exemplo vão na contramão desta gestão da arrecadação.
Entendo que a melhor forma para se ensinar, é dando o bom exemplo.
A lei estabelece em seu Art. 29 – VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente…
Ora, gostaria que os entendidos da lei, demonstre a situação de Urgência e Emergência que justifique a referida parada.
Ademais, lamento que o prefeito insista em arrecadar a qualquer custo e para lograr exito faça uso de radas escondido em árvores, antes de túneis, com limites de velocidade que fazem travar o trânsito.
Deveria trabalhar em sincronismo de semáforos e educação no trânsito e não em procurar "incentivar" os amarelinhos a multarem ainda mais ao invés de educar….
Acredito que deveriam observar a "formula encontrada" no contra-cheque para esta transloucada busca pela multa.
Ademais, após entendido a definição de Emergência e Urgência, fica o dilema do LEGAL X Imoral.
Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade. (Pitágoras)
“Art. 29, VII do CTB – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em SERVIÇOS DE URGÊNCIAS e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
ONDE ESTÁ A URGÊNCIA NESSA FOTO?
Palhaçada e abuso de autoridade. A SEMOB quando não pune esses palhaços, é conivente com a palhaçada.
Os senhores devem prestar bastante atenção na hermenêutica (interpretação, sentido amplo) da lei, antes de criticar determinados comentários ou quem quer que seja. Não pensem que a população é ignorante, não sabe interpretar ou é desconhecedora de seus direitos.
O art. 29 do CTB é bastante claro em dizer "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO (…) gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA" (sobrescrito meu).
Está absolutamente claro (até uma criança de 05 anos percebe), haja vista a foto em questão, que nem de longe multar é um serviço de urgência. Observa-se, portanto, que a questão é a NÃO URGÊNCIA do serviço de multa.
A questão é: os servidores públicos municipais investidos na função de agentes de trânsito ERRARAM duas vezes: 1) pelo desconhecimento/ignorância da interpretação do regramento jurídico que devem salvaguardar e, 2) zombar dos idosos que passavam (caso tenha realmente acontecido), pois não é uma postura condizente com a função que ocupam e é passível de punição, segundo o código de ética do servidor público. O mínimo que a SEMOB deveria fazer é emitir um comentário se desculpando pela situação, apurar os fatos/responsabilidades e prometer que irá trabalhar para que eventuais abusos sejam coibidos.
Sou de um pensamento de quem multa e fiscaliza (apontando, devido a função que exerce, os erros alheios) deve ser o primeiro a cumprir a lei. É muito cômodo fazer campanhas de educação/gentileza no trânsito, menos acidentes (e tudo mais) e não dar o exemplo. Um ditado antigo diz: faça o que digo, mas não faça o que eu faço. PS.: Só que ao contrário de outrora, hoje a população não é ignorante, sabe interpretar e é conhecedora de seus direitos.
O funcionário do referido shopping teve um comportamento no mínimo INDELICADO, com os propensos clientes (caso o zombamento tenha mesmo acontecido). Penso que cabe ao referido shopping recrutar e orientar melhor seus "colaboradores".
Ressalto que nenhum dos comentários aqui expostos – inclusive o meu – vem criticar essa tão valorosa instituição, apenas expor a visão que houve efetivamente uma conduta equivocada dos agentes de trânsito.
Tenham um bom dia e fica a dica…
art. 29 – VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
SE REALMENTE O POVO BRASILEIRO SOUBESSE DO SEU DIREITO NÃO PASSARIA P ESSAS SITUAÇÕES QUE ESSES AMARELINHOS VEM FAZENDO DENTRO DE NATAL ELES ATE ´PENSÃO QUE SÃO DEUSES KKKKK COITADOS !!!! LEI E BEM CLARA OLHA AI
Objeto da Legislação de trânsito: Utilização das vias públicas
A “utilização das vias públicas” constitui o objeto da legislação de trânsito, na medida em que se pode extrair tal raciocínio do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro: “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”, ou, lendo-se o que realmente importa, do final para o início, “o Código de Trânsito rege a utilização das vias abertas à circulação”.
Isto significa que esta legislação especial não se destina a regular qualquer circulação de veículos automotores ou conflitos entre veículos e pessoas, independente do local em que isto ocorra; se, por exemplo, alguém entra com uma motocicleta no pátio de uma empresa e atropela um pedestre, responderá pela lesão corporal causada, da mesma forma que responderia se tivesse utilizado, em vez do veículo, um pedaço de madeira para a agressão física; sua conduta estará sujeita às regras do Direito penal e não às constantes do Código de Trânsito Brasileiro.
Se o Código de Trânsito fosse aplicável a todo e qualquer lugar de tráfego de veículos e pessoas, indistintamente, não haveria necessidade de se prever duas exceções legais, nas quais, ainda que se tratem de áreas privadas, incidirá as normas de trânsito, por expressa previsão normativa: I) as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas (parágrafo único do artigo 2º); e II) as áreas físicas de portos organizados, inclusive nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias internas, mediante convênio entre autoridade portuária e os órgãos de trânsito, para fins de fiscalização (artigo 7º-A, incluído pela Lei n. 12.058/09).
Portanto, toda vez que houver a necessidade de se analisar a aplicabilidade do Código de Trânsito a determinada situação, a pergunta que se deve fazer é a seguinte: o local em que a conduta sob apreço ocorreu é uma via aberta livremente à circulação? E mais: está aberta, porque deve ficar aberta? Faço esse destaque porque existem locais que têm o acesso franqueado apenas de maneira esporádica, mantendo-se a possibilidade de controle pelo proprietário daquele espaço; ora, se alguém tem o condão de decidir quando o acesso é liberado e quando ocorre a restrição, a utilização do local está limitada à sua vontade e, portanto, não estará sujeita às normas de trânsito.
Seguindo-se esta premissa, outra não será a conclusão: o Código de Trânsito NÃO é aplicável em áreas privadas, como os locais citados anteriormente (estacionamentos de supermercados, shopping center e outros estabelecimentos particulares; pátios de empresas; interior de postos de gasolinas; áreas de embarque e desembarque de terminais rodoviários e aeroportos e vias internas de cidades universitárias).
Embora seja comum a cobrança de fiscalização de trânsito nestes espaços, há que se considerar que não há “meia competência” do órgão de trânsito responsável; ou se aplica o Código de Trânsito em sua totalidade, ou não há qualquer incidência territorial do CTB. Se a área é privada e, destarte, possui um proprietário, o órgão de trânsito não pode aplicar a penalidade de multa, do mesmo modo que não tem atribuição para planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, pessoas e animais, ou implantar a sinalização de trânsito, conforme os seus critérios.
Pode mais não deve, moralmente é um absurdo o que estes amarelinhos fizeram, pois não estavam em nenhuma emergência e os mesmos não apresentavam nenhuma dificuldade de locomoção que os impedissem de andar alguns metros, mesmo que amparados pelo código de trânsito eles tomaram a vaga de um deficiente/idoso que teria o direito e ao contrário deles a "NECESSIDADE" de ocupar está vaga.
A pergunta que faço, se fosse um idoso ou um deficiente que estacionasse o carro nesta vaga, porém sem o cartão identificador que autoriza o uso, eles multavam ou não ????
O que custa para estes fiscais se dirigirem para uma vaga comum, somente comodidade e preguiça !!!
Podendo ou não, ficou muito feio para a SEMOB este carro estacionado ali, mostrando claramente que eles são partidários do faça o que eu digo, e não faça o que eu faço!!!!
Cabe aos superiores orientarem e cobrarem aos seus subordinados que tenham pelo menos bom censo, e deem o exemplo, não repetindo mais este tipo de comportamento incorreto.
São por atitudes como estas que as entidades fiscalizadoras no Brasil são tão mal vistas pela sociedade, pois eles próprios desmoralizam o que pregam!!!!
LEIAM O CTB E FICARAO SABENDO QUE O VEICULO DE EMERGENCIA OU EM SERVIÇO GOZA DE LIVRE PARADA EM QUALQUER LOCAL E EM QUALQUER SITUAÇAO DE TRANSITO MESMO SINALIZADO A AUTORIDADE MAIOR É O GUARDA !!
"Art. 29, VII do CTB – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente".
Por isso vemos ambulâncias ultrapassando o sinal vermelho para poderem prestar socorro a uma vítima, policiais trafegarem sem cinto de segurança para poder facilitar o desembarque da viatura em ocasiões de urgência, e como no caso em questão, viatura da SEMOB estacionada em vaga destinada para deficiente ou em cima da calçada…
Antes de criticar e produzir matérias denegrindo a imagem de uma instituição e seus servidores, vão estudar!
Povo ignorante da moléstia!
E como esses senhores chamados de "amarelinhos", sabiam que os carros estacionados nas vagas de idosos e dificientes, não eram realmente de idosos ou deficientes???
Quem é responsavel por esse desmandos cometidos por esses individuos é a secretaria de "IMOBILIDADE" da cidade que ninguem Vê ninguem sabe se existe. É uma falta de CARATER sem tamanho esses I N D I V I D O O S e com a complacencia do prefeito falastrão. Para multar eles são craques agora a Av. 7 está totalmente esburacada e sem SINALIZAÇÃO alguma principalmente com as obras inacabadas do "LEGADO DA COPA". Isto é uma vergonha!!!!!!!!!!!
Eita Brasil, como é que as coisas podem dar certo com um exemplo desse, que moral a SEMOB tem para multar os carros nesse dia, começou o dia errado, cancela as multas desse dia nesse Shopping, que cara de pau desse colaborador esse inocente tem o Mobral?
Não devia estar nem aí, ser[a que tem habilitação? Ta tudo errado.
Fica evidente que o objetivo não é educar e sim arrecadar. Não é só nos espaços privados que esses servidores públicos estão cometendo irregularidades. É lastimável que vem ocorrendo em Natal com relação ao trânsito. Principalmente quando sabemos que a gestora do órgão é uma profissional séria e competente. O que será que está ocorrendo?
Agentes de trânsito gozam de livre circulação, parada e estacionamento quando em exercício da sua função.
Isso desde que não haja vagas disponíveis em lugares convencionais. O que estamos vendo é um verdadeiro abuso de autoridades dos amarelinhos. São inúmeros relatos como esse. A SEMOB é conivente quando não repreende isso.
Os antigos são irregulares, sem concurso, entraram apos 88, e ganham em média 6.000,00. Os do concurso de 2005. são todos de nivel fundamental, classeASD, eram fiscal de transporte e passaram a ser amarelinhos.
Muito fácil de resolver. Aí está a placa, é só a Semob punir exemplarmente. E que sirva de lição para todos os amarelinhos e afins: não se pode cobrar dos outros quando não se dá o exemplo!
Pior que tem um funcionário da SEMOB que mora na Av. 06, cidade da esperança, que se acha o dono da rua. Pintou o meio fio da calçada da casa dele e quem para em frente à casa do mesmo, se ele estiver em casa, multa na hora. No local não existe nenhuma sinalização que exista alguma proibição.
A maior indústria que Natal tem, a indústria da multa. E agora eu pergunto, quem vai multar esse veiculo, ou o amarelinho que estacionou ai?? Viva o Prefeito Carlos Eduardo!!!
Semana passada proximo aqueles tribunais de Lagoa Nova questionei com um amarelinho que estava parado numa esquina de forma irregular e ele disse a lei permitia que parasse em qualquer lugar, mas disse a ele que no minimo deveria estar em missão e não batendo papo com outra pessoa. O mesmo em tom de deboche disse que eu passasse num concurso e fosse trabalhar de amarelinho pra não fazer nada. Disse a ele que não seria desonra ser amarelinho, mas já estava aposentado, mas gostaria de trabalhar e não ficar vagabundando em horario de expediente, no que o outro cidadão que estava conversando com o amarelinho partiu para cima da minha pessoa querendo me agredir porque disse que o chamei tambem de vagabundo, mas lhe disse que ele não estava de farda e portanto não tinha dirigido a palavra a ele e tambem outras pessoas interviram em minha defesa. Diante deste fato nem consegui ver a placa do veiculo, que era um gol bola e o amarelinho ainda saiu filmando a minha pessoa quando me retirei, dizendo que tinha que se prevenir de pessoas como eu. Não sei se a lei permite que se pare em qualquer lugar, mas parece que essa forma debochada destes funcionarios é pratica comum ao serem abordados…..com a palavra a SEMOB….
Os agentes de trânsito estão exercendo a lei com total respaldo legal! A lei que garante ao idoso e ao deficiente direito de acesso às vagas, e deles exige comprovação apresentada no para-brisas do veículo, é a mesma que diz que os agentes de fiscalização de trânsito gozam de livre circulação, parada e estacionamento quando em exercício da sua função. Para isso devem sinalizar a realização com o uso do sinal luminosos vermelho e a Sirene. Na foto aparece nitidamente que o "giroflex" vermelho está ligado. Fora isso só resta o lamento de quem foi multado ou está desinformado sobre o assunto. Parabéns aos agentes da SEMOB pelo rigoroso cumprimento da lei!
essa semana eles também pararam em um local proibido ao lado do praia shooping e ao questiona-lo que havia um local para veiculos oficial, eles informaram que eles podia o usuario e que não podia, pois eles estava a serviço. interessante que era 23:00 horas .
Ontem a noite,sabado,por volta das 23hs no sinal quase em frente da Maternidade janoario cicco uma caminhonete da SEMOB com a carroceria com cones simplesmente cortou o sinal vermelho em alta velocidade podendo ter causada um grave acidente. São despreparados e arrogantes. As ARTORIDADES LOCAL!!! VERGONHA
comigo aconteceu algo semelhante. Ao reclamar, simplesmente me foi dito que de acordo com o código "tal", podem parar aonde quiserem… Ou seja, safadeza mesmo!!!
Autoridades do Irã indicaram que não há disposição para reabrir o Estreito de Ormuz em troca de um cessar-fogo temporário no conflito em andamento na região.
Segundo um alto funcionário iraniano, o país avalia que os Estados Unidos ainda não demonstraram compromisso com um acordo definitivo, o que dificulta qualquer avanço nas negociações imediatas.
Uma proposta apresentada pelo Paquistão prevê um acordo em duas etapas, com um cessar-fogo inicial seguido por um entendimento mais amplo em até 20 dias. O plano, no entanto, ainda está sendo analisado por Teerã, que resiste a pressões externas e prazos considerados rígidos.
A tensão aumentou após ameaças do presidente Donald Trump, que condicionou novos ataques à reabertura da passagem estratégica, essencial para o fluxo global de petróleo e gás.
Enquanto as negociações avançam lentamente, a região segue sob instabilidade, com novos bombardeios registrados e impactos diretos no mercado energético mundial, já que o bloqueio do estreito afeta uma das principais rotas comerciais do planeta.
Movimentações nos bastidores indicam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca reverter no Supremo Tribunal Federal a decisão que autorizou a quebra de sigilo do filho, Fábio Luís Lula da Silva, no âmbito das investigações relacionadas ao caso do INSS.
A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, a partir de pedido da Polícia Federal do Brasil, e envolve dados bancários, fiscais e telemáticos. Interlocutores apontam que há pressão para que a decisão seja revista dentro da própria Corte.
Nos bastidores políticos, aliados do governo também comemoraram o enfraquecimento da comissão parlamentar que tratava do tema, após a desarticulação da CPMI do INSS e a não prorrogação dos trabalhos. A movimentação foi interpretada como uma vitória estratégica para o Planalto.
Relatos indicam ainda que o presidente acompanhou de perto as articulações políticas nas últimas semanas, cobrando atuação de parlamentares do PT para barrar o avanço das investigações no Congresso.
O caso segue em disputa tanto no campo político quanto jurídico, com expectativa de novos desdobramentos envolvendo decisões do STF e possíveis recursos relacionados à quebra de sigilo.
Uma verdadeira vergonha,sinceramente esse país está sem rumo,o que me admira é assistir pessoas instruídas apoiar esse governo,os analfabetos eu até que relevo,os que tem maiores nível de sabedoria passa a ser piores que os demais.
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro avaliou positivamente a atuação da Polícia Federal do Brasil nas investigações envolvendo o Banco Master e o INSS, mas criticou o governo do presidente Lula, afirmando que não há mérito da atual gestão no avanço das apurações.
A informação é do colunista Paulo Cappelli, do portal Metrópoles. Na avaliação do ex-parlamentar, o trabalho recente da PF contribui para recuperar a credibilidade da instituição, que, segundo ele, teria sido afetada por decisões ligadas ao Supremo Tribunal Federal, especialmente sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Eduardo também contestou a autonomia da corporação no cenário atual, defendendo que, durante o governo de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal teria atuado com mais independência. Para ele, hoje haveria influência política nas investigações.
Ao comentar a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, o ex-deputado afirmou que a medida só ocorreu por pressão da CPI e da opinião pública, e não por iniciativa do governo federal.
As declarações foram feitas em meio ao embate político sobre a condução das investigações, que também envolve críticas de aliados do governo e discussões sobre a independência das instituições no país.
O Laguna iniciou sua caminhada na Série D do Campeonato Brasileiro com empate em 1 a 1 diante do Central Sport Club, em duelo disputado na tarde deste domingo (5), pelo Grupo 8 da competição.
A equipe pernambucana saiu na frente ainda no primeiro tempo. Aos 12 minutos, o atacante Luiz Paulo aproveitou cruzamento de Jackson, se antecipou à marcação e abriu o placar para o time de Caruaru.
Na volta do intervalo, o Laguna conseguiu reagir rapidamente. Em lance dentro da área, o goleiro Milton Raphael se chocou com o atacante Natanael, e o árbitro marcou pênalti. Na cobrança, Erivélton bateu com tranquilidade para deixar tudo igual.
Com o resultado, o time potiguar soma seu primeiro ponto na competição nacional e aparece na quarta colocação do grupo após a rodada inicial.
O próximo compromisso será no domingo (12), às 16h, contra o ABC Futebol Clube, no Estádio Frasqueirão, em Natal.
Levantamento com base em registros de cartório aponta que o ministro do STF Alexandre de Moraes e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, ampliaram de forma significativa o patrimônio imobiliário nos últimos anos.
Atualmente, o casal possui 17 imóveis avaliados em cerca de R$ 31,5 milhões. Desde 2017, quando Moraes assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, o crescimento patrimonial chega a 266%, considerando que, à época, os bens somavam R$ 8,6 milhões distribuídos em 12 propriedades.
A maior parte da expansão ocorreu nos últimos cinco anos, período em que foram investidos R$ 23,4 milhões na aquisição de imóveis em cidades como Brasília e São Paulo, com pagamentos realizados à vista, segundo os documentos.
Os dados também indicam que, ao longo de quase três décadas, o casal realizou compras que totalizam R$ 34,8 milhões em 27 imóveis, embora parte deles tenha sido vendida posteriormente. Isso explica a diferença em relação ao patrimônio atual.
Boa parte das aquisições recentes foi feita por meio do Lex Instituto de Estudos Jurídicos, empresa utilizada para administração dos bens da família. A sociedade é formada por Viviane e os filhos do casal, enquanto Moraes não aparece formalmente como sócio, embora o regime de comunhão parcial de bens inclua o patrimônio no conjunto familiar.
Entre os negócios mais relevantes estão a compra de uma mansão no Lago Sul, em Brasília, por R$ 12 milhões, e imóveis de alto padrão em São Paulo e Campos do Jordão. As transações incluem pagamentos elevados feitos por transferência bancária e PIX.
Além da evolução patrimonial, também houve crescimento na atuação profissional do escritório Barci de Moraes Advogados, comandado por Viviane. O volume de processos em tribunais superiores aumentou nos últimos anos, assim como contratos firmados com instituições financeiras.
Procurados, Moraes e Viviane não se manifestaram sobre os dados até o momento.
Funcionário público federal nomeado e uma advogada sem muita relevância.
Queria aprender essa mágica.
Em quanto isso, um caba deu 500 contos pro evento do 8 de janeiro, tá condenado a 14 anos de prisão.
Que doideira?
Brasil sil sil sil…
Levantamento com base em dados oficiais aponta que o Senado Federal do Brasil destinou cerca de R$ 2,5 milhões para custear passagens em classe executiva para parlamentares em missões internacionais ao longo de 2025.
A informação é do colunista Igor Gadelha, do portal Metrópoles. Entre os maiores gastos estão os senadores Irajá Abreu, Ciro Nogueira e Eudócia Caldas. Juntos, os três somaram aproximadamente R$ 197 mil em bilhetes nessa categoria.
Um dos casos de maior custo ocorreu em outubro, quando Irajá viajou para Moscou, na Rússia, com despesas de cerca de R$ 68 mil. Já Ciro Nogueira desembolsou R$ 67,4 mil em passagens para Nova York, onde participou de um evento internacional. No caso de Eudócia, a viagem à China, com visitas técnicas a centros de pesquisa e hospitais, custou R$ 61,5 mil.
As regras da Casa permitem que despesas com transporte aéreo, tanto no Brasil quanto no exterior, sejam custeadas pelo Senado quando se tratam de missões oficiais. A responsabilidade pela emissão e escolha das passagens é do próprio parlamentar.
Apesar de não haver uma proibição explícita quanto à classe dos bilhetes, há uma orientação para que sejam escolhidas opções consideradas mais vantajosas, levando em conta critérios como economia de recursos, conveniência parlamentar e limites orçamentários.
Documentos ligados à liquidação extrajudicial do Banco Master foram classificados como secretos pelo Banco Central do Brasil, com prazo de sigilo estabelecido em oito anos. A restrição foi confirmada em resposta a um pedido feito via Lei de Acesso à Informação (LAI).
A justificativa apresentada pela autoridade monetária aponta que a divulgação imediata poderia afetar a estabilidade financeira, econômica e monetária do país. A decisão de classificar os documentos partiu do presidente do BC, Gabriel Galípolo, ainda em novembro de 2025, o que estende o sigilo até novembro de 2033.
Além da questão econômica, o Banco Central também argumenta que o acesso público às informações poderia comprometer atividades de inteligência e investigações em andamento, especialmente aquelas relacionadas à prevenção e repressão de irregularidades no sistema financeiro.
O tema, no entanto, já entrou no radar do Tribunal de Contas da União. O ministro Jhonatan de Jesus solicitou à autoridade monetária que detalhe quais trechos realmente precisam permanecer sob sigilo ou se há possibilidade de liberação parcial dos documentos.
A liquidação do Banco Master foi decretada em novembro de 2025 após a identificação de uma grave crise de liquidez e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. Na ocasião, além do banco principal, outras instituições do conglomerado também foram atingidas pela medida.
Mesmo representando uma fatia pequena do sistema financeiro, o caso levantou preocupações sobre governança e fiscalização, o que mantém o tema em evidência entre órgãos de controle e no debate público.
O clima de fé do Domingo de Páscoa foi interrompido por uma situação inusitada e polêmica no município de Ouro Branco, no Seridó potiguar.
Durante a celebração na Igreja Matriz do Divino Espírito Santo, o padre Amaurilo precisou parar a missa após o barulho provocado por uma “motocada”, acompanhada de paredão de som e fogos de artifício nas proximidades do templo. A movimentação fazia parte de um ato político em apoio à chapa formada por Fátima Araújo e Denis Rildon, que disputam a eleição suplementar marcada para 17 de maio.
Visivelmente incomodado, o sacerdote utilizou o microfone para criticar a situação e classificou o episódio como “canalhice”, destacando a falta de respeito com o momento religioso e com os fiéis presentes. A reação repercutiu rapidamente e ganhou destaque dentro e fora da cidade.
O episódio ocorre em meio a um cenário político tenso, após a cassação do ex-prefeito Samuel Souto, que levou à convocação de uma nova eleição no município.
O próprio padre já vinha alertando sobre excessos comuns em períodos eleitorais, defendendo medidas para regulamentar o uso de paredões de som e fogos de artifício na cidade, especialmente em áreas próximas a igrejas e eventos religiosos.
Um documento elaborado pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos aponta que o ministro Alexandre de Moraes teria adotado medidas de censura direcionadas a adversários políticos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tanto no Brasil quanto no exterior.
A informação é do colunista Paulo Cappelli, do portal Metrópoles. De acordo com o relatório, controlado por parlamentares do Partido Republicano, há indícios de que decisões judiciais teriam como alvo opositores do atual governo. O texto afirma que Moraes estaria tentando silenciar críticos e restringir manifestações políticas contrárias ao presidente.
Entre os casos citados, o comitê menciona ações envolvendo Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o documento, entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026, o ministro teria expedido ordens contra o ex-parlamentar, que atualmente reside nos Estados Unidos e defende sanções contra Moraes.
A análise também ressalta que Eduardo Bolsonaro tem atuado internacionalmente para pressionar autoridades norte-americanas a adotarem medidas contra o ministro do Supremo. O tema ganhou repercussão dentro do Congresso dos EUA e passou a integrar discussões sobre liberdade de expressão e regulação de plataformas digitais.
Além disso, decisões recentes do magistrado voltaram a colocar o caso em evidência. Moraes determinou que Eduardo prestasse esclarecimentos sobre um vídeo gravado com apoiadores no exterior, que, segundo o próprio ex-deputado, seria exibido ao pai durante o período em que ele cumpre prisão domiciliar e está impedido de utilizar redes sociais.
O Banco Central prepara novidades para o Pix. O meio de pagamento, que já faz parte do dia a dia dos brasileiros, está no centro de uma polêmica internacional entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos.
O gesto já é automático: para pagar o cafezinho ou fechar um negócio, o brasileiro faz um Pix. Em cinco anos, a ferramenta revolucionou a economia e, no ano passado, atingiu a marca de R$ 35 trilhões movimentados.
O sucesso gerou críticas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que afirmou que o sistema prejudica empresas de cartões. Em resposta, o presidente Lula disse que o Brasil não vai recuar.
Novidades
Mesmo com a disputa, o Banco Central trabalha em melhorias. Ainda este ano, o “Pix cobrança”, que une QR Code ao boleto, se tornará obrigatório. Outra novidade é a “duplicata”, que permitirá a empresários antecipar recebíveis com custos menores.
Até o fim do ano, o sistema deve ganhar o “split”, que divide automaticamente impostos no momento da compra. Também estão em estudo o Pix internacional, pagamentos por aproximação, uso sem internet, Pix em garantia e o parcelamento, com expectativa de ampliar a concorrência e reduzir juros.
independente do erro dos agentes de transito ao estacionarem o veiculo na vaga para deficiente (deveriam se multar), a ação de multar os demais veículos estacionados nas vagas destinadas a deficiente e idosos esta totalmente correta; e não me venham com conversinha de educar e blablabla porque quando se tira a habilitação entende-se que o individuo sabe das leis de transito, por tanto, sabe que não deve estacionar naquela vaga se não for deficiente ou idoso.
Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade. (Pitágoras)
O q é urgência pra uns talvez pra outros não é mas acho q eles tao certo sim pois estao fiscalizando e garantindo o direito dos idosos, parabens e q facam valer a lei,
Incrível como o prefeito só pensa em arrecadar em cima dos mais frágeis e para tal faz uso de alguns serviçais.
Educar e dar exemplo vão na contramão desta gestão da arrecadação.
Entendo que a melhor forma para se ensinar, é dando o bom exemplo.
A lei estabelece em seu Art. 29 – VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente…
Ora, gostaria que os entendidos da lei, demonstre a situação de Urgência e Emergência que justifique a referida parada.
Ademais, lamento que o prefeito insista em arrecadar a qualquer custo e para lograr exito faça uso de radas escondido em árvores, antes de túneis, com limites de velocidade que fazem travar o trânsito.
Deveria trabalhar em sincronismo de semáforos e educação no trânsito e não em procurar "incentivar" os amarelinhos a multarem ainda mais ao invés de educar….
Acredito que deveriam observar a "formula encontrada" no contra-cheque para esta transloucada busca pela multa.
Ademais, após entendido a definição de Emergência e Urgência, fica o dilema do LEGAL X Imoral.
Saudações
Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade. (Pitágoras)
“Art. 29, VII do CTB – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em SERVIÇOS DE URGÊNCIAS e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
ONDE ESTÁ A URGÊNCIA NESSA FOTO?
Palhaçada e abuso de autoridade. A SEMOB quando não pune esses palhaços, é conivente com a palhaçada.
Senhores "cobra" e Junior Pinheiro,
Os senhores devem prestar bastante atenção na hermenêutica (interpretação, sentido amplo) da lei, antes de criticar determinados comentários ou quem quer que seja. Não pensem que a população é ignorante, não sabe interpretar ou é desconhecedora de seus direitos.
O art. 29 do CTB é bastante claro em dizer "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO (…) gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA" (sobrescrito meu).
Está absolutamente claro (até uma criança de 05 anos percebe), haja vista a foto em questão, que nem de longe multar é um serviço de urgência. Observa-se, portanto, que a questão é a NÃO URGÊNCIA do serviço de multa.
A questão é: os servidores públicos municipais investidos na função de agentes de trânsito ERRARAM duas vezes: 1) pelo desconhecimento/ignorância da interpretação do regramento jurídico que devem salvaguardar e, 2) zombar dos idosos que passavam (caso tenha realmente acontecido), pois não é uma postura condizente com a função que ocupam e é passível de punição, segundo o código de ética do servidor público. O mínimo que a SEMOB deveria fazer é emitir um comentário se desculpando pela situação, apurar os fatos/responsabilidades e prometer que irá trabalhar para que eventuais abusos sejam coibidos.
Sou de um pensamento de quem multa e fiscaliza (apontando, devido a função que exerce, os erros alheios) deve ser o primeiro a cumprir a lei. É muito cômodo fazer campanhas de educação/gentileza no trânsito, menos acidentes (e tudo mais) e não dar o exemplo. Um ditado antigo diz: faça o que digo, mas não faça o que eu faço. PS.: Só que ao contrário de outrora, hoje a população não é ignorante, sabe interpretar e é conhecedora de seus direitos.
O funcionário do referido shopping teve um comportamento no mínimo INDELICADO, com os propensos clientes (caso o zombamento tenha mesmo acontecido). Penso que cabe ao referido shopping recrutar e orientar melhor seus "colaboradores".
Ressalto que nenhum dos comentários aqui expostos – inclusive o meu – vem criticar essa tão valorosa instituição, apenas expor a visão que houve efetivamente uma conduta equivocada dos agentes de trânsito.
Tenham um bom dia e fica a dica…
art. 29 – VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
SE REALMENTE O POVO BRASILEIRO SOUBESSE DO SEU DIREITO NÃO PASSARIA P ESSAS SITUAÇÕES QUE ESSES AMARELINHOS VEM FAZENDO DENTRO DE NATAL ELES ATE ´PENSÃO QUE SÃO DEUSES KKKKK COITADOS !!!! LEI E BEM CLARA OLHA AI
Objeto da Legislação de trânsito: Utilização das vias públicas
A “utilização das vias públicas” constitui o objeto da legislação de trânsito, na medida em que se pode extrair tal raciocínio do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro: “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”, ou, lendo-se o que realmente importa, do final para o início, “o Código de Trânsito rege a utilização das vias abertas à circulação”.
Isto significa que esta legislação especial não se destina a regular qualquer circulação de veículos automotores ou conflitos entre veículos e pessoas, independente do local em que isto ocorra; se, por exemplo, alguém entra com uma motocicleta no pátio de uma empresa e atropela um pedestre, responderá pela lesão corporal causada, da mesma forma que responderia se tivesse utilizado, em vez do veículo, um pedaço de madeira para a agressão física; sua conduta estará sujeita às regras do Direito penal e não às constantes do Código de Trânsito Brasileiro.
Se o Código de Trânsito fosse aplicável a todo e qualquer lugar de tráfego de veículos e pessoas, indistintamente, não haveria necessidade de se prever duas exceções legais, nas quais, ainda que se tratem de áreas privadas, incidirá as normas de trânsito, por expressa previsão normativa: I) as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas (parágrafo único do artigo 2º); e II) as áreas físicas de portos organizados, inclusive nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias internas, mediante convênio entre autoridade portuária e os órgãos de trânsito, para fins de fiscalização (artigo 7º-A, incluído pela Lei n. 12.058/09).
Portanto, toda vez que houver a necessidade de se analisar a aplicabilidade do Código de Trânsito a determinada situação, a pergunta que se deve fazer é a seguinte: o local em que a conduta sob apreço ocorreu é uma via aberta livremente à circulação? E mais: está aberta, porque deve ficar aberta? Faço esse destaque porque existem locais que têm o acesso franqueado apenas de maneira esporádica, mantendo-se a possibilidade de controle pelo proprietário daquele espaço; ora, se alguém tem o condão de decidir quando o acesso é liberado e quando ocorre a restrição, a utilização do local está limitada à sua vontade e, portanto, não estará sujeita às normas de trânsito.
Seguindo-se esta premissa, outra não será a conclusão: o Código de Trânsito NÃO é aplicável em áreas privadas, como os locais citados anteriormente (estacionamentos de supermercados, shopping center e outros estabelecimentos particulares; pátios de empresas; interior de postos de gasolinas; áreas de embarque e desembarque de terminais rodoviários e aeroportos e vias internas de cidades universitárias).
Embora seja comum a cobrança de fiscalização de trânsito nestes espaços, há que se considerar que não há “meia competência” do órgão de trânsito responsável; ou se aplica o Código de Trânsito em sua totalidade, ou não há qualquer incidência territorial do CTB. Se a área é privada e, destarte, possui um proprietário, o órgão de trânsito não pode aplicar a penalidade de multa, do mesmo modo que não tem atribuição para planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, pessoas e animais, ou implantar a sinalização de trânsito, conforme os seus critérios.
Pode mais não deve, moralmente é um absurdo o que estes amarelinhos fizeram, pois não estavam em nenhuma emergência e os mesmos não apresentavam nenhuma dificuldade de locomoção que os impedissem de andar alguns metros, mesmo que amparados pelo código de trânsito eles tomaram a vaga de um deficiente/idoso que teria o direito e ao contrário deles a "NECESSIDADE" de ocupar está vaga.
A pergunta que faço, se fosse um idoso ou um deficiente que estacionasse o carro nesta vaga, porém sem o cartão identificador que autoriza o uso, eles multavam ou não ????
O que custa para estes fiscais se dirigirem para uma vaga comum, somente comodidade e preguiça !!!
Podendo ou não, ficou muito feio para a SEMOB este carro estacionado ali, mostrando claramente que eles são partidários do faça o que eu digo, e não faça o que eu faço!!!!
Cabe aos superiores orientarem e cobrarem aos seus subordinados que tenham pelo menos bom censo, e deem o exemplo, não repetindo mais este tipo de comportamento incorreto.
São por atitudes como estas que as entidades fiscalizadoras no Brasil são tão mal vistas pela sociedade, pois eles próprios desmoralizam o que pregam!!!!
ONDE ESTÁ A URGÊNCIA NESSE CASO???????????
LEIAM O CTB E FICARAO SABENDO QUE O VEICULO DE EMERGENCIA OU EM SERVIÇO GOZA DE LIVRE PARADA EM QUALQUER LOCAL E EM QUALQUER SITUAÇAO DE TRANSITO MESMO SINALIZADO A AUTORIDADE MAIOR É O GUARDA !!
"Art. 29, VII do CTB – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente".
Por isso vemos ambulâncias ultrapassando o sinal vermelho para poderem prestar socorro a uma vítima, policiais trafegarem sem cinto de segurança para poder facilitar o desembarque da viatura em ocasiões de urgência, e como no caso em questão, viatura da SEMOB estacionada em vaga destinada para deficiente ou em cima da calçada…
Antes de criticar e produzir matérias denegrindo a imagem de uma instituição e seus servidores, vão estudar!
Povo ignorante da moléstia!
E como esses senhores chamados de "amarelinhos", sabiam que os carros estacionados nas vagas de idosos e dificientes, não eram realmente de idosos ou deficientes???
Quem é responsavel por esse desmandos cometidos por esses individuos é a secretaria de "IMOBILIDADE" da cidade que ninguem Vê ninguem sabe se existe. É uma falta de CARATER sem tamanho esses I N D I V I D O O S e com a complacencia do prefeito falastrão. Para multar eles são craques agora a Av. 7 está totalmente esburacada e sem SINALIZAÇÃO alguma principalmente com as obras inacabadas do "LEGADO DA COPA". Isto é uma vergonha!!!!!!!!!!!
Esses amarelinhos são também passarinhos? Só assim para explicar o fato de que eles "pousaram" para a foto.
Eita Brasil, como é que as coisas podem dar certo com um exemplo desse, que moral a SEMOB tem para multar os carros nesse dia, começou o dia errado, cancela as multas desse dia nesse Shopping, que cara de pau desse colaborador esse inocente tem o Mobral?
Não devia estar nem aí, ser[a que tem habilitação? Ta tudo errado.
Ele é rigoroso, está multando ele mesmo.
Fica evidente que o objetivo não é educar e sim arrecadar. Não é só nos espaços privados que esses servidores públicos estão cometendo irregularidades. É lastimável que vem ocorrendo em Natal com relação ao trânsito. Principalmente quando sabemos que a gestora do órgão é uma profissional séria e competente. O que será que está ocorrendo?
Bg mais uma vez o artigo 29 do ctb autoriza a viaturas em operação e com giroflex ligado a fazer esse tipo de parada
Agentes de trânsito gozam de livre circulação, parada e estacionamento quando em exercício da sua função.
Isso desde que não haja vagas disponíveis em lugares convencionais. O que estamos vendo é um verdadeiro abuso de autoridades dos amarelinhos. São inúmeros relatos como esse. A SEMOB é conivente quando não repreende isso.
Os antigos são irregulares, sem concurso, entraram apos 88, e ganham em média 6.000,00. Os do concurso de 2005. são todos de nivel fundamental, classeASD, eram fiscal de transporte e passaram a ser amarelinhos.
Muito fácil de resolver. Aí está a placa, é só a Semob punir exemplarmente. E que sirva de lição para todos os amarelinhos e afins: não se pode cobrar dos outros quando não se dá o exemplo!
Pior que tem um funcionário da SEMOB que mora na Av. 06, cidade da esperança, que se acha o dono da rua. Pintou o meio fio da calçada da casa dele e quem para em frente à casa do mesmo, se ele estiver em casa, multa na hora. No local não existe nenhuma sinalização que exista alguma proibição.
Pra esses "DONOS DA LEI" o pau que dá em Chico não bate em Francisco…
A maior indústria que Natal tem, a indústria da multa. E agora eu pergunto, quem vai multar esse veiculo, ou o amarelinho que estacionou ai?? Viva o Prefeito Carlos Eduardo!!!
Semana passada proximo aqueles tribunais de Lagoa Nova questionei com um amarelinho que estava parado numa esquina de forma irregular e ele disse a lei permitia que parasse em qualquer lugar, mas disse a ele que no minimo deveria estar em missão e não batendo papo com outra pessoa. O mesmo em tom de deboche disse que eu passasse num concurso e fosse trabalhar de amarelinho pra não fazer nada. Disse a ele que não seria desonra ser amarelinho, mas já estava aposentado, mas gostaria de trabalhar e não ficar vagabundando em horario de expediente, no que o outro cidadão que estava conversando com o amarelinho partiu para cima da minha pessoa querendo me agredir porque disse que o chamei tambem de vagabundo, mas lhe disse que ele não estava de farda e portanto não tinha dirigido a palavra a ele e tambem outras pessoas interviram em minha defesa. Diante deste fato nem consegui ver a placa do veiculo, que era um gol bola e o amarelinho ainda saiu filmando a minha pessoa quando me retirei, dizendo que tinha que se prevenir de pessoas como eu. Não sei se a lei permite que se pare em qualquer lugar, mas parece que essa forma debochada destes funcionarios é pratica comum ao serem abordados…..com a palavra a SEMOB….
A midia também sente dores.
Os agentes de trânsito estão exercendo a lei com total respaldo legal! A lei que garante ao idoso e ao deficiente direito de acesso às vagas, e deles exige comprovação apresentada no para-brisas do veículo, é a mesma que diz que os agentes de fiscalização de trânsito gozam de livre circulação, parada e estacionamento quando em exercício da sua função. Para isso devem sinalizar a realização com o uso do sinal luminosos vermelho e a Sirene. Na foto aparece nitidamente que o "giroflex" vermelho está ligado. Fora isso só resta o lamento de quem foi multado ou está desinformado sobre o assunto. Parabéns aos agentes da SEMOB pelo rigoroso cumprimento da lei!
essa semana eles também pararam em um local proibido ao lado do praia shooping e ao questiona-lo que havia um local para veiculos oficial, eles informaram que eles podia o usuario e que não podia, pois eles estava a serviço. interessante que era 23:00 horas .
Ontem a noite,sabado,por volta das 23hs no sinal quase em frente da Maternidade janoario cicco uma caminhonete da SEMOB com a carroceria com cones simplesmente cortou o sinal vermelho em alta velocidade podendo ter causada um grave acidente. São despreparados e arrogantes. As ARTORIDADES LOCAL!!! VERGONHA
comigo aconteceu algo semelhante. Ao reclamar, simplesmente me foi dito que de acordo com o código "tal", podem parar aonde quiserem… Ou seja, safadeza mesmo!!!