O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (14) uma ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) com base na decisão do ministro Dias Toffoli sobre uso de dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).
É o primeiro processo decorrente da Operação Lava Jato interrompido com base na decisão de Toffoli, tomada no mês passado a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Gilmar deu a decisão atendendo a pedido de Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidência do DER (Departamento Estadual de Rodagem), acusado de recolher propina para Cabral junto a empreiteiras com contrato no órgão estadual.
A defesa de Lineu afirmou que dados detalhados do Coaf foram usados na investigação contra ele antes de decisão judicial autorizando a quebra de sigilo bancário.
Diferentemente do caso de Flávio Bolsonaro, a apuração contra Lineu começou com base na delação premiada de executivos da empresa União Norte. O relatório do Coaf foi produzido após o depoimento do colaborador.
Em julho, Toffoli determinou a suspensão de investigações criminais e processos pelo país que usem dados detalhados de órgãos de controle —como Coaf, Receita Federal e Banco Central— sem autorização judicial.
A decisão foi dada a pedido do senador contra a investigação da promotoria fluminense aberta contra ele e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. Ele alegou ter sofrido quebra de sigilo bancário de forma ilegal por meio de dados repassados pelo Coaf.
Toffoli concordou com a tese do filho do presidente Jair Bolsonaro e estendeu sua decisão não apenas para paralisar a investigação contra ele como todos os inquéritos e processos com dados detalhados do Coaf fornecidos sem autorização judicial.
Segundo o ministro, o plenário do STF já decidiu anteriormente que “o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”.
A decisão provocou críticas de membros da Operação Lava Jato, entre eles o procurador Eduardo El Hage,
coordenador da Lava Jato do Rio, responsável pelas ações contra Cabral.
Gilmar tomou a decisão por ser o relator da Lava Jato do Rio no Supremo. A decisão atinge apenas uma das 30 ações contra Cabral decorrentes da Lava Jato.
“No caso dos autos, porém, observa-se que o referido RIF [relatório de inteligência financeira] apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. Por todos esses motivos, resta claro o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida”, escreveu Gilmar.
Contudo, a Folha apurou que há recursos semelhantes de outros corréus de Cabral no gabinete do ministro. O ex-governador ainda não apresentou recursos do tipo.
A decisão foi dada na véspera do interrogatório do emedebista no processo sobre o DER.
Ele confessou o recebimento de propina a partir de contratos do órgão. Desde o início do ano o ex-governador decidiu assumir os crimes que lhe são atribuídos.
Folhapress
Gilmar.. heroi do povo petista.
Prefiro ir arrancar toco do que ir escutar esse beiço de sola.
O Mito estará em Natal! Vamos com bandeiras do Brasil recebe-lo. A Ptralhada vai a loucura.
O engraçado nessa turma bolsominiana é que quando o toffoli fez isso para proteger o filho do B171, todos ficaram calados, não propuseram jogar ovo e nem o chamaram de psocopsicopata. Nunca foi contra a corrupção, foi pela corrupção dos seus.
Amanha o corrupto mor da justiça estará aqui em Natal, ele aguarda o seu apoio. Não esqueça do ovo podre e da tomate.
Acho que vi um processinho, por injúria e difamação.
Ninguém consegue parar esse psicopata? Fdp