Foto: José Cruz
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar nº 784, que concede um reajuste de 1,67% nos salários dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado. O aumento nos vencimentos passou a valer retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação altera as remunerações previstas na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Judiciário estadual. O reajuste contempla os cargos públicos de provimento efetivo, as funções comissionadas e os cargos de provimento em comissão.
Nos cargos comissionados, por exemplo, a lei de 2022 previa salários que variavam entre R$ 3.509,62 e R$ 18.740,74. Com o reajuste, os valores passam a oscilar entre R$ 3.568 e aproximadamente R$ 19.053. Já entre os servidores efetivos de nível superior, as remunerações, que iam de R$ 6.637,44 a R$ 13.162,21, passam agora a variar entre R$ 6.748,28 e R$ 13.382.
A legislação estabelece, no entanto, que a aplicação do reajuste está condicionada às limitações previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe aumentos salariais caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite permitido. Além disso, o reajuste só poderá ser efetivado caso esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
É bom demais, Jr.
E ONDE ESTÁ O LIMITE PRUDENCIAL, TANTO CRITICADO PELO JUDICIÁRIO?
“FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO”!