Diversos

Historiador revela mais provas de que Brasil foi descoberto no RN; país teria nascido em Touros

Duas mil milhas separam a cidade de Touros, no Rio Grande do Norte, a Porto Seguro, na Bahia. Mas poucos sabem que ambas possuem um ponto em comum: o descobrimento do Brasil. Pois é. A polêmica em torno do lugar exato onde Pedro Álvares Cabral desembarcou pela primeira vez no país voltará à tona nos próximos meses. O professor universitário Lenine Pinto, historiador e responsável por uma ampla pesquisa em torno do assunto, está finalizando mais um livro, desta vez intitulado “O Bando do Mar”. Na obra, dará continuidade ao seu primeiro livro, que tornou famosa a polêmica tese de que o Brasil foi descoberto no Rio Grande do Norte.

No ano de 1998 Lenine Pinto publicou a primeira edição do livro, que tinha por título “A Reinvenção do Descobrimento”. Naquela época a publicação foi destaque nacional pela abordagem da temática do descobrimento, e rendeu ao professor a participação em diversas palestras e programas de televisão. Em entrevista ao Portal Agora RN o docente afirmou estar animado com o novo trabalho, que ele já vem desenvolvendo desde 2007 e pretende lançar no próximo mês de novembro, durante um encontro de escritores em Natal.

“Neste novo trabalho pretendo apresentar aos leitores mais detalhes desse importante período de nossa história, detalhes estes que não estavam na primeira edição”, relatou.

Entre os pontos que o professor destaca como fundamentais para a tese da descoberta aqui no Rio Grande do Norte está o fato de Pedro Álvares Cabral, no dia em que implantou o Marco de Posse na praia de Touros, ter convocado todos os capitães para uma reunião em seu navio. No encontro ele perguntou aos capitães se não seria conveniente enviar um navio de volta a Lisboa para contar ao rei Dom Manoel que eles tinham achado a terra. Ao saber da notícia, o rei de pronto já se dispôs a mandar, no ano seguinte.

Outro ponto que ele ressalta é que Pero Vaz de Caminha, ao descrever a descoberta da terra, disse que a primeira coisa que viu foi um monte alto e redondo, que seria o Pico do Cabugi, segundo a tese de Lenine Pinto. O Monte Pascal, na Bahia, é uma torre, é cortado e não tem pico. “Isso aí é um atestado claro do descobrimento aqui”, ressalta.

O professor também detalhou que o pau brasil nascia aqui no Rio Grande do Norte e se estendia até Cabo Frio, com uma interrupção na Bahia. “Em Porto Seguro não tinha Pau Brasil, muito menos açúcar, essenciais para a economia da época”, completou.

Reivindicação histórica

Questionado sobre a passividade de políticos do RN em reivindicar uma possível correção histórica sobre a descoberta do Brasil, o professor foi bem direto em sua resposta. “Os políticos do Rio Grande do Norte, em outro caso, entregaram a Pernambuco a Ilha de Fernando de Noronha; eles não têm interesse em ajudar a história, não ligam para o nosso registro”, desabafa.

Como benefício ao Estado por essa possível correção histórica, o educador prevê que a mudança poderia ajudar muito a atividade turística potiguar, gerando mais atratividade para o RN.

Jornal de Hoje, via Agora RN

Opinião dos leitores

  1. Galera, o assunto aqui é o local exato do descobrimento do Brasil. Fernando de Noronha é em outro tópico. Obrigado!

  2. Os políticos potiguares não possuem experiência política e nem condições morais para resolver uma questão dessas. São despreparados. Se fossem competentes vrdadeiramente, não tinham permitido que o Aeroporto Internacional Augusto Severo, que existiu entre Natal-RN e Parnamirim-RN, fosse totalmente desativado e transferido para São Gonçalo doAmarante-RN, cidade localizada na grande Natal. Quer dizer: Com isso caíram as receitas no turismo natalense e parnamirinense, e São Gonçaço do Amaante por isso vem crescendo e se desenvolvendo muito rapidamente, Mas, se Natal é a capital do RN, como pode o belo aeroporto haver sido deativado? Isso significou queem Natal e em Parnamirim, os políticos não tem interesse nenhum na luta de reinstalar o AIAS entre Natal e Parnamirim.

    1. Kkkk nossos políticos são uma piada, são marionetes dos políticos do Sul e sudeste, Alves, maias, e rosados são coniventes com tudo, e o pt agora, o único interesse são neles próprios, pagarão caro por isso. Acorda norteriograndenses.

  3. As correntes marítimas trazem até hoje todo tipo de naufrago até a costa do RN, inclusive da África ou ao litoral Cearense e por ai vai. Por que nas comemorações dos 500 anos as "caravelas" que refizeram o caminho que Cabral percorreu não utilizou o vento para poder passar pelo RN, ao ponto que ficaram quase estacionadas horizontalmente com o RN? Os aguados que se falam na carta, porque até essa data não se encontram na região de Porto seguro? Por que o marco de Touros é idêntico ao de cananeias e esta a distância exata que é descrita na carta? Isso sem falar que os marcos coloniais da coroa Portuguesas são iguais, feitos de pedra de lios (Os da costa Africana e Brasileira, o único que não é idêntico é o de Porto Seguro), além das características dos índios descritos que não descrevem que os que habitavam em Porto seguro e sim os do litoral Potiguar. Além do Pico do Cabugi.
    "Homi" até no hino do RN existe um trecho que a muito tempo diz:
    "..foi por te que o Brasil acordou"
    Olha que isso já se falava em alguns artigos no século XVIX na enciclopédia "Laemmete" em 1.885. Fora outros fatos aqui não mencionados.

  4. É só pensar e usar a lógica geográfica , como as caravanas de Cabral circularam toda essa imensa costa brasileira sem avistar terra e só foram avistar terra a mais de 2 mil km ao sul da esquina do novo continente onde está esquina fica bem mais próxima geograficamente do seu ponto de partida Portugal , é só pensar que vai concordar que a tese que o Brasil foi descoberto lá na praia do Marco do Descobrimento na esquina do continente e que por sinal eu conheço o local lá é uma praia semi deserta até hoje , um lugar muito lindo .

  5. Uma das críticas ao descobrimento ocasional é que os Portugueses eram grandes navegadores, com experiência de quase 2 séculos de navegação pelo Atlântico não tinham como errar tanto.
    Assim nessa nova hipótese os Portugueses erraram por 2 mil km o local onde chegaram?

    Sobre o pico. O autor força a barra. Diz que o Monte Pascoal "O Monte Pascal, na Bahia, é uma torre, é cortado e não tem pico. "
    Ora… ele se quer se deu ao trabalho de pegar uma foto do Monte Pascoal ou visitar o local para saber que isso é uma afirmação totalmente errada?
    A Inscrição da Carta de Pero Vaz de Caminha diz "Primeiramente dum grande monte, mui alto
    e redondo.."

    O Monte Pascoal tem PICO arredondado.
    Como diz a carta e como mostram as imagens.

    Acho bairrismo.

  6. LI a carta o ponto que me convenceu que foi aqui no RN o descobrimento foi o seguinte: Caminha diz:" Eles são mais amigos nosso que nós deles" Pense no povo besta para gente de fora. E portanto, desde do descobrimento, que com certeza foi aqui!!! As lagoas são aqueles de Maracajau!!

  7. A matéria é a respeito do Descobrimento do Brasil em terras potiguares e tem um monte de gente falando de Noronha, paciência, o fato histórico é muito mais importante que isso!!!

  8. Uma vergonha esta ilha pertencer ao Estado de Pernambuco. Temos que reverter esta situação, a Classe Política poderia muito bem comprar esta briga, no sentido reverter esta situação por questão de Justiça.

  9. NA MINHA HUMILDE OPINIÃO NORONHA ERA PARA PERTENCER DE FATO AO R. GRANDE DO NORTE, SE NÃO É DE DIREITO MAS PELA POSIÇÃO GEOGRÁFICA IRIA BARATEAR E MUITO OS CUSTOS COM A MANUTENÇÃO DA ILHA, JÁ QUE AS CARGAS QUE PARA LÁ SÃO ENVIADAS PARTEM NA MAIORIA DAS VEZES DO PORTO DO RECIFE, ALÉM DISSO PERNAMBUCO LUCRA E MUITO COM OS IMPOSTOS E TAXAS DE PERMANÊNCIA NA ILHA, AGORA COMO O R. G. DO NORTE NÃO TEM TANTA INFLUÊNCIA POLÍTICA EM BRASÍLIA CREIO QUE SERIA UMA BATALHA MUITO GRANDE PRA REVERTER ESSA SITUAÇÃO.

  10. EU ESTOU NA CIDADE DE FORTALEZA-CE, EM TRATAMENTO DE SAÚDE E QUANDO EU CHEGAR EM NATAL-RN, VOU EXPLICAR: ESSA FANTAZIA DE DIZER QUE FERNANDO DE NORONHA, PERTÊNCIA, AO RIO GRANDE DO NORTE; NA D DESCORTA DE FERNANDO DE NORONHA, O RIO GRANDE DO NORTE, ERA UMA CAPITANIA HEREDITÁRIA, QUE ERA SUBORDINADA A PERNANBUCO, POR ISSO A SUA LIGAÇÃO, FICOU COM AQUELE ESTADO, DEPOIS , MESMO SENDO TERRITÓRIO BRASILEIRO, TODA A SUA MOVIMENTAÇÃO ESTAVA LIGADA A RECIFE-PE. QUANDO HOUVE A CONSTITUIÇÃO PROMULGADA NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 1988, OS OUTROS QUATROS TERRITÓRIOS, DENTRO DAS TERRAS BRASILEIRA, VIRARAM ESTADOS, COMO FERNANDO DE NORONHA, É UM CONJUNTOS DE ILHAS PEQUENAS, VOLTOU A SER PARTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TENHO DOIS CURSOS SUPERIOR DE BACHAREL E LICENCIATURA EM HISTÓRIA PELA U.F.R.N.

    1. Exatamente você esta certo referente a História do porque Fernando de Noronha pertence a PE, pq o Rio Grande do Norte era comandado pelo estado de PE, e tudo se resolvia aqui até a proteção contra invasão de outros Países essa defesa saia do Recife. Fiz pesquisa histórica em vários livro e enciclopédia para apurar os fatos.

  11. Só a título de registro, Fernando de Noronha nunca pertenceu ao RN, então não se pode falar em devolução ou reanexação.

  12. Temos uma senadora petista roxa, além de um senador e um ministro protogovernistas. Ministro do Turismo, ou coisa que o valha. Então é chegada a hora de cobrar-lhes o mínimo: que se empenhem concretamente na luta pela reanexação das 21 ilhotas de Fernando de Noronha ao estado do Rio Grande do Norte. A fuga de receita desde quando o arquipélago foi anexado a Pernambuco, em 1988, é muito grande e poderia ser revertida pelas supostas lideranças políticas potiguares. É certo que vão contrariar interesses políticos do estado vizinho, cuja bancada no Câmara Federal conta com 25 deputados, contra oito do RN. Todavia, é o mínimo que se pode cobrar desses três senhores. Se eles não forem capazes de atuar pela devolução de Fernando de Noronha ao nosso Estado, que o façam melhor: também devolvam o Atol das Rocas para Pernambuco. Incompetência só serve mesmo em doses cavalares.

  13. O político citado pelo professor Lenine Pinto que entregou o território de Fernando de Noronha que pertencia ao Rio Grande do Norte ao Governo de Pernambuco chama- se GERALDO MELO ex-governador do RN cuja gestão ficou marcada pelo atraso ni pagamento dos salarios dos servidores estaduais.

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Geral

Velório de Cláudio Porpino será na Capela Central do Morada da Paz em Emaús


O velório do ex-deputado estadual e produtor cultural Cláudio Porpino será realizado na Capela Central do Cemitério Morada da Paz, localizado em Emaús, na Grande Natal.

A família ainda aguarda a conclusão dos trâmites legais para a liberação do corpo, e, por isso, o horário exato da cerimônia ainda não foi confirmado, mas ao que tudo indica já inicia nesta terça (03) pela manhã.

Cláudio Porpino faleceu nesta segunda-feira (2), em Natal, após sofrer um mal súbito. Ícone da política potiguar e grande incentivador da cultura local, ele deixa um legado marcante na história do Rio Grande do Norte.

Mais informações serão atualizadas assim que disponíveis.

Rodrigo Loureiro

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Política

VÍDEO: Relembre o Cara a Cara com BG com Cláudio Porpino

Relembre, Bruno Giovanni recebendo, no Cara a Cara com BG, o ex-deputado estadual e organizador de eventos Cláudio Porpino.

O amigo Marechal Porpa, o Cláudio Porpino, produtor cultural, ex-dirigente do ABC e ex-deputado estadual, tinha tinha 59 anos, sofreu um mal súbito nesta segunda-feira (2) em casa e não resistiu.

Relembre a entrevista que foi ao ar cinco anos atrás. Vale  a pena assistir.

Blog do BG

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Brasil

Justiça bloqueia R$ 23,8 milhões de investigados por fraudes no INSS

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de empresas e sócios investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por mover a ação que gerou a decisão, nesta segunda-feira (2/6).

A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura decretou a indisponibilidade de ativos financeiros das pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.

De acordo com a AGU, o objetivo é usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios. Por determinação da magistrada, a ação originalmente proposta pela Advocacia-Geral da União foi desmembrada em 15 processos.

Ao todo, o órgão pediu, em 8 de maio, o bloqueio de R$ 2,56 bilhões de bens contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.

As entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.

Todas as 12 organizações já respondem no INSS a processos de responsabilização por prática de corrupção. No inquérito da Polícia Federal (PF), é demonstrado há fortes indícios de que são empresas de fachada, criadas para cometer fraudes e de que pagaram propinas a agentes públicos. Também foram incluídas nas ações seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas.

Metrópoles 

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Celebridades

Justiça manda soltar MC Poze do Rodo após quatro dias

Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Rio concedeu habeas corpus a Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que estava preso desde a última quinta-feira (29/5). Com a decisão, a prisão temporária do cantor foi revogada.

No entanto, até o final do dia, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia recebido a notificação oficial, e MC Poze seguia detido no presídio de Bangu 3, localizado no Complexo de Gericinó.

Nas redes sociais, Viviane Noronha, esposa do músico, comemorou a decisão: “Obrigada Jesus, saiu a decisão, MC não é bandido”.

O cantor Poze do Rodo foi preso temporariamente por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Conforme as investigações, Marlon Brendon Coelho Couto — nome de batismo do artista — mantém uma “relação sólida” com membros da alta cúpula do Comando Vermelho (CV), uma das principais facções criminosas do estado.

De acordo com os levantamentos da DRE, Poze costuma marcar presença em eventos promovidos por traficantes em comunidades como o Complexo do Alemão e a Cidade de Deus. Nessas ocasiões, é comum a exibição de armamento pesado, incluindo fuzis, em meio ao público. As investigações também apontam que o funkeiro realizava apresentações que teriam sido financiadas pelo CV, contribuindo, assim, para o esquema de lavagem de dinheiro da organização.

Metrópoles

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RN

Clínica Vivianny Lopes solta nota lamentando conduta da UNIMED Natal e informa que vai paralisar atendimentos a usuários do plano caso não receba os pagamentos dos tratamentos

A Clínica Vivianny Lopes divulgou nota nesta segunda-feira (2) informando que enfrenta sérias dificuldades contratuais e operacionais com a UNIMED Natal, o que tem comprometido a regularidade dos atendimentos pelo convênio. A clínica é especializada em reabilitação neurofuncional com destaque no desenvolvimento infantil com terapias fonoaudiológicas, psicológicas e fisioterapias.

Segundo o comunicado, a clínica tem se empenhado em manter a qualidade dos serviços, mas a falta de repasses por parte da operadora podem levar à suspensão dos atendimentos a partir de 3 de junho.

A clínica reforça seu compromisso com os pacientes e a ética profissional, e espera que a UNIMED adote medidas imediatas para regularizar a situação e viabilizar a continuidade da parceria.

Confira Nota Completa:


Blog do BG 

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Brasil

Glenn Greenwald é condenado a pagar R$ 200 mil a Sergio Moro


A juíza Juliane Velloso Stankevecz, da 17ª Vara Cível de Curitiba, condenou Glenn Greenwaldao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a Sergio Moro (União Brasil-PR) por ter chamado o ex-juiz e atual senador de “corrupto”, “sem qualquer indício de prova”do crime de corrupção, em sete publicações na rede social X e uma de 53 minutos no Youtube.

Juliane determinou a exclusão das oito publicações, “no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento”.

Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância, da qual O Antagonista destaca os trechos abaixo, escritos pela juíza em meio a uma farta citação de jurisprudência:

“De fato, as mensagens divulgadas ultrapassam claramente os limites do mero direito à informação, configurando ofensa à honra e à imagem do autor, violando sua esfera de direitos constitucionalmente assegurados, uma vez que, ao emitir sua opinião pessoal a respeito do caráter do autor, o réu o apontou reiteradamente como corrupto.

É fato que as mensagens trazem um claro pré-julgamento do autor pelos atos que, na sua concepção, conforme amplamente reforçado em seu depoimento pessoal, configurariam ‘corrupção’.

(…) Em outras palavras: sem qualquer apuração judicial, o réu considerou adequado postar o conteúdo com um teor contundente de ofensa, criminalizando o autor.

A tônica das mensagens foi imprópria, consistindo em conteúdos constrangedores veiculados em ambiente virtual de rápida propagação.

No que tange à inveracidade das informações veiculadas, cumpre pontuar que é fato notório que o autor foi declarado suspeito em julgamento realizado perante o Supremo Tribunal Federal (v. acórdão anexado nos movs. 79.2/79.3), no âmbito do Habeas Corpus nº 164.493, impetrado pelo então Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, em nenhum momento o autor foi apontado como corrupto, não podendo ser confundido o reconhecimento da suspeição ou imparcialidade com ato de corrupção.

Outrossim, é de suma importância esclarecer que não compete ao presente Juízo adentrar no mérito das decisões do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se discutirá a existência ou não de prova quanto à imparcialidade do autor.

No âmbito da competência desta Magistrada, reconhece-se que não havia investigação policial ou do Ministério Público, tampouco condenação judicial que pudesse justificar a vinculação do nome do demandante à prática de crime, resguardando-se, assim, a liberdade de expressão.

Trata-se, na verdade, de uma mensagem apócrifa que, repetidamente, foi disseminada sem qualquer relação plausível com a realidade dos fatos, podendo, assim, causar sérios danos à reputação pessoal e profissional do autor.

Ademais, ainda que o autor seja pessoa pública, tal circunstância não autoriza o réu, na qualidade de jornalista, a ultrapassar a fronteira do animus narrandi e do animus criticandi, de modo a atingir direitos de personalidade do autor.

É importante frisar que ao réu, especialmente na função que desempenha, é permitido livremente manifestar o seu pensamento. Ocorre que este direito não pode esbarrar no direito do autor de não ter sua honra pessoal atingida ao ser vinculado a um crime.

Portanto, o comentário escrito pelo réu não pode ser acobertado pela liberdade de pensamento e expressão, haja vista que demonstra claro intuito acusatório e sem embasamento judicial, ultrapassando simples exposição de opinião ou simples crítica.

Por conseguinte, cumpre salientar que, embora a parte requerida sustente ter empregado o termo ‘corrupção’ com interpretação distinta daquela de conotação criminosa ora discutida, é inafastável o reconhecimento da responsabilidade do jornalista pela forma como a mensagem é recebida e interpretada por seus destinatários. No caso em apreço, a publicação, tal como veiculada, reforçou evidente entonação criminosa, propagando-se amplamente entre seus diversos seguidores.

(…) Dessa forma, não há dúvida de que as publicações apócrifas objeto da lide em nada se relacionam com liberdade de expressão, pois o conteúdo lá previsto atribuiu o cometimento de crime ao autor, sem qualquer indício de prova – do que se denota a sua falta de credibilidade, afrontando os direitos de personalidade dos envolvidos.”

A juíza, então, cita o artigo 12 do Código Civil, que diz: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

Ela explica também a aplicação do artigo 497 do CPC, “com o objetivo de impedir a prática do ilícito, determinando-se a exclusão das postagens discutidas nos autos”.

Mais adiante, Juliane prossegue:

“Verifica-se, no caso em exame, a presença dos requisitos para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, que decorrem diretamente das ofensas constantes nas publicações já mencionadas.

(…) In casu, cumpre ainda destacar a relevância de se considerar a capacidade econômica das partes envolvidas nos autos: de um lado, o autor, então Senador, e de outro, o réu, jornalista de renome.

Ademais, deve-se ressaltar a resistência da parte ré em cumprir as determinações judiciais, notadamente no que tange à exclusão das oito postagens que atentam contra a honra do autor, chegando, inclusive, a qualificar como ‘hilária’ (mov. 39.2) a decisão proferida pelo Magistrado inicialmente competente para processar e julgar o feito.

Por essa perspectiva, levando-se em consideração a ideia de reparação do dano para a vítima e, de outro lado, de desestímulo do ato reprovável para o ofensor, em especial que houve a veiculação na rede mundial de computadores por meio de rede social, entendo justo e razoável a condenação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo em vista as características compensatória, pedagógica e punitiva da indenização, bem como por simetria aos valores fixados nas demandas indenizatórias abaixo relacionadas”.

A juíza lista uma série de casos semelhantes que resultaram em condenação ao pagamento de indenização no mesmo valor. Depois, conclui:

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de:

a) DETERMINAR a exclusão das publicações realizadas pelo réu, constantes dos URLs indicados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento. (…) b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais à parte requerente, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O Antagonista 

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Brasil

Após acidente, homem chora a ‘morte’ de bebê reborn: ‘Fiz tudo pra salvar’

Foto: Reprodução

Mais um caso envolvendo bonecas reborn gerou debate nas redes sociais. Desta vez, o protagonista é Tonhão do Samba, morador da Zona Norte de Teresina (PI), que viralizou ao aparecer chorando após a “morte” de sua filha Marinete, uma boneca reborn com quem ele mantinha uma forte ligação afetiva.

Nas imagens que circularam nas redes, Tonhão aparece visivelmente abalado, lamentando a perda da boneca. Segundo ele, Marinete faleceu enquanto ele estava fora de casa, sendo atendido após um acidente de trânsito.

Na noite da última segunda-feira (26), Tonhão sofreu um grave acidente nas imediações da Ponte Metálica. Com ferimentos significativos, precisou ser internado e levou 13 pontos na perna. No momento do acidente, ele havia deixado Marinete em casa.

Ao retornar do hospital, encontrou a boneca em situação que, segundo ele, representava o falecimento da “filha”. O momento foi gravado por vizinhos e compartilhado nas redes, tocando o coração de muitos usuários, que prestaram apoio ao morador.

Metrópoles

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Economia

Novo apresenta projeto para limitar alterações no IOF

Foto: Guilherme Resck

A bancada do Novo na Câmara dos Deputados protocolou nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que estabelece condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A apresentação ocorre em meio à polêmica sobre o decreto do governo que elevou alíquotas do tributo. O Congresso deu um prazo de dez dias para que o Executivo apresentar alternativas a essa decisão.

O projeto de lei é assinado pelos deputados Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura(SP), Gilson Marques (SC), Luiz Lima (RJ) e Ricardo Salles (SP). Ele altera a redação da Lei nº 5.143/1966 – que institui o IOF -, da Lei 8.894/1994 e do Decreto-Lei nº 1.783/1980 para dizer que o Executivo pode modificar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF “se apenas para ajustá-lo aos objetivos da política monetária, incluída a política cambial, vedados outros motivos“.

Ainda de acordo com o projeto, nesse caso, não se consideram objetivos de política monetária: o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a obtenção de cálculo do superávit primário; o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a elaboração de lei orçamentária; e o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF descrito para qualquer finalidade relacionada à contabilidade pública ou às finanças públicas.

Além disso, a proposta diz que a receita líquida do IOF “destina-se à formação de reservas monetárias, vedada a sua destinação ao custeio de despesas correntes e de capital da União, inclusive para fins de transferência corrente ou de capital a estados, Distrito Federal e municípios”.

Justificativa

Na justificativa do projeto, os deputados ressaltam que ele alinha as leis e o decreto-lei sobre o IOF ao que diz o Código Tributário Nacional (CTN). “O artigo 65 do CTN dispõe que o IOF é um tributo de natureza regulatória e não arrecadatória, autorizando o Poder Executivo a, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária”, explicam.

Os deputados reforçam ainda que o artigo 67 do CTN determina que “a receita líquida do
imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei”.

Eles destacam que, no dia 22 de maio, o Ministério da Fazenda divulgou contingenciamento, bloqueio e medida para ajuste fiscal.

“As medidas foram chamadas de ‘Aprimoramentos’ que ‘eliminam assimetrias, distorções e auxiliam no equilíbrio fiscal’. O detalhamento tratou apenas de arrecadação conforme consta na apresentação das Medidas de Equilíbrio Fiscal – Alterações IOF (22/05/2025). As recentes alterações no IOF por meio dos Decretos 12.466 e 12.467 de 22 de maio de 2025 evidenciaram a utilização do imposto com função meramente arrecadatória“, pontuam.

A Mesa Diretora da Câmara ainda definirá como será a tramitação da proposta, isto é, por quais comissões precisará passar antes de ir ao plenário.

O Antagonista 

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Política

‘De forma nenhuma’ Bolsonaro sinalizou por ruptura, diz Rogério Marinho ao STF

Foto: reprodução

Última das testemunhas a ser ouvida no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal da suposta trama golpista, o senador e ex-ministro Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro não sinalizou a intenção de uma ruptura institucional após as eleições de 2022.

“De maneira nenhuma Bolsonaro sinalizou a intenção de uma ruptura, golpe”, afirmou Marinho.

O senador falou na condição de testemunha das defesas de Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa presidencial do PL em 2022.

Questionado sobre qualquer tipo de participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro, Marinho disse que viu uma “preocupação do presidente de que não houvesse excessos” e “civilidade da transição.

“Estávamos chateados e não esperávamos a derrota. É natural e não é fácil uma derrota na circunstância que ocorreu”, disse.

O senador também negou que Braga Netto tenha conversado com ele sobre ruptura institucional e que as reuniões em que os dois se encontraram serviram para falar sobre organização partidária.

“Não teve diálogo por parte do Braga Netto sobre ruptura, ele não me colocou nessa situação. Havia uma preocupação com o PL, organização partidária”, apontou.

Após o depoimento de Marinho, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, anunciou que os interrogatórios dos réus do primeiro núcleo da trama — do qual Bolsonaro, Braga Netto e outras seis pessoas fazem parte — começarão na próxima segunda-feira, dia 9. O primeiro a ser ouvido é o tenente-coronel Mauro Cid, pelo fato de ser colaborador.

Os réus serão ouvidos por Moraes de forma presencial na Primeira Turma do STF, e poderão exercitar o seu direito de permanecer em silêncio, caso queiram. Isso porque nenhum acusado é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Finalizados os interrogatórios, o ministro Alexandre de Moraes novamente irá abrir um prazo para que acusação e defesas se posicionem no processo, para as chamadas alegações finais. Novamente, em razão da delação firmada por Mauro Cid, a ordem de apresentação deverá privilegiar as defesas: com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) irá apresentar seus argumentos finais, seguida pelo ex-ajudante de ordens e, por fim, por todas as defesas dos réus.

O Globo 

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Política

Especialistas dizem que Eduardo pode ser candidato mesmo estando nos EUA

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Quando Eduardo Bolsonaro decidiu permanecer no Estados Unidos sem data de retorno para articular sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, o futuro político do filho do ex-presidente tornou-se uma incógnita.

O PL espera contar com o deputado na disputa pelo Senado em São Paulo, mas a investigação da Polícia Federal contra o parlamentar deixou o entorno de Jair Bolsonaro (PL) apreensivo.

Diante do passe, uma ala do PL ventila possibilidade de Eduardo Bolsonaro ser candidato por São Paulo mesmo estando nos Estados Unidos.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela CNN dizem que o filho do ex-presidente pode ser candidato, mesmo à distância.

Para o professor de direito eleitoral da FGV-SP, Fernando Neisser, o conceito de domicílio eleitoral é amplo e não tem relação com a residência do candidato.

“Do ponto de vista da Justiça Eleitoral, estar fora do País não é um problema”, disse Neisser à CNN.

O advogado eleitoral Alberto Rollo concorda. “A Lei Eleitoral exige domicílio no Brasil e o Código Civil faz a diferença entre residência e domicílio. Residência é onde mora e domicílio qualquer lugar onde tenha interesse. Uma pessoa que mora em São Paulo pode ter o domicílio em um apartamento em Santos”, disse Rollo.

Pedro Venceslau/ CNN

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