O Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), a Organização Social (OS) que atualmente administra o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, divulgou nesta segunda-feira (18) uma nota à imprensa comunicando ter entrado com um pedido na Justiça para rescindir o contrato que tem com o governo do Estado.
Segundo a nota emitida, o Inase entrou com ação na 5ª Vara de Fazenda Pública de Natal requerendo a rescisão do contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para gerir o hospital. A justificativa dada pela OS foi a da falta de repasses financeiros por parte do governo estadual. Conforme a nota, esse não envio da verbam “prejudica o funcionamento pleno da unidade, e inviabiliza a gestão do Hospital da Mulher com a excelência preconizada pelo Inase, visto que os pagamentos efetuados até o momento foram insuficientes para saldar os salários de todos os trabalhadores e demais prestadores de serviços. Os débitos com fornecedores já somam três meses, podendo acarretar na falta de insumos fundamentais para o trabalho das equipes”.
Para o Inase, a ação judicial é legitimada nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666, e artigos 273, 476 e 477 do Código de Processo Civil. A OS afirma que requer ainda o deferimento de tutela de urgência, para que seja autorizado a se afastar, até o julgamento da ação, da gestão do Hospital da Mulher, responsabilidade que deverá ser assumida diretamente pela Sesap, ou outra Organização Social.
Ainda conforme a nota divulgada, desde que iniciou a administração do Hospital da Mulher, em 29 de outubro de 2012, o Inase recebeu apenas dois repasses financeiros, sendo o último depositado em juízo, e sem qualquer justificativa por parte da Sesap. Os pagamentos efetuados pela Sesap não ocorreram nas datas estipuladas, apesar de o Inase apresentar as prestações de contas dentro dos prazos legais.
O Inase, em tal nota, alega que “sempre reconheceu a importância dos órgãos de fiscalização e controle dos gastos públicos, em especial o Ministério Público Estadual, e sempre esteve à disposição para prestar esclarecimentos, receber orientações. A qualificação do Inase como Organização Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ocorreu de forma absolutamente legal, após cumprir todas as exigências e apresentar os documentos exigidos pela legislação”.
Dessa forma, a OS entende, portanto, que não há justificativa legal para o atraso dos pagamentos, como também de repasse em juízo. “O zelo da administração pública não pode se colocar acima da previsão contratual de efetuar o repasse mensal ao Inase dentro da data estipulada. O pagamento é imprescindível para os trabalhadores receberem seus salários em dia, terem a tranquilidade necessária para desempenharem as suas funções”, alega o Inase na nota.

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