Entre a tarde em que Francisca Ferreira, de 79 anos, solicitou a pensão por morte do marido e a última quinta-feira, 23, se passaram 210 dias de uma espera que deveria durar no máximo 45, previstos em lei. A dona de casa não sabe por que tanta demora, e tampouco recebe uma explicação quando vai às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Moradora de Natal, Francisca faz parte de um grupo de 28 mil pessoas distribuídas em 78 municípios da região que solicitaram o benefício do INSS, mas não tiveram a concessão aprovada e sequer negada dentro do prazo.
O prazo começa a ser contado da data de entrega dos documentos para a análise para a aposentadoria ou outro benefício, como a pensão, até o primeiro pagamento. As estatísticas do INSS na gerência de Natal, responsável por 78 cidades, mostram que a média de espera hoje é de 118 dias. Existem os casos, como o de Francisca, em que esse prazo é superado. O INSS pode recusar a concessão do benefício se identificar irregularidades, e a espera terá sido inútil. Se for aprovado, o órgão tem o dever de pagar retroativo e com a correção da inflação até a data que deveria estar com a seguridade social.
As 28 mil pessoas que aguardam uma resposta do INSS há mais de 45 dias em Natal significam 30% das 95.770 solicitações requeridas entre janeiro do ano passado e abril deste ano. A quantidade também representa mais do que o dobro da quantidade de concessões realizadas esse ano, em torno de 11 mil. Mas esse não é um problema local. No Brasil, mais da metade dos benefícios em análise hoje estão em atraso – 1,4 milhão de 2,2 milhões.
O caso de Francisca é relatado por sua filha, Alda Ferreira, de 57 anos. A dona de casa foi à agência um mês depois do marido falecer para solicitar a pensão por morte. A única renda própria que possui é o aluguel de um imóvel, no valor de R$ 350. Para conseguir pagar as despesas, que incluem gastos principalmente com remédios e alimentação, recebe a ajuda de seis filhos. “A cada 30 dias ela vai na agência ver se a pensão foi liberada. Chega lá, não tem nada e pedem para ela voltar 30 dias depois, mas não dão nenhuma resposta. Só dizem que é preciso esperar”, conta filha Alda, aposentada.
A pensão por morte é concedida até o fim da vida se quem pretender o benefício for maior de 44 anos. Para ter direito à pensão, Francisca precisou levar à agência do INSS os documentos pessoais do marido, a certidão de óbito, os documentos que comprovem que contribuiu para a previdência social, um comprovante de residência e até o Cartão Nacional de Saúde. “Não entendi por que ela precisou levar ‘o documento do posto de saúde’, mas pediram e ela levou”, relata Alda, demonstrando uma névoa que paira sobre a burocracia e torna o processo de concessão confuso.
Tribuna do Norte
Dias piores virão. Ainda falta tres anos e sete meses.
Verdade, só cego não vê