Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, abriu uma empresa nos EUA para comprar um apartamento em Miami, de maneira que no futuro seus herdeiros se beneficiem com pagamento de menos impostos. A aquisição foi feita no ano passado.
Edifício onde fica o apartamento comprado por Joaquim Barbosa (Foto: Fabiano Silva/Folhapress)
Ao comprar o apartamento com uma empresa, Barbosa evita que seus filhos tenham que pagar uma alta quantia para fazer a transferência do imóvel quando ele morrer. Pela legislação vigente em Miami, o Estado da Flórida pode recolher imposto de até 48% sobre o valor do imóvel.
Corretores de imóveis e advogados brasileiros disseram à Folha se tratar de um procedimento legal e usado com frequência naquele país.
O apartamento tem 73 metros quadrados e fica no 22º andar de um condomínio de alto padrão às margens do rio Miami. Seu preço de mercado está entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão. O ministro não quis informar o valor que pagou.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Joaquim Barbosa disse que agiu “em conformidade com a lei norte-americana” e que adquiriu o imóvel com recursos que juntou durante 25 anos.
Não há ilegalidade alguma em um brasileiro comprar alguma coisa no exterior desde que a transferência de valores tenha sido executada de acordo com as LEIS BRASILEIRAS. E não há nenhuma ilegalidade em esta pessoa participar de sociedades NO EXTERIOR. E não vejo também nenhuma ilegalidade em usar benefícios fiscais se a LEI DO LOCAL DO IMÓVEL assim o permitir. Portanto, a única coisa que o Ministro tem que explicar é se a transferência de recursos foi feita de acordo com a LEI BRASILEIRA..
O resto é pura especulação de caráter duvidoso.
Valor e localizacao do imovel e origem do dinheiro nao me parece ser problema. A compra de imovel em nome de empresa nao me impressiona mas seu eu fosse o Ministro ou seridor publico compraria no meu proprio nome. O que estou curioso em saber e como foi feito o pagamento e se houve autorizacao do Banco Central para a compra de dolares americanos oriundos de dinheiro em reais em conta corrente do Ministro no Brasil e tambem a transferencia do dinheiro para uma conta do Ministro (mesmo titular) nos EUA.
Só esqueceram de dizer que a Lei Orgânica da Magistratura proibe juizes de exercer o comércio, quando dispõe: Art. 36 – É vedado ao magistrado: I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial. Portanto, além de praticar uma grave infração à lei da Magistratura, cria a suspeita de estar lavando dinheiro no exterior. As pessoas se esquecem que juízes sofrem imposições legais que limitam suas atividades. Não podem fazer o que todo mundo faz… Bom,… mas o JB não fez concurso prá juiz de carreira e vai alegar que não tem nada a ver com isto, não é mesmo? Coitado, é mais um que "não sabia de nada"… Apesar de ser presidente do CNJ…
Vejo pessoas criticando que a lei da magistratura veda o comércio por juízes etc . No entanto, essas mesmas pessoas esquecem que os países são soberanos e, salvo os Tratados internacionais, a legislação de um país não tem validade em outro. A lei orgânica da Magistratura não tem validade em solo americano e, principalmente, em empresas estrangeiras.
Está tudo muito bem. O Quinzão, o baluarte da ética, com apê comprado e escondido lá em Miami…
Coitadinho, precisou de 25 anos para comprar um apartamento, muita honestidade, também não paga passagem de avião, recebe diárias altíssimas e ainda precisou desse tempo todo, realmente e muito honesto.rsrsrsrsr
Isso se chama PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, dentro do que é permitido pelas Leis.
a turma do mensalão tá desesperada, querendo achar chifre em cabeça de camelo para querer atingir o ministro que lavou a alma de todos os cidadãos de bem desse país.
e falta o gran finnale: expedição do mandado de prisão daquela ruma de bandidos.
inventaram que ele usou um jatinho igual aos políticos caras-de-pau, quando na verdade ele voou de avião de carreira, como todo e qualquer mortal, com a cota de passagem do órgão, como faz o STF desde sempre.
O Min Joaquim sabia que investigariam TUDO da sua vida para querer atingir o seu desempenho louvável.
Joaquim Barbosa vai mostrando aos poucos que não é esse paladino da moralidade que tanto alguns querem transformar.
Após seu filho se tornar funcionário contratado para o programa de Luciano Hulk, o nobre Ministro assistiu a final da Copa das Confederações no camarote do apresentador e pior a pedido do apresentador participou da gravação de um vídeo parabenizando o pai, detalhe o pai de Luciano Hulk é advogado e possui causas no STF e em alguns processos teve e tem o Ministro como relator.
Agora fica a pergunta, o que diria o próprio Joaquim Barbosa sobre esses fatos?
” A compra de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão por Joaquim Barbosa em Miami, feita através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais, pode trazer outros problemas para o presidente do Supremo Tribunal Federal. Embora Barbosa tenha dito, em nota, que a aquisição do imóvel foi feita “em conformidade” com a lei norte-americana, os problemas podem estar no Brasil. Isso porque a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, prescreve de forma clara, em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
Ainda que a empresa tenha como única finalidade gerir seus bens no exterior e evitar o pagamento de impostos numa eventual transmissão a herdeiros, Joaquim Barbosa está registrado, nos documentos da empresa, que podem ser consultados publicamente na Flórida, como seu próprio presidente. Ou seja: ele é o sócio-gerente da Assas JB Corp, contrariando o que determina a Lei 8.112/90.”
Tentar driblar a realidade para fugir ao Fisco se chamaria de fraude pelo Ministério Público. Mas há quem chame de "planejamento tributário". Quem está no Poder Judiciário há mais de trinta anos e ingressou através de Concurso Público na carreira, com eu, sabe que o Art. 36 da LOMAN (LC 35/79) veda ao magistrado participar de sociedade mercantil seja ela de qualquer natureza. O "paladino da justiça" pode? Você pode enganar muitos por pouco tempo, poucos por muito tempo mas, é impossível enganar a todos por muito tempo.
Nobres leitores, mormente o que se intitulou magistrado,
Todas as legislações de servidores públicos (inclusive a loman ) que vedam a participação em empresas ou comércio trazem a ressalva de acionista ou quotista.
Se pesquisar, vários ministros têm empresas e obviamente não administram, figurando apenas como coristas (até mesmo majoritários, o que é permitido).
Lembrem-se que como investidor, um servidor público pode legalmente comprar cotas de empresas públicas ou privadas.
Fábio. No caso ele não é cotista e está sim contrariando a LOMAN. Outro ponto é que, mesmo que fosse legal (o que não é), não seria moral, pois de certa forma ele está fugindo de uma maior tributação. Se fosse qualquer outro fazendo isso estariam caindo de pau, mas como é o Joaquim Barbosa, novo ídolo da ignorante população brasileira, ficam arrumando um monte de justificativas para o ato ilegal.