
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou nesta terça-feira (3) acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao conteúdo de mensagens trocadas entre procuradores da Operação Lava Jato no aplicativo Telegram.
A defesa de Lula pediu acesso à íntegra do que foi apreendido em julho pela Polícia Federal na Operação Spoofing. Quatro pessoas foram presas pela PF, que aponta que eles seriam responsáveis por invadir o dispositivo de conversas Telegram das autoridades, entre elas o chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol.
Gebran considerou que as interceptações são ilícitas e, portanto, não podem ser usadas pela defesa do ex-presidente.
“A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados. Em certa medida, pelo que se tem notícia, assumiram a responsabilidade pelos delitos investigados na Operação Spoofing”, escreveu.
O juiz federal negou ainda outro pedido da defesa de Lula, a suspensão dos processos em curso contra o petista até que sejam apreciadas as questões envolvendo o conteúdo das mensagens.
Os advogados alegavam que os diálogos divulgados até então demonstram ingerência do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, sobre a atuação dos procuradores da Lava Jato, ação conjunta do juízo com a acusação e busca ilegal de elementos para incriminar o petista.
As mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil e divulgadas até este momento pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha, expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores da Lava Jato e colocaram em dúvida a imparcialidade do então juiz nos processos da operação.
Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2015.
Em resumo, no contato com os procuradores, Moro indicou testemunha que poderia colaborar para a apuração sobre o ex-presidente Lula, orientou a inclusão de prova contra um réu em denúncia que já havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal, sugeriu alterar a ordem de fases da operação Lava Jato e antecipou ao menos uma decisão judicial.
Nas mensagens, Moro ainda sugeriu recusar a delação do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) e se posicionou contra investigar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele poderão ser anuladas. Isso inclui o processo contra Lula no caso do tríplex de Guarujá, que levou o petista à prisão em 2018, está sendo avaliado pelo STF e deve ser julgado ainda no segundo semestre deste ano.
Segundo o Código de Processo Penal, “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se “tiver aconselhado qualquer das partes”. Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.
Já o Código de Ética da Magistratura afirma que “o magistrado imparcial” é aquele que mantém “ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
No caso de Deltan, as mensagens trocadas pelo Telegram indicam que o procurador incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes sigilosamente.
A legislação brasileira não permite que procuradores de primeira instância, como é o caso dos integrantes da força-tarefa, façam apurações sobre ministros de tribunais superiores.
Moro tem repetido que não reconhece a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contêm ilegalidades.
Conforme revelou a Folha em parceria com o Intercept, Deltan também montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante a Lava Jato.
Ele e o colega Roberson Pozzobon cogitaram abrir uma empresa em nome de suas mulheres para evitar questionamentos legais. Deltan fez uma palestra remunerada para uma empresa que havia sido citada em um acordo de delação.
Deltan e seus colegas procuradores da Operação Lava Jato também contornaram limites legais para obter informalmente dados sigilosos da Receita Federal em diferentes ocasiões nos últimos anos.
Os diálogos indicam que integrantes da força-tarefa em Curitiba buscaram informações da Receita sem requisição formal e sem que a Justiça tivesse autorizado a quebra do sigilo fiscal das pessoas que queriam investigar.
Folhapress
Matéria tendenciosa, cheia de meias verdades, típica matéria feita para manipular os menos esclarecidos.
Juiz ajuizando e não peruando como os togas
Lula livre, Deus nos livre!!!
PTralhas chorem …esse rato Lula ladrao condenado vai apodrecer na cadeia … estão achando ruim ??? Seus idiotas se mudem para o paraíso chamado VENEZUELA