O juiz Henrique Baltazar, da 12ª Vara Criminal, determinou a interdição parcial de cinco Centros de Detenção Provisórias (CDPs) da Grande Natal. A decisão é amparada na situação de superlotação das unidades carcerárias da região. A determinação está em vigor desde publicação no Diário Oficial da Justiça, na quarta-feira 27.
Por meio da portaria 04/2013 os CDPs da Ribeira, Potengi, Pirangi, além das unidades nas zonas Sul e Norte de Natal estão proibidos de receber novos presos, sejam eles provisórios ou definitivos, abrindo para os centros receberem apenas presos autuados por crimes praticados nos municípios que compõe a Região Metropolitana.
Os CDPs também estão autorizados a receber pessoas detidas em cumprimento de mandados de prisão expedidos pelos juízos das comarcas da Grande Natal; presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros estabelecimentos prisionais; e foragidos das próprias unidades que tenham sido recapturados

Enquanto a justiça determina vida digna, boa, conforto, para os bandidos, os cidadāos de bem têm que esta trancados em suas cases, com muros altos, cercas elétricas, , concertinas e outran coisas mais. Onde vamos parar? Vamos fazer como em New York.
ola boa noite enquanto bandidos que roubaram, mataram, proporcionaram momentos de terror a inocentes estao sendo transferidos por motivos de cadeias superlotadas, os cidadoes de bem que estao nos corredores dos hospitais do rio grande do norte estao morrendo sem atendimento digno, infelizmente a populaçao de bem que trabalha paga seus impostos, nao tem a mesma sorte destes bandidos, sera que os magistrados e os membros do ministerio publico nao conhecem a realidade da situaçao dos hospitais do nosso estado.