O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5° Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu liminar que suspende a Lei Estadual 9320/2010 que concedia gratuidade de estacionamento para idosos e portadores de deficiência que portassem cartão especial emitido pelo Detran-RN, a ação libera a cobrança do estacionamento do Shopping 10, localizado no Alecrim, que impetrou a ação.
A ação judicial movida pelo Shopping 10 contra os órgãos Detran, STTU e Procon, e que o Justiça Potiguar teve acesso apontava a inconstitucionalidade da Lei Estadual, já que tal competência legislativa para dispor sobre o assunto é exclusiva da União. A tese foi acolhida pelo juiz que considerou ilegal a concessão de tal gratuidade e a aplicação de multa de R$ 1.000,00 para o estabelecimento que descumprisse.
Leia a notícia na íntegra AQUI no Justiça Potiguar
Todos os shopping entraram com ação contra a Prefeitura/Detran ou foi apenas o shopping 10? Todos, hoje, estão cobrando de idosos com base nesta liminar concedida ao shopping 10? Mais interessante ainda: na mesma época um juiz do CNJ cassou uma liminar que proibia juízes de receber "auxílio-livro". Que pais é esse?
José Edson desculpa mas você está Generalizando,? Os Deficientes físicos não Adam e os carros na maioria das vezes e comprado com empréstimos além do desconto a Receita Federal e só a adaptação custa quase 9000 mil reais para dirigir e muitos vão comprar algo no alecrim e reserva algo para comprar no shopping 10 para ter direito a usar a vaga devidamente. Cada caso é um caso? Tem muita gente com carro por eststos e vive comendo cachorro quente? Eu faço parte de uma associação de deficientes físicos e os que tem carro é com muito sacrifício? O salários mínimo não dar nem para comprar seus medicamentos e carro comprado em 60 meses e jutos de arrebentar!
Muito bonito ,
Isso é um absurdo, as leis aqui no Brasil só prejudicam a população, cada juiz juga a sua maneira, os empresários tudo fazem pra puxarem dinheiro do povo. Em locais que cobram estacionamento eu não compro.
BG.
Incrível depois de nove anos o juiz dá uma liminar dessa, não deveriam ter visto isto a quase uma década atrás?. No Brasil não se entende nada,cada juiz tem uma lei sua. Um diz uma coisa de manhã o outro diz o contrário a tarde. Um verdadeiro samba do criolo doido.
Os canalha vestem toga
É isso no que dá, dizer que essa espelunca é um shopping é compará. uma bodega a um hipermercado.
Sou também consumidor, mas não me engano que existe almoço grátis. Manter a estrutura um estacionamento tem um custo elevado. Logo, acaso essa gratuidade seja aplicada, esse custo deve ser pago pelos não idosos ou lojistas ou pelo shopping. Na verdade, como ninguém empreende para ter prejuízo (logicamente), paga mais caro o consumidor não idoso. Ou seja, o Estado querendo fazer justiça social com o dinheiro alheio. Se o Estado oferecesse segurança, provavelmente não teríamos esse tipo de custo ou no mínimo seria menor.
Quem tem dinheiro para comprar carro, passear e fazer compras, tambem deve ter dinheiro para pagar estacionamentos privados. Porque nao deixar seus carroes nas ruas que sao publicas?
VERDADEIRO ABSURDO VOCÊ PAGAR PARA GASTAR SEU DINHEIRO, EM LOCAL QUE COBRA ESTACIONAMENTO EU NÃO VOU
É, realmente esse SHOPPING é completo. Tem uma grande praça de alimentação, grandes âncoras, excelente cinema, lojas de grifes, um ótimo parque para as crianças…. sendo o melhor shopping não era possível aceitar a gratuidade dos idosos.
Sugiro aos idosos a não irem aonde cobra . Nestes que cobram eu não vou.
Esse ganha muito bem com seus penduricalhos, pode pagar estacionamentos a vontade.
Mudou muito heim Luizinho. O que dinheiro não fizer nada mais faz.
Que país é esse!!!!
Senhores clientes , é deixar fazer compras neste estabelecimento , com exclusividade os idosos.