O juiz Felipe Barros, responsável pelo plantão do Judiciário, decidiu prooibir a Polícia Militar ou qualquer outro órgão ambiental de multar, autuar ou impedir de qualquer forma a realização do réveillon do Dom Vinicius, em caso de possíveis práticas de crimes ambientais.
O magistrado explicou que a festa possui o alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Parnamirim e que, a possibilidade de perigo de dano é “muito evidente”, caso venha a ter algum tipo de fiscalização que impeça a realização do evento.
“É claro que a atividade fiscalizatória por parte dos órgãos ambientais deve existir, mas isso não pode ser levado ao ponto de se impedir algo que é tradicional em determinados locais e em dadas épocas do ano, como a contratação de pequenas bandas para animar festas em bares em praias mais badaladas do nosso litoral, tal como tradicionalmente acontece em Piragi, sendo essa uma característica cultura dessa localidade, compondo inclusive parte do imaginário de quem visita ou passa o veraneio por esses lados”, escreveu.
O juiz ainda criticou os Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs), que são firmados entre o Ministério Público e empresas organizadoras de grandes shows. Ele explicou que esse mesmo instrumento jurídico não se estende aos pequenos estabelecimentos e que isso provoca uma quebra de isonomia e da igualdade e ainda gera uma concorrência desleal.
“Uns, portanto, ficam livres para ultrapassar os decibéis previstos em lei e atos normativos, realizando shows com aparato de som muito, mas muito mais potente, ao passo que outros ficam tolhidos de colocar um simples acompanhamento musical para os convivas de um bar de praia – nada mais desarrasoado, covenhamos”, completou.

Que Juiz corajoso!!! Enfrentar os hipocritas “politicamente corretos”, para dar uma decisão justa, tendo em vista estarmos tratando, não de um dia qualquer, mas do Réveillon, claro.
Decisão insana, mais insano e quem decide apoiar essa idéia.
A função de um magistrado é resolver conflitos insolúveis à luz do DIREITO, sempre observando as nossas leis vigentes, e não passar por cima delas.
O Judiciário desse país decepciona o povo brasileiro cada dia mais um pouco, um Juiz de Direito resolve desobedecer as nossas leis, imaginemos como ficará a desobediência do cidadão comum.
Decisão lastimável.
Quanto esse juiz tá levando por fora?
Showww, Pirangi tem que voltar a ser a praia mais badalada do litoral ( de verdade) pq tem muito mimimi,gente que zuou bastante e hj quer ser moralista.parabéns sr. Juiz
Muito Bem, Dr. Felipe!!! O Estado não pode atrapalhar( mais do que vem atrapalhando) quem quer trabalhar! Não podemos partir da suposição de que haverá abuso. O Direito Brasileiro pressupõe a boa fé. Parabéns! Novos tempos chegando! Irá se acabar justificativas de quem não quer trabalhar!
Somos pródigos em criações absurdas.
Agora temos pessoas ou estabelecimentos que estão imunes a aplicação da lei.
Esse bar e seu dono terão um dia de total irresponsabilidade penal.
Duvido que se o juiz morasse perto do bar, ele concedesse a mesma decisão.
No mais é lamentar e ver como tem babão em Natal.
Bom pra Polícia, pois é menos uma dor de cabeça pra fiscalizar, bom para o dono da festa, que vai poder arregaçar o som, principalmente quando a cachaça estiver fazendo efeito, bom pra vagabundagem que não terá uma viatura por perto pra atrapalhar e para os moradores das redondezas, fica aquele velho dito popular: os incomodados que se mude.
Independentemente de ser festa de fim de ano, existem leis q devem ser seguidas! Não vejo com bons olhos uma proibição para a polícia e órgãos competentes de poderem agir! Esse magistrado deu um “salvo conduto” para o estabelecimento. Entendo q bom senso é o q falta para muitos!
PARABÉNS DOUTOR!
O bom senso deve imperar na sociedade!!!
Há tempos não sentia orgulho do judiciário!!!
Grande Dr. Felipe Barros. Sempre sensato e cônscio da realidade. Nota 10. E preciso acabar com a hipocrisia e o recalque de algumas pessoas que não se deixam contagiar com a alegria das festas de fim de ano. Parabéns meu Juiz amigo!
Bela e corajosa decisão! Além de tudo, muito bem fundamentada! Está de parabéns o magistrado!
Acredito que esse magistrado, nunca foi perturbado, por esse motivo, tomou essa decisão.
Valeu Dr
Hoje em dia ninguém pode nem soltar um peido que chamam a Polícia e os órgãos ambientais, será que esses que denunciam não têm filhos? Netos? Parabéns para Dr Felipe.
Jesus….judiciário impedindo o poder de Polícia da administração pública de fiscalizar….tá difícil este país mesmo. Decisão esdrúxula.
Caba macho! Parabéns por esta decisão, excelência!