Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também potiguar, que há alguns dias tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à chamada Operação Lava Jato.
A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo”.
Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial severa e inseconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais, como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos criminais.
Os Juízes Federais norte-rio-grandenses têm o dever institucional de prestar um testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Natal, 12 de dezembro de 2015.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Desembargador Federal – TRF5
WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal da 2ª Vara – JFRN
MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO
Juiz Federal da 1ª Vara – JFRN
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal da 5ª Vara – JFRN
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal da 4ª Vara – JFRN
MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz Federal da 16ª Vara – JFPB
MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Juiz Federal da 6ª Vara – JFRN
ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS
Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFRN
CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz Federal da 3ª Vara – JFRN
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA
Juiz Federal da 7ª Vara – JFRN
MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES
Juíza Federal da 13ª Vara – JFRN
HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal da 15ª Vara – JFRN
LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
Juiz Federal da 10ª Vara – JFRN
ORLAN DONATO ROCHA
Juiz Federal da 8ª Vara – JFRN
MADJA DE SOUZA MOURA FLORÊNCIO
Juíza Federal da 32ª Vara – JFPE
ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO
Juiz Federal da 11ª Vara – JFRN
SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA
Juíza Federal da 9ª Vara – JFRN
GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE
Juíza Federal Substituta da 4ª Vara – JFRN
MARIO AZEVEDO JAMBO
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara – JFRN
JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA
Juíza Federal Substituta da 3ª Vara – JFRN
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – JFRN
MONIKY MAYARA COSTA FONSÊCA DANTAS
Juíza Federal Substituta da 10ª Vara, em substituição na 12ª Vara – JFRN

É lamentave a situação a que se chegou o Brasil, juizes acobertando colegas num gesto corporativo vergonhoso e se aliando a politicos, parece que so se salva Moro.
So posso acreditar que muitos desses juizes citados autorizaram citar seus nomes ou assinaram por alguma pressao, pois isso é uma atitude ridícula.
Conheço até alguns juizes que constam no manifesto e em conversas há tempos atras ate ouvi a pessoa criticar a atitude de certas autoridades, inclusive convidando ficha suja para comemoração.
Ô Brasil forte, só Jesus salva!
A prova de que a forma de preencher as vagas nos tribunais precisa ser repensada, pois hoje se ver claramente que os seus membros são nada menos que representantes de grupos políticos, a indicação política contamina a imagem e seriedade da Justiça, e infelizmente muitas pessoas fazem de tudo para alcançar o tão desejado cargo, inclusive se subordinando suas decisõesaos interesses dos seus indicadores.
STF é o maior exemplo de soldados do PT!
Isso é uma vergonha e o sistema precisa mudar urgentemente por mérito!
O nobre ministro deve é explicação a sociedade. Tudo que disseram que ele faria desde que foi indicado, ele fez, como se fosse um jogo de cartas marcadas. Ele que se colocou nessa situação, aceitou o rótolo que vestiram nele. A fala de Delcídio do Amaral é grava e deve ser investigada sob pena de macular todo o judiciário federal.
Ter um amigo ou parceiro de profissão como ministro do STJ, provavelmente só aconteça isso uma única vez, então por interesses pessoais futuros, vocês tem que "defende-lo" mesmo.
Sugiro antes de soltar qualquer nota desse tipo, afinal sei que vocês fazem partem de grandes escritórios de advocacia, leiam a teoria da janela quebrada. "País de merda que vivo, tenho cada vez mais nojo dessas corrupção que não tem limites e nem níveis "
Uma laranja podre contamina todas outras…Embora de outra corte, tem um ministro do STF cativo aqui no blog q deu dois habeas corpus pra um bandido em dois dias….
Juiz algum é dono da verdade e nem sempre decide isentamente. Basta de hipocrisia.
Não estou dizendo q seja o caso do potiguar, longe disso.
Marcelo é um magistrado sério e preparado. Jurista brilhante. Não conheço o teor do voto por ele proferido e que tem sido severamente atacado, nem os fundamentos por ele usados. Talvez nem concorde com ele. Aliás, pelo pouco que já li nos jornais, é até provável que, juridicamente, não concorde. Para mim isto é irrelevante. O que não se pode é tolher a sua independência jurídica. O Juiz tem que ter plena independência para decidir de acordo com sua livre convicção e jamais ser obrigado a decidir de um jeito ou de outro, a critério do humor político e popular. É umas das maiores garantias que os cidadãos brasileiros têm, embora muitos não o saibam. E Juiz tem que ter coragem para usar com plenitude tal prerrogativa e decidir, sem mais e sem menos, de acordo com sua convicção.
Também não se pode dar crédito à palavra de qualquer pessoa flagrada praticando ilícitos, em detrimento ao nome e à honra de uma pessoa que, como Marcelo, construiu, ao longo de toda a vida, uma carreira e uma história sem máculas.
Na verdade, penso que Marcelo está sendo vítima de uma suspeição inerente a atual forma de escolha dos ministros do STJ, assim como do STF. Também discordo desta forma e a tenho criticado com veemência, o que, entretanto, não autoriza descredenciar uma biografia pessoal e profissional como a do nosso Ministro.
Eu, particularmente, tenho múltiplos motivos para acreditar neste que, independentemente do cargo que hoje ocupa, há muito vem dando motivos de orgulho ao mundo jurídico potiguar.
Não obstante os difíceis tempos em que vivemos em nosso país, e que inclusive fará com que esta singela opinião não passe incólume à críticas, não hesito um único minuto em confiar em Marcelo. Confio na sua seriedade e correção. Na coragem já nem preciso confiar. Já foi explicitada. E não estou só nesta minha crença.
Marcel Navarro é um grande homem, mas nao está acima da lei. Tem sim que ser apurada a denuncia apresentada e se for comprovada a sua participação punido exemplarmente… Afinal de contas ele é um julgador e professor e tem que dar exemplo. Confio na sua honestidade.