O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes em que ele era acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Os crimes são:
organização criminosa armada;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado contra o patrimônio da União; e
deterioração de patrimônio tombado.
Em relação ao ex-presidente, Fux começou seu voto dizendo que não cabe a nenhum ministro se comportar como “inquisidor”, recuperando adjetivação usada pela defesa de Augusto Heleno em relação a Moraes, no início do julgamento, na semana passada.
Para o ministro, imputar a Bolsonaro uma relação com os ataques de 8 de Janeiro, “decorrente de discursos e entrevistas” do ex-presidente ao longo de seu mandato, não é algo juridicamente devido.
“Seria igualmente absurdo, por exemplo, considerar como partícipe em um atentado à vida de um candidato a presidente da República – como ocorreu – todos aqueles que houvessem proferidos discursos inflamados e críticos à sua pessoa”, afirmou, se referindo ao caso do próprio Bolsonaro, com a facada em Juiz de Fora (MG) na campanha de 2018.
“Além de faltar o dolo, falta o indispensável nexo e causalidade”, acrescentou. Também para Fux, “a simples defesa da mudança do sistema de votação”, por meio de discursos e entrevistas, “não pode ser considerada narrativa subversiva”.
“A impressão do registro do voto não é um retrocesso, não é fonte de desconfiança no processo eleitoral: decorre de uma escolha dos representantes eleitos”, declarou o ministro, se referindo à pauta do voto impresso em paralelo ao eletrônico, defendida por Bolsonaro.
Para Fux, Bolsonaro tinha uma “postura de boa-fé”, que visava apenas esclarecer e aperfeiçoar o sistema eletrônico de votação ordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro também usou a argumentação de que não há provas de dolo, ou de “atuação específica no delito penal”, para defender afastar de Bolsonaro a ligação a ocorridos como a operação montada pela PGR (Polícia Rodoviária Federal) que visaria dificultar o acesso de eleitores do presidente Lula (PT) aos seus locais de votação na eleição de 2022.
Sobre minutas apontadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como de caráter golpista, que preveriam questões como estadio de sítio e de defesa, Fux classificou os textos como “mera documentação ‘cogitatio’”, mas “jamais” o início de uma execução de uma tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito.
“O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, ponderou, afirmando não haver “qualquer elemento” nos textos que sugerissem que etapas que dependessem de outros Poderes fossem puladas.
[https://www.cnnbrasil.com.br/politica/o-que-e-estado-de-sitio-medida-citada-por-bolsonaro-ao-negar-plano-de-golpe/]
É contraditório imaginar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito com autorização e participação ativa dos membros do Congresso no pleno exercício de suas prerrogativas
Luiz Fux, ministro do STF.
“Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”, concluiu.
CNN
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