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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró anulou a classificação da empresa Cril Empreendimento Ambiental no Pregão Eletrônico nº 09/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, e determinou a retomada regular do procedimento licitatório. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Ecolimp Soluções Ambientais.
A licitação tem como objeto a coleta, o transporte e a destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), incluindo materiais infectantes e biológicos produzidos nas unidades de saúde do município.
Ao analisar o caso, a Justiça identificou irregularidades na documentação apresentada pela empresa então classificada. Entre elas, estava a licença ambiental expedida pelo Idema para o transporte de resíduos perigosos, que já se encontrava vencida antes da abertura das propostas.
Também foi constatado que a licença posteriormente apresentada não abrangia o objeto da contratação. Conforme informação do próprio Idema juntada aos autos, o documento autorizava exclusivamente o transporte de resíduos industriais Classe I, sem contemplar os Resíduos de Serviços de Saúde.
A sentença considerou ainda irregular a apresentação posterior de documentos por meio de diligência administrativa, por entender que a medida não poderia ser utilizada para sanar vício relacionado à habilitação originalmente exigida no edital.
A juíza Kátia Cristina Guedes Dias concluiu que a utilização de documentação vencida e incompatível com o objeto licitado configurou vício insanável de habilitação. Com isso, foram anulados os atos que haviam classificado a empresa no certame, devendo o município retomar o procedimento licitatório a partir da fase correspondente.
Com informações de Justiça Potiguar
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