A Justiça do RN condenou a construtora Paraísos do Brasil Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda., a devolver a um casal de belgas o valor de R$ 212.048,00 por um imóvel que foi comprado, mas não foi entregue no prazo.
A sentença também inclui uma multa de R$ 10 mil, a título de compensação por danos morais e o pagamento das custas do advogado dos autores ação na quantia de R$ 22.204,80,
Os Belgas alegaram na ação que na data de 30 de junho de 2008, firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel referente a uma determinada unidade imobiliária a ser construída em lançamento da Paraísos do Brasil Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Porém, apesar de terem cumprido regularmente com os pagamentos que lhes cabiam, não houve início das obras e em razão do atraso e de outras circunstâncias desagradáveis (como o saber que se pretendia passar o empreendimento imobiliário para outra construtora pela situação financeira vivida pela empresa) os autores perderam a confiança no negócio.
A Paraísos do Brasil afirmou que não assiste aos autores da ação direito de rescindir contrato antes do termo final acertado e que não há, para o caso, prazo estipulado para vencimento. Defenderam também que, sendo assim, apenas em hipóteses limitadas por lei os autores poderiam solicitar a resilição contratual. Por fim, alegaram que houve força maior para justificar a suposta demora apontada. No mais, negou ocorrência de dano e que o valor seja razoável, caso reconhecido.
Com informações do TJ

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