
A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 300 mil a uma vítima de estupro. A decisão é do juiz Océlio Nobre, da Comarca de Guaraí. O pedido foi feito pelo pai de uma jovem, que na época dos fatos, em 2011, tinha 13 anos. O acusado do crime, que inclusive já foi condenado penalmente, era auxiliar do pastor da igreja em Guaraí, região central do estado.
O advogado da Igreja no Tocantins informou que o caso está em segredo de Justiça e quem está responsável pelo processo é um advogado de São Paulo. A assessoria de imprensa da instituição disse que “Igreja Universal do Reino de Deus não concorda com o teor da decisão do juiz e recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Tocantins.”
A sentença foi publicada na última segunda-feira (17). Conforme consta na decisão, a defesa da igreja alegou que o autor do crime não estava à frente da instituição e que era apenas um membro, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica da entidade. Informou ainda que ele não possuía qualquer vínculo ou representatividade com a instituição.
Mesmo assim, o juiz concluiu pela responsabilização da entidade. Para o magistrado, embora não existam documentos que indiquem que o autor é representante da igreja, ele se apresentava como um representante e que sua atuação diária fazia crer que era em nome da instituição.
“O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz”, argumentou.
Conforme o magistrado, foi a condição de pastor auxiliar que favoreceu o acusado a obter a confiança da família e da vítima. Atualmente, a vítima tem 18 anos.
Nobre disse que o valor da indenização se justifica por causa das sequelas deixadas na adolescente e que por ser ela menor de idade na época, o valor deve ser elevado. Ainda sobre o valor da indenização, o juiz alega que a igreja pode suportar a quantia fixada que, além de reparar o dano, levará a igreja a reforçar “a vigília em defesa da confiança social da qual desfruta, exigindo de seus prepostos fáticos maior respeito”.
Entenda
Conforme consta na sentença criminal, o crime aconteceu no ano de 2011, quando a vítima tinha 13 anos. Conforme consta no processo, o réu conheceu a menina no grupo de jovens do qual era responsável.
Os dois tiveram um relacionamento e, segundo a Justiça, os fatos se deram na clandestinadade, com encontros às escondidas na igreja e na escola. “Tais encontros em segredo culminaram na fuga da vítima, persuadida pelo réu”, segundo consta no processo.
Ainda conforme a Justiça, o denunciado manteve conjunção carnal duas vezes com a adolescente em Guaraí e Teófico Otoni (MG), para onde eles fugiram com receio do pai não aceitar o relacionamento. Segundo relata na sentença, os dois admitiram os fatos.
“Todo este contexto impede a relativização do consentimento da vítima. Sua pouca idade, aliada a indigitada condição de autoridade do réu sobre ela, apontam, de forma clara e inequívoca, para a responsabilidade penal do réu”.
No ano de 2014, o auxiliar de pastor foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão. Ele está preso em Teofio Otoni (MG). O pedido para cumprir a pena na cidade foi do próprio réu.
G1/TO
Como se fosse o primeiro caso…esse foi um dos chegaram a justiça! !!!
Os pais tem delegado a tarefa da "educação religiosa", para os que creem no âmbito religioso, aos padres e seus ajudantes, bem assim aos pastores e seus ajudantes. Desconhecem, penso, a ingenuidade de uma criança. Estão os padres até hoje proibidos de assumir uma identidade sexual, bema assim estão os pastores aptos ao serviço religioso desde que sejam casados, não obstante aceitem solteiros. Isso tem sido um erro, como se os "santos" da igreja fossem santos fora dela e como se esse pessoal, após a assumpção do compromisso religioso fosse passaporte para a isenção da lascívia sexual dos doentes.