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Justiça determina leilão de fazenda do Hotel Parque da Costeira; veja edital

A Fazenda de propriedade dos antigos donos do Hotel Parque da Costeira foi colocada a leilão em decorrência de problemas financeiros e trabalhistas. A decisão da Justiça do Trabalho informa em edital à venda em arrematação pública, para o dia 27 de fevereiro, a partir das 14h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, na Avenida Engenheiro Roberto Freira, no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal.

Veja edital abaixo:

O Dr. CÁCIO OLIVEIRA MANOEL, JUIZ DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO – RN levará à venda em arrematação pública, no dia 27 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas no Salão de Eventos do Hotel MAJESTIC, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800, Ponta Negra, Natal/RN em Primeiro Leilão Judicial. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 14:30 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Segundo Leilão Judicial, e também não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 15:00 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Terceiro Leilão Judicial, todos de forma presencial e eletrônica, para venda a quem maior der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, o BEM PENHORADO NA EXECUÇÃO MOVIDA PELOS EXEQUENTES DO PROCESSO MENCIONADO, NA FORMA QUE SEGUE:

I- O leilão será realizado na forma presencial e/ou online. Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica deverão aderir às regras constantes no site (www.lancecertoleiloes.com.br) e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho por meio do Provimento TRT/CR nº 004/2011.

II- Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de editais.

III- Ficam desde já cientificados as partes e demais interessados que 5% do valor da arrematação será revertido em prol do leiloeiro oficial nomeado, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação, conforme as normas presentes no Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/97.

IV- Após a publicação do edital no DEJT, os arrematantes cadastrados junto ao site www.lancecertoleilões.com.br poderão ofertar lanços online. Na abertura do leilão presencial o Juízo apreciará as propostas.

V- O bem poderá ser arrematado pelo maior lanço ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo, observando o artigo 893 do CPC.

VI- Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal ou parcela, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante remisso (art. 897 do CPC).

VII- Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do Leilão, implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena –detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.

VIII- Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência da arrematação, prevista no artigo 903, § 5º, I, II e III do CPC, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

IX- Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do art. 788 do CPC pela Lei 11.382/06 de 06.12.2006, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC, sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no § 2º do art. 685-A do CPC.

X- No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação.

XI- Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil.

XII- Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a cargo do arrematante:

1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e LAUDÊMIO;

2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI;

3-os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente;

4-as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental;

5-os débitos relativos aos contratos de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora;

6-demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso.

XIII- Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de trinta dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de trinta dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.

XIV- Na hipótese de oferta de lanço para pagamento parcelado, para alienação de imóveis/veículos, não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 500,00 (Quinhentos reais), podendo este ser parcelado em no máximo 30 vezes contado o sinal de 30% (trinta por cento) e as parcelas corrigidas monetariamente pela tabela de atualização monetária publicada pelo TRT, ficando o imóvel hipotecado até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC).

XV- Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto.

XVI- No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, ressalvado o período em que o veículo estiver sob a guarda do depósito judicial em relação aos impostos.

XVII- Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e os débitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante.

XVIII- As despesas com a retirada e transporte do(s) bem (ns) ficará (ão) a cargo único e exclusivo do Arrematante.

XIX- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do(s) bem (ns) oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem (ns) poderá (ão) ser dirimida(s) antes ou no ato do leilão.

XX- É admitido a lançar todo àquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes (art. 890 do CPC).

XXI- Fica, também, a parte executada intimada de que poderá remir (pagar) a dívida e/ou substituir a penhora por depósito ou fiança bancária até a data da realização do leilão.

XXII- Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lanço inicial do arrematante, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso.

XXIII- Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido
devidamente corrigido.

XXIV- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. a. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Coordenador da Central de Apoio à Execução.

FEITO EM TRAMITAÇÃO PERANTE A 13ª VARA DE NATAL

LOTE 01
PROCESSO Nº 0000556-18.2016.5.21.0006
EXEQUENTE:

EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA

OBJETO: 120 HECTARES DA FAZENDA SIBAUMA, SITUADA EM SIBAUMA, MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, SENDO O HECTARE AVALIADO EM R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), RESULTANDO NUM TOTAL DE R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões).

VALOR INICIAL 1º LEILÃO: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais)
VALOR INICIAL 2º LEILÃO (70% DA AVALIAÇÃO): R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais)
VALOR INICIAL 3º LEILÃO (50% DA AVALIAÇÃO) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)

E para que chegue ao conhecimento do (s) interessado (s) passou-se o presente EDITAL, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume nas sedes das oito Varas do Trabalho de Natal e Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

Eu, , Priscila Soares de Lima Gatto, Coordenadora de Inteligência, procedi a sua conferência, com base nas informações transmitidas pelas Varas do Trabalho de Natal e
Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

CÁCIO OLIVEIRAMANOEL
JUIZ DO TRABALHO – 21ª REGIÃO

Opinião dos leitores

  1. e aquele hotel que nao terminou de construir na via costeira? ou demole aquilo ou deixa terminar de construir. so nao pode focar aquela palhacada ali pela eternidade

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Quase 20% das famílias brasileiras comprometem mais da metade da renda com dívidas

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Quase 20% das famílias brasileiras compromete mais da metade da renda com dívidas. O dado de setembro de 2026 chegou ao maior nível desde fevereiro deste ano, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O comprometimento médio da renda subiu de 29,3% para 29,6%, enquanto o percentual de famílias endividadas caiu de 82% para 81,7%. A inadimplência também recuou, de 29,9% para 29,6%, mas o tempo médio de atraso nos pagamentos atingiu 65,3 dias, maior marca desde novembro de 2024.

Entre as famílias com renda de até três salários mínimos, 38,5% tinham contas atrasadas. Nesse grupo, 18,5% disseram não ter condições de regularizar as dívidas no mês seguinte.

A CNC prevê nova redução da inadimplência nos próximos três meses, com estabilização do endividamento. O levantamento reúne dados mensais de cerca de 18 mil consumidores nas capitais e no Distrito Federal.

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‘Não faremos ajuste nos programas sociais, mas nas regalias em Brasília’, diz Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio

Foto: Reprodução/YouTube

Cortar gastos com assessores, estruturas administrativas, carros e voos, sem reduzir programas sociais. Essa é a proposta apresentada neste sábado (10) por Daniella Marques, ex-presidente da Caixa Econômica Federal e coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), durante encontro com mulheres apoiadoras no Rio de Janeiro.

“Não faremos ajuste nos programas sociais, mas nas regalias em Brasília”, afirmou. Ela garantiu que eventuais cortes não atingiriam aposentados, trabalhadores ou beneficiários do Bolsa Família e acusou adversários de disseminar “fake news” sobre possíveis perdas de direitos sociais.

Daniella também criticou a política econômica do governo Lula, atribuindo o endividamento de famílias e empresas ao aumento da dívida pública e da carga tributária. Ela defendeu incentivos ao empreendedorismo, ampliação do crédito para mulheres e penas mais duras para crimes contra mulheres e crianças.

As propostas para o público feminino integram o plano “Brasil por Elas”, que prevê ações de combate à violência, incentivo à autonomia financeira e reconhecimento da economia do cuidado.

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Justiça italiana marca novo julgamento sobre extradição de ex-deputada Carla Zambelli

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Justiça italiana marcou para 29 de outubro uma nova audiência para analisar o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP). O Brasil solicita que ela seja enviada ao país para cumprir a pena de cinco anos e três meses de prisão pela perseguição armada a um homem nas ruas de São Paulo, em 2022.

Zambelli está em liberdade na Itália desde que a Corte Suprema de Cassação anulou uma decisão anterior sobre sua extradição e determinou a reavaliação do caso. As autoridades brasileiras já forneceram informações adicionais sobre as condições de saúde e o atendimento que ela receberia no sistema prisional, conforme solicitado pela Justiça italiana.

O processo é distinto do pedido relacionado à condenação de dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise marcada para outubro se limita aos requisitos legais para a extradição referente à perseguição armada.

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[VÍDEO] Flávio Bolsonaro promete ‘guerra ao narcotráfico’ e defende redução da maioridade penal

Foto: Reprodução

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) prometeu “declarar guerra ao narcotráfico” caso seja eleito e defendeu penas mais rígidas para crimes, durante ato de campanha no Rio de Janeiro, neste sábado (10).

Em discurso registrado em vídeo e publicado no X, o senador defendeu a redução da maioridade penal. “Se o menor de idade comete crime de gente grande, vai pagar como gente grande”, afirmou.

Flávio também propôs prisão de oito anos para condenados por roubo ou furto de celular, com trabalho para custear a própria permanência no sistema prisional.

Além disso, defendeu permitir que jovens a partir dos 16 anos obtenham carteira de motorista. “Se menor de idade pode votar para presidente, pode responder pelos seus atos também. Pode dirigir carro e moto, vai ter direito a carteira de motorista quem tem mais de 16 anos de idade”, disse.

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Douglas Ruas (PL) é declarado governador eleito no RJ após TRE retotalizar votos

Foto: Alerj/Divulgação

Douglas Ruas (PL) foi declarado eleito governador do Rio de Janeiro após retotalização dos votos realizada pelo TRE-RJ neste sábado (10) em razão do infederimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), anulando 274.411 votos do então candidato.

Inicialmente, a disputa no estado teria segundo turno entre Douglas Ruas (PL), que conquistou 49,25% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD), que recebeu 42,76%.

Com a nova totalização, Douglas Ruas venceu a corrida eleitoral com 50,88% ante a 44,16% de Eduardo Paes.

Com o reprocessamento, os resultados apresentados pelas urnas continuarão da mesma forma que estão desde o domingo (4) em que ocorreu o primeiro pleito. O que mudou foi um cálculo matemático, feito pelo sistema da Justiça Eleitoral, em cima da quantidade de votos válidos.

De acordo com o TRE-RJ, após a retotalização, serão dados dois dias para a apresentação de eventuais impugnações pelas partes legitimadas. Na sequência, haverá um prazo de três dias para dar publicidade ao resultado. Encerrado esse período, será marcada uma sessão plenária da Corte para analisar e julgar possíveis contestações e, posteriormente, homologar o resultado.

Com informações de CNN Brasil

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[VÍDEOS] DANOU-SE: PT diz que botou mais de 100 mil pessoas em Natal na manhã deste sábado (10)

Claro que passou longe disso, mas os petistas estão afirmando que colocaram mais de 100 mil pessoas nas ruas do Alecrim, na manhã deste sábado (10), durante passeata com a presença de Lula em Natal.

Uma coisa é mobilizar apoiadores em torno da presença de Lula na capital potiguar. Outra, bem diferente, é anunciar mais de 100 mil pessoas sem apresentar uma metodologia ou dados que sustentem esse número.

Opinião dos leitores

  1. Não sei se 100 K, mas, as urnas falaram no primeiro turno e vai se replicadas no segundo também com mais ênfase. Não adianta os eleitores do presidente lula ( quer queiramos ou não) ele é o presidente, mostra a força na hora do voto, porque nem todos conseguem um folga pra ir a rua exercer sua cidadania, porém na hora do voto o faz com orgulho.

  2. Não tem quem aguente mais Fátima bezerra e sua turma de incompetente. disse:

    Jeito de mentir do PT, fala as merdas e quer que todo mundo acredite. Já fui lula, eu tenho pena desse idoso, que já era pra ter se aposentado da política.

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Mensagens de Vorcaro e operador com livre acesso ao Planalto apontam plano para captar R$ 10 bilhões de fundos de pensão de estatais e gerar R$ 1 bilhão em propina

Foto: Reprodução

Mensagens e registros de ligações obtidas em investigação da Polícia Federal sobre Daniel Vorcaro identificaram, segundo reportagem da revista VEJA, suposta articulação com integrantes do grupo político do ministro Alexandre Padilha em busca de investimentos de fundos de pensão de estatais federais.

De acordo com a publicação, Vorcaro teria recorrido ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, a Padilha e ao então assessor presidencial Olavo Noleto para tentar reuniões com dirigentes de fundos de previdência como Petros (Petrobras), Postalis (Correios), Funcef (Caixa) e Previ (Banco do Brasil).

O objetivo seria captar cerca de R$ 10 bilhões dessas entidades por meio de títulos do Banco Master. A reportagem afirma que R$ 1 bilhão seria destinado ao pagamento de propinas pelo suposto esquema de lobby, enquanto R$ 9 bilhões ficariam com o banco.

No celular de Vorcaro, a PF teria encontrado mais de 450 mensagens, cerca de 180 ligações atribuídas a Júlio e um áudio de maio de 2024 relacionado às articulações. As informações foram divulgadas pela VEJA. As suspeitas relatadas pela revista não equivalem, por si só, à comprovação de responsabilidade criminal dos citados.

O nome do operador petista com livre acesso ao Planalto e aos fundos de pensão é Júlio Cezar, identificado como dono de uma consultoria em Goiânia, no estado de Goiás.

“Daniel, o Henrique (Jäger) aqui, com o presidente (da Petros), tá numa reunião do conselho lá. Ele falou que, saindo de lá, vai me ligar para ver a agenda dele, tá. Mas eu falei para ele que eu quero amanhã ou domingo. Agilizar logo para não ficar enrolando – o mais tardar segunda-feira. E… Deixa eu te perguntar: se tiver alguma novidade sobre o Banco do Brasil, você me avisa? Porque qualquer coisinha, já estando ok, eu já ponho você na boca do gol na quarta-feira quando você estiver lá, tá”, disse Júlio.

Com informações de Veja

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[VÍDEO] Em evento de apoio a Cadu em Natal, Lula diz que PT tirou o Nordeste da fome e faz apelo a quem não votou no 1º turno para votar no 2º

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que os governos petistas tiraram o Nordeste da fome e pediu que apoiadores convençam eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno a votar no segundo. A declaração foi feita neste sábado (10), durante caminhada em Natal em apoio ao candidato ao Governo do RN, Cadu de Lula (PT).

Lula direcionou o apelo especialmente aos eleitores com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo. “Se o Lula tem 80 e é candidato, por que você com 70 anos não pode votar?”, questionou.

O presidente também pediu que os eleitores considerem a família e a defesa da democracia ao decidir comparecer às urnas. “Você tem que se levantar do sofá pensando no seu filho, na sua filha, no seu neto, na sua neta, e ir votar pra compensar a luta que você fez pra conquistar a democracia nesse país”, declarou.

Opinião dos leitores

  1. Essa lorota de Lula já faz 20 anos que ele diz que tirou o pobre da fome.kkkkkkkkkkk

  2. E os moradores de rua, pessoas em estado vulnerabilidade que vemos nos sinais e holograma ou coisa de nossa cabeça, não precisa mais dar esmola, fazer campanha para ajudar os vulneraveis pois esses não existem mais, Lula e o PT tirou todos da pobreza.

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[VÍDEO] Paulinho Freire fala em ir às ruas para “aumentar votação de Flávio Bolsonaro em Natal”

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), afirmou que pretende mobilizar prefeitos do Rio Grande do Norte para ampliar a votação de Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno. “Eu tenho certeza que nós vamos reverter muitos votos”, declarou durante encontro com lideranças políticas.

Sobre Natal, Paulinho citou que Flávio perdeu o primeiro turno para Lula por apenas quatro pontos percentuais e afirmou que a campanha irá às ruas para tentar reverter o resultado. “Aqui em Natal, nós vamos fazer tudo pra virar”, disse.

Paulinho também citou os resultados de Flávio em Parnamirim e Galinhos e defendeu a união dos gestores municipais em torno da candidatura. Ele também pediu que os prefeitos presentes conversem com os colegas que não participaram do encontro para reforçar a mobilização.

“É importante a gente ter um conterrâneo na primeira linha do governo federal”, afirmou, ao mencionar a possibilidade de um potiguar ocupar posições de destaque em Brasília e facilitar o diálogo dos municípios com a União. O prefeito também homenageou Álvaro Dias, Babá e Coronel Hélio pela participação na campanha e disse que os três serão importantes na nova fase da disputa.

Opinião dos leitores

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Executivo da Veja é alvo de Fake News após reportagens da revista sobre repasse de R$ 30 milhões de Vorcaro para documentário sobre Lula

Foto: VEJA/Reprodução

O executivo Fábio Carvalho, chairman e publisher da Editora Abril, responsável pela revista VEJA, passou a ser alvo de Fake News após a publicação de reportagens sobre repasse de R$ 30 milhões de Daniel Vorcaro para um documentário sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre as informações falsas divulgadas está a de que Carvalho teria participado de um jantar de empresários em apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL), realizado em São Paulo, em 27 de agosto. Segundo a VEJA, o executivo estava fora da capital paulista na data do encontro, tendo viajado naquela manhã e retornado apenas em 30 de agosto.

A revista atribui a origem da informação falsa a um artigo publicado pela revista Piauí, assinado por João Moreira Salles, que incluiu Carvalho na lista de participantes do jantar. A publicação critica a ausência de correção do texto. A VEJA também nega a informação de que Carvalho teria comprado um triplex ligado a Vorcaro por meio da empresa Enforce. Segundo a revista, o executivo nunca teve participação societária na companhia.

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