Diversos

Justiça determina leilão de fazenda do Hotel Parque da Costeira; veja edital

A Fazenda de propriedade dos antigos donos do Hotel Parque da Costeira foi colocada a leilão em decorrência de problemas financeiros e trabalhistas. A decisão da Justiça do Trabalho informa em edital à venda em arrematação pública, para o dia 27 de fevereiro, a partir das 14h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, na Avenida Engenheiro Roberto Freira, no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal.

Veja edital abaixo:

O Dr. CÁCIO OLIVEIRA MANOEL, JUIZ DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO – RN levará à venda em arrematação pública, no dia 27 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas no Salão de Eventos do Hotel MAJESTIC, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800, Ponta Negra, Natal/RN em Primeiro Leilão Judicial. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 14:30 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Segundo Leilão Judicial, e também não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado a mesma data, às 15:00 horas no mesmo local supra indicado, a realização do Terceiro Leilão Judicial, todos de forma presencial e eletrônica, para venda a quem maior der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, o BEM PENHORADO NA EXECUÇÃO MOVIDA PELOS EXEQUENTES DO PROCESSO MENCIONADO, NA FORMA QUE SEGUE:

I- O leilão será realizado na forma presencial e/ou online. Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica deverão aderir às regras constantes no site (www.lancecertoleiloes.com.br) e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho por meio do Provimento TRT/CR nº 004/2011.

II- Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de editais.

III- Ficam desde já cientificados as partes e demais interessados que 5% do valor da arrematação será revertido em prol do leiloeiro oficial nomeado, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação, conforme as normas presentes no Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/97.

IV- Após a publicação do edital no DEJT, os arrematantes cadastrados junto ao site www.lancecertoleilões.com.br poderão ofertar lanços online. Na abertura do leilão presencial o Juízo apreciará as propostas.

V- O bem poderá ser arrematado pelo maior lanço ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo, observando o artigo 893 do CPC.

VI- Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal ou parcela, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante remisso (art. 897 do CPC).

VII- Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do Leilão, implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Pena –detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.

VIII- Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência da arrematação, prevista no artigo 903, § 5º, I, II e III do CPC, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

IX- Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do art. 788 do CPC pela Lei 11.382/06 de 06.12.2006, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC, sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no § 2º do art. 685-A do CPC.

X- No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio ou posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação.

XI- Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil.

XII- Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a cargo do arrematante:

1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e LAUDÊMIO;

2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI;

3-os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente;

4-as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental;

5-os débitos relativos aos contratos de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora;

6-demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso.

XIII- Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de trinta dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de trinta dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.

XIV- Na hipótese de oferta de lanço para pagamento parcelado, para alienação de imóveis/veículos, não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 500,00 (Quinhentos reais), podendo este ser parcelado em no máximo 30 vezes contado o sinal de 30% (trinta por cento) e as parcelas corrigidas monetariamente pela tabela de atualização monetária publicada pelo TRT, ficando o imóvel hipotecado até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC).

XV- Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto.

XVI- No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, ressalvado o período em que o veículo estiver sob a guarda do depósito judicial em relação aos impostos.

XVII- Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e os débitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante.

XVIII- As despesas com a retirada e transporte do(s) bem (ns) ficará (ão) a cargo único e exclusivo do Arrematante.

XIX- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do(s) bem (ns) oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem (ns) poderá (ão) ser dirimida(s) antes ou no ato do leilão.

XX- É admitido a lançar todo àquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes (art. 890 do CPC).

XXI- Fica, também, a parte executada intimada de que poderá remir (pagar) a dívida e/ou substituir a penhora por depósito ou fiança bancária até a data da realização do leilão.

XXII- Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lanço inicial do arrematante, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso.

XXIII- Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido
devidamente corrigido.

XXIV- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. a. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Coordenador da Central de Apoio à Execução.

FEITO EM TRAMITAÇÃO PERANTE A 13ª VARA DE NATAL

LOTE 01
PROCESSO Nº 0000556-18.2016.5.21.0006
EXEQUENTE:

EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA

OBJETO: 120 HECTARES DA FAZENDA SIBAUMA, SITUADA EM SIBAUMA, MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, SENDO O HECTARE AVALIADO EM R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), RESULTANDO NUM TOTAL DE R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões).

VALOR INICIAL 1º LEILÃO: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais)
VALOR INICIAL 2º LEILÃO (70% DA AVALIAÇÃO): R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais)
VALOR INICIAL 3º LEILÃO (50% DA AVALIAÇÃO) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)

E para que chegue ao conhecimento do (s) interessado (s) passou-se o presente EDITAL, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume nas sedes das oito Varas do Trabalho de Natal e Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

Eu, , Priscila Soares de Lima Gatto, Coordenadora de Inteligência, procedi a sua conferência, com base nas informações transmitidas pelas Varas do Trabalho de Natal e
Central de Apoio à Execução das Varas do Trabalho de Natal.

CÁCIO OLIVEIRAMANOEL
JUIZ DO TRABALHO – 21ª REGIÃO

Opinião dos leitores

  1. e aquele hotel que nao terminou de construir na via costeira? ou demole aquilo ou deixa terminar de construir. so nao pode focar aquela palhacada ali pela eternidade

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Geral

VÍDEO: Incêndio de grandes proporções atinge prédio em construção em Recife

Um incêndio atinge a cobertura de um prédio em construção no bairro Torre, que fica na Zona Oeste do Recife, em Pernambuco, na noite desta quinta-feira (28).

CNN Brasil

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Geral

VÍDEO: Potiguar medalha de ouro em olimpíada para professores de matemática é destaque no Jornal Nacional

Imagens: reprodução/Rede Globo

O potiguar Kácio José Cardoso, um dos 10 medalhistas de ouro da 1ª Olimpíada de Professores de Matemática de Ensino Médio (OPMbr) foi destaque no Jornal Nacional na noite desta quinta-feira (28).

A reportagem mostrou o trabalho realizado por Kácio na escola que ele trabalha em Parnamirim.

Como parte do prêmio, os primeiros classificados na olimpíada serão levados para uma viagem de duas semanas a Xangai, cidade chinesa que lidera rankings mundiais de ensino da matéria.

VEJA MAIS: Potiguar ganha medalha de ouro em olimpíada de matemática e está entre 10 melhores professores da disciplina no Brasil

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Brasil

Aneel mantém bandeira verde na conta de luz em abril

Foto: Cristiane Mattos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira, 28, que a bandeira tarifária de energia elétrica continuará verde em abril. Isso significa que não haverá cobrança adicional na conta de luz.

A bandeira verde vigora desde abril de 2022, marcando dois anos consecutivos da manutenção. De acordo com a agência, a manutenção se deve ao cenário favorável de produção de energia no país, com os bons níveis dos reservatórios das hidrelétricas.

A bandeira verde é válida para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), malha de linhas de transmissão que leva energia elétrica das usinas aos consumidores.

A bandeira verde, quando não há cobrança adicional, significa que o custo para produzir energia está baixo. Já as bandeiras amarela e vermelha 1 e 2 representam um aumento no custo da geração e a necessidade de acionamento de térmicas, o que está relacionado principalmente ao volume dos reservatórios.

“Essa é uma excelente notícia para o consumidor, pois a manutenção da bandeira possibilita menos custos no pagamento de energia e um maior equilíbrio nas contas das famílias de todo o país”, disse o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

O Antagonista

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Política

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Foto: Wilton Junior/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Cota de gênero

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Compra de votos

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Estadão Conteúdo

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Economia

Campos Neto diz que Banco Central trouxe inflação para a meta com baixo custo para a sociedade

Foto: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse nesta quinta-feira (28) que a instituição trouxe a inflação para a meta com um custo baixo para a sociedade em termos de crescimento, desemprego e retração de crédito.

“Existe uma avaliação, tanto local quanto internacional, de que o trabalho do Banco Central foi bem feito no sentido de promover uma convergência da inflação com custo baixo para sociedade”, disse, durante coletiva para o detalhamento do Relatório Trimestral de Inflação, divulgado mais cedo.

O relatório aponta que projeções para 2024 e 2025 são de que a inflação fique em 3,5% e 3,2%, respectivamente. A ata do Copom (Comitê de Política Monetária) disse que “alguns membros” veem uma possível desaceleração de cortes na Selic à frente, e, ao comentar as diferenças, Campos Neto alegou que o comitê não está dividido. “As decisões foram unânimes”, reforçou.

O presidente também afirmou que o Banco Central não se guia por precificações do mercado para definir a taxa básica de juros.

Durante a coletiva, Campos Neto detalhou a decisão do comitê em reduzir a taxa de juros em 0,5 ponto percentual, para 10,5%. “Essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e, em grau maior, o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, destacou.

R7

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Economia

Dívida pública alcança R$ 6,5 trilhões em fevereiro, elevação de 2,25% em um mês

Foto: Renan Monteiro/ O GLOBO

O estoque da dívida pública federal apresentou aumento, em termos nominais, de 2,25%, passando de R$ 6.449,86 bilhões, em janeiro, para R$ 6.595,29 bilhões, em fevereiro. Essa é a dívida do Tesouro Nacional, e não considera indicadores de estados, municípios e estatais, além de títulos do Banco Central.

O endividamento do governo sobe para cobrir o déficit público — quando as receitas ficam abaixo das receitas, o que ocorreu em 2023, quando o rombo chegou a R$ 230 bilhões. O estoque também sobe para rolar seus próprios títulos e pagar os juros dessa dívida.

No inicio do ano, o Tesouro anunciou o intervalo de R$ 7 trilhões e R$ 7,4 trilhões como piso e o teto da dívida pública para o ano de 2024.

A dívida federal é detida por instituições financeiras, fundos, contas de Previdência, governos, seguradoras e pessoas físicas.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Veja bem… Isso é ruim, mas pode ser bom. Kkkkkkkkk
    Calma que ainda tem mais de 2 anos e meio. Faz o L bem grandão!!!

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Política

‘É grave’, diz Lula sobre candidata da oposição barrada de concorrer às eleições na Venezuela

Foto: TV Globo/Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira (28) ser “grave” que Corina Yoris não tenha conseguido registrar sua candidatura à presidência da Venezuela.

Yoris representa o principal grupo de oposição ao atual presidente venezuelano, Nicolás Maduro, aliado histórico de Lula. Ela não conseguiu inscrever a candidatura no prazo previsto e, por isso, ficou impedida de concorrer.

As declarações foram dadas durante cerimônia de recepção ao presidente francês, Emmanuel Macron, em visita ao Brasil. As eleições venezuelanas, agendadas para o dia 28 de julho, estão marcadas por questionamentos e denúncias de perseguição contra opositores do atual regime.

Lula disse que conversou com Nicolás Maduro e disse que seria essencial garantir o processo democrático no país, porque é “importante para a Venezuela voltar ao mundo com normalidade”. No entanto, o petista afirmou acreditar que a candidata tenha sido prejudicada.

“Eu fiquei surpreso com a decisão. Primeiro a decisão boa, da candidata que foi proibida de ser candidata pela Justiça [María Corina Machado], indicar uma sucessora [Corina Yoris]. Achei um passo importante. Agora, é grave que a candidata não possa ter sido registrada”, disse.

“Ela não foi proibida pela Justiça. Me parece que ela se dirigiu até o lugar e tentou usar o computador, o local, e não conseguiu entrar. Então foi uma coisa que causou prejuízo a uma candidata”, continuou.

“O dado concreto é que não tem explicação. Não tem explicação jurídica, política, você proibir um adversário de ser candidato.”

Candidatura não registrada

Esta foi a primeira declaração de Lula sobre o tema desde que, nesta semana, o Brasil externou preocupação com as eleições na Venezuela, após a impossibilidade do registro da candidatura de Corina Yoris, na última segunda-feira (25). A situação também gerou reações de outras nações.

Após o fim do prazo para inscrição de candidatos, a coalizão Plataforma Unitária Democrática, que reúne dez partidos de oposição, afirmou não ter conseguido registrar o nome de Corina Yoris.

Ela já havia sido escolhida porque a candidata inicial, María Corina Machado, foi inabilitada pela Suprema Corte venezuelana, alinhada a Maduro.

Diante disso, a oposição deve apoiar o nome de Manuel Rosales, que conseguiu se inscrever de última hora no processo eleitoral.

 g1

Opinião dos leitores

  1. A deterioração da economia no Brasil, algumas vitórias da direita no mundo, o medo da derrota futura (palpável ja), a dificuldade, o medo do MITO, as constantes derrotas no legislativo, governos bens avaliados nas regiões sudeste, sul e centro oeste, o poder do agro, o medo de uma nova Curitiba, o nordeste se virando, as interferências da primeira donzela, eita troço, a coisa tá feia.

  2. Isso é combinado povo brasileiro, esse bandido vai deixar o Brasil igual a Venezuela, para o comunismo o povo tem que tar passando fome e dependendo do governo, esse lula é igual a maduro.

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Geral

Justiça manda suspender cobranças da Receita Federal contra Lulinha; filho do presidente era alvo de processos da Receita oriundos da Lava Jato

Foto: Paulo Giandalia / AE

A Justiça Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativos à Operação Lava Jato.

Publicada na terça-feira (26/3), a decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, acolheu a argumentação da defesa de Lulinha de que a Receita Federal utilizou provas que já foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lulinha foi investigado pela Lava Jato por repasses milionários da Oi à Gamecorp, uma de suas empresas, entre os anos de 2004 e 2016, durante os governos do PT.

O caso foi transferido para São Paulo e arquivado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o STF declarar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro suspeito nos processos envolvendo Lula – foi Moro quem autorizou as quebras de sigilo da operação que investigou Lulinha.

A decisão desta terça determina que Lulinha não seja cobrado por eventuais pagamentos à União relacionados às ações e que tenha o nome retirado de listas de devedores, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

O filho do presidente tem se movimentado para voltar aos negócios. Ele busca um CEO no mercado e quer voltar a atuar na área de games, que era parte da programação da PlayTV.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. A justiça sempre chega e prova quem está correto e quem está errado.
    Lulinha acusado injustamente.
    Renan bolsonaro acusado justamente.

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Segurança

Fugitivos de Mossoró ficaram ao menos 30 dias sem revista em celas; 10 servidores são investigados

Foto: Depen/Divulgação

Os dois presos que fugiram da penitenciária federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, ficaram ao menos 30 dias sem revista nas celas. A corregedoria da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) abriu investigação contra 10 servidores.

A informação consta em uma IPS (investigação preliminar sumária) realizada pela corregedoria do órgão, que aponta que a fuga foi resultado de diversas falhas de procedimentos.

Segundo fontes envolvidas nas buscas, a partir da próxima semana, vai haver uma mudança na estratégia de procura pelos fugitivos. O tempo de permanência da Força Nacional no município não será renovado, haverá uso somente das forças locais, além de membros da inteligência da polícia.

A busca pelos dois presos completa 44 dias nesta quinta-feira (28).

Nesse intervalo, Rogério da Silva Mendonça, 36, conhecido como Martelo, e Deibson Cabral Nascimento, 34, chamado de Tatu ou Deisinho, já mantiveram uma família como refém, foram avistados em comunidades diversas, se esconderam em uma propriedade rural e agrediram um indivíduo na zona rural de Baraúna.

Os investigadores dizem acreditar que eles estejam atualmente escondidos em uma caverna na região, e um deles estaria mancando.

De acordo com a IPS, a falha principal foi a ausência de revistas nas celas por um período mínimo de 30 dias, quando, conforme os procedimentos adequados, deveria ocorrer diariamente. Isso resultou na incapacidade dos servidores de detectar o buraco que os presos estavam fazendo na luminária.

Segundo os investigadores, não foi possível determinar com precisão quantos tempo foi necessário para abrir o buraco, mas estima-se que tenha levado de três a quatro dias.

Além das barras de ferro da própria cela, os presos utilizaram uma chapinha de 20 cm, localizada no buraco da porta, por onde eles recebem alimentos.

Falta de revistas nas celas

Há ainda a possibilidade de o prazo da falta de revistas em celas ser ainda maior, considerando que só foram analisados relatórios de um período de 30 dias. Durante a investigação preliminar, foram colhidos depoimentos de 22 servidores.

São apontadas ainda falhas estruturais no presídio, como o uso de luminária com parafuso inadequado e a ausência de laje no shaft, como é chamado o espaço da manutenção do presídio, onde estão máquinas, tubulações e toda a fiação.

Segundo investigadores, a presença da laje poderia ter inviabilizado a fuga, considerando que em 2018, na penitenciária federal de Catanduvas, houve uma tentativa de fuga semelhante através da luminária. Naquela ocasião, o preso não conseguiu sair e retornou à cela.

As penitenciárias foram informadas sobre o ocorrido, e a penitenciária de Mossoró implementou o reforço na segurança das luminárias em 2018. No entanto, foi utilizado um parafuso inadequado, o que também teria contribuído para essa nova fuga.

A corregedoria da Senappen não chegou a investigar a tentativa de fuga de 2018 tendo em vista que a situação foi classificada como dano ao patrimônio. Agora, investigadores consideram que houve um erro na época. A avaliação é de que a obra na área externa do presídio não foi determinante para a fuga, mas facilitou a saída dos detentos.

10 servidores investigados

Após a conclusão da investigação preliminar, a corregedoria instaurou três processos administrativos disciplinares envolvendo 10 servidores que ocuparam cargos de chefia durante os 30 dias que antecederam a fuga.

A lista inclui o chefe de segurança, o diretor da unidade, seis chefes de plantão e dois servidores das torres 3 e 4, que supostamente teriam visão sobre a área de onde os presos fugiram.

Na visão dos investigadores, os chefes teriam a obrigação de fiscalizar se os servidores estavam realizando as revistas de forma adequada. Esses processos podem levar mais de um ano para serem concluídos.

Além disso, 17 servidores receberam TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) por não terem seguido os procedimentos adequadamente.

Enquanto o processos administrativos disciplinares pode resultar até na demissão do servidor, o TAC não possui esse caráter. O servidor concorda em cumprir as condições estabelecidas e se compromete a não cometer infrações durante dois anos. Além disso, ele é obrigado a realizar um curso sobre procedimentos e rotinas carcerárias.

A investigação preliminar também concluiu que não houve conivência por parte dos servidores. O que ocorreu foi uma sequência de falhas procedimentais.

Na avaliação desses investigadores, houve também uma falta de investimento ao longo do tempo na infraestrutura do presídio, que também contribuiu com a fuga. O presídio ficou durante dois anos sem contrato de manutenção, resultando em um aspecto deteriorado nas celas dos dois detentos.

Além disso, devido à promessa de construção da muralha, não houve investimento na cerca elétrica com sensor de presença, apesar de essa cerca já ter sido eletrificada no passado. Adicionalmente, havia uma lâmpada queimada em um poste, que deveria iluminar o corredor por onde os presos passaram até alcançar a cerca.

Algumas câmeras de vigilância também estavam inativas ou apresentavam qualidade insatisfatória. Enquanto as câmeras de todos os presídios federais são espelhadas com Brasília, as que capturaram a fuga não estavam devido à sua baixa qualidade.

Além da investigação em relação aos servidores, também foi instaurado uma nova IPS para examinar a gestão desde a construção do presídio, com foco nos problemas estruturais que não foram devidamente tratados.

Uma das questões que os investigadores buscam esclarecer é o motivo pelo qual o projeto original da construção da penitenciária incluía uma laje no shaft, enquanto no projeto executivo essa laje foi removida.

Também querem apurar quem autorizou a instalação dos parafusos inadequados na luminária em 2018.

Folhapress

Opinião dos leitores

  1. Beira-mar foi e retornou, espalhou no Acre a facilidade da penitenciária e os pupilos fugiram. Gestores e policiais infantis, corregedor sem realizar a correição.Parece uma estória do Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Mau

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Geral

Açude Gargalheiras registra maior acúmulo de água dos últimos 12 anos, diz Igarn

Foto: Anthony Medeiros

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), realiza o monitoramento dos principais reservatórios responsáveis pelo abastecimento e atendimento às diversas necessidades de uso dos municípios potiguares. O Relatório dos Volumes dos Principais Reservatórios do RN, divulgado nesta quinta-feira (28), indica que o açude Marechal Dutra, conhecido como Gargalheiras, acumula 16.428.067 m³, percentualmente, 36,98% da sua capacidade total, que é de 44.421.480 m³. Este já é o maior acumulado de águas no manancial dos últimos 12 anos.

De acordo com o Igarn, o açude público de Cruzeta acumula 11.391.701 m³, correspondentes a 48,38% da sua capacidade total, que é de 23.545.745 m³, o que também representa a maior reserva hídrica do manancial, no mês de março, desde 2012, em que apresentou um acumulado de 58,51% da sua capacidade no dia 28 de março.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior manancial do RN, acumula 1.454.869.247 m³, equivalentes a 61,3% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.000 m³. No mesmo período do ano passado o reservatório estava com 1,286 bilhão de m³, correspondentes a 54,20% da sua capacidade total.

De acordo com o Igarn, a barragem Santa Cruz do Apodi acumula 377.678.200 m³, percentualmente, 62,97% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No mesmo período do ano passado, o reservatório acumulava 266.835.315 m³, correspondentes a 44,49% da sua capacidade total.

Os reservatórios monitorados pelo Igarn, que continuam com 100% da sua capacidade são: Campo Grande, em São Paulo do Potengi; Pataxó, em Ipanguaçu; Dourado, em Currais Novos; Passagem, em Rodolfo Fernandes; Beldroega, em Paraú; o açude público de Encanto. O açude Santa Cruz do Trairi, localizado em Santa Cruz, que já chegou a sangrar no mês de março, voltou a atingir 100% da sua capacidade.

Tribuna do Norte

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