O Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal proferiu sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0811511-06.2016.8.20.5001 ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 78ª Promotoria de Justiça, para que o Estado aplique, na jornada do magistério público, o cálculo baseado em hora-relógio (60 minutos).
Na decisão proferida no final do mês passado, a Justiça determina que o Estado: assegure, no prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma hora corresponde a 60 minutos; que a Secretaria Estadual de Educação encaminhe ao Juízo relatório comprovando o integral cumprimento da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório do novo deficit de professores para a rede estadual.
Também determinou ao Estado a implementação da composição da carga horária na forma fixada pela Lei nº 111.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por ano, exigidas pela Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A decisão contempla a atuação dos Promotores de Justiça do MPRN com atribuição na defesa da educação no que tange à repartição da carga horária do magistério prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe que 1/3 da carga horária semanal deverá ser destinada a atividades extraclasse.
Os representantes ministeriais fixaram o entendimento de que o cálculo de 2/3 da jornada do professor dentro da sala de aula e de 1/3 para atividade extraclasse deve considerar a hora relógio.
A posição visa a redução de prejuízos advindos da utilização da hora-aula para o cômputo da carga horária semanal de trabalho, tais como o efeito financeiro extremamente pesado na folha de pagamento dos entes públicos, haja vista a necessidade de adequar o quadro de profissionais ao número de aulas, com a contratação de outros professores.
Para exemplificar, em um sistema de ensino onde a duração das aulas seja de 50 minutos, o cômputo da jornada dos professores em horas-aula ocasiona um prejuízo concreto de 200 minutos semanais de aula por professor (4 aulas de 50 minutos), para a jornada de 30 horas semanais.
Portanto, resta claro que a adoção da chamada hora-aula gera o não cumprimento integral da carga horária semanal dos professores, ocasionando efetivo prejuízo ao interesse público primário, qual seja, o direito à educação.
O Estado do Rio Grande do Norte ainda não se manifestou sobre o teor da sentença.
Com informações do MPRN
ESSAS DESGRAÇAS NÃO TÊM NADA MAIS ÚTIL PARA FAZER ALÉM DE MASSACRAR OS PROFESSORES?
É surreal a incapacidade de enxergar o trabalho de um professor. Se meu trabalho fosse apenas esses 50, 60 minutos eu me calaria. Há provas para elaborar, atividades a corrigir, planos a fazer e refazer, metodologias a se aplicar, histórias a ouvir.
O trabalho de um professor não se limita aos míseros minutos de sala de aula. São muitos minutos antes e depois. São 40, 50, 60 alunos ao mesmo tempo, tentando aprender ou fingindo que aprendem em salas quentes, sem estrutura, sem nada.
Sr. Promotor, Srs. Secretários de educação antes de pensarem em diminuição de folha com a categoria que ensina, comecem com a categoria que rouba. Dá mais lucro. Do resto, a gente dá conta, mas larguem do nosso pé, vá!?
Esse estado me deve uma promoção a anos …e até agora nada…quero saber se a hipocrisia do poder impostor pode resolver essa SITUAÇÃO de injustiça e de caloteiragem…
O Município de Natal já segue essa jornada…
Há mais de dois anos…
O Ministério Público da Educação foi derrotado mais uma vez. Ogoverno do Estado terá que continuar cumprindo a hora/atividade obedecendo a decisão proferida pelo desembargador Cláudio Santos, em 2013 e ratificada pelo STF. A decisão, foi divulgada nesta quarta-feira (09) pela 5ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma Ação impetrada pelo Sinte-RN.
O MPRN é veloz pra atacar os Professores e lento para defender seus direitos.
No entanto é bom lembrar que a responsabilidade para o cumprimento da carga horária exigida é do Estado, que contrata Profissionais para, dentro do seu contrato e jornada, por meio dos quais realiza sua obrigação legal.
Pois, uma coisa é a relação do Estado com a garantia ao Direito a Educação da população. Outro é a relação profissional de trabalho dos Professores com o Estado. Não se pode confundir isso, exigindo dos Professores o que é responsabilidade do Estado.
Os Professores precisam de mais atenção e respeito. Pois se eles não são os melhores, são os que sofrem todos os dias em Escolas prestes a desabar, desestruturadas, direitos sonegados, fazendo cotinhas (vaquinhas) pra comprar a água e o café que vão beber.
Não são eles os responsáveis pelos desmandos do Estado, não vivem em salas refrigeradas, não tem auxílios e gratificações estratosféricas, não são cercados de garçons e os seus salários ainda estão longe de atrair os muitos das gerações que estão concluindo o ensino médio e escolhendo suas profissões.
Esse Promotor precisa ler mais a Constituição e saber qual a função social do Ministério Público na defesa do interesse público. Sua sensibilidade só é despertada para vigiar, perseguir e punir os Professores. Precisa ver o outro lado de um povo sofrido que faz milagres todos os dias com uma população pobre e desfavorecida.
Parabéns Chico Santiago pelo seu comentário, é muito fácil para um promotor perseguir professores que trabalham fazendo milagres sem condições dignas em escolas caindo literalmente na cabeça das crianças.Porque a promotoria não fiscaliza os descumprimentos dos deveres do Estado, quando por exemplo um professor já com tempo e direito de aposentadoria espera até 2 anos para ver a publicação do seu direito.
Quem recebe auxilio moradia não tem moral para exigir nada.