A 6ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, especializada em execuções fiscais, passa a desenvolver mais um projeto que refletirá, diretamente, na agilidade do trabalho, a partir da ação de procedimentos comuns que passam a ser feitos pela Vara e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com quem foi assinado o Termo de Negócio Jurídico Processual. O objetivo é implementar o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, instituído pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que racionaliza a cobrança da Dívida Ativa da União.
Em solenidade ocorrida no Salão Nobre da JFRN, o Juiz Federal Marco Bruno Miranda assinou o documento junto com o Procurador Chefe em exercício Aristóteles Medeiros Guilherme.
Inclusive desde a última segunda-feira até o dia 31 de março estará ocorrendo um mutirão na Secretaria da 6ª Vara para realizar a triagem dos processos físicos de execução fiscal cuja dívida consolidada seja inferior a R$ 1 milhão.
Os Procuradores da Fazenda Nacional Peter John Arrowsmith Cook Júnior, Elke Mendes Cunha e Rosa Emanuella Oliveira participaram da assinatura do Termo.
Rápido pra cobrar e lentíssimo para pagar.
Esse é o retrato de nosso querido Estado!
Leviatã!
Nem vou colocar em dúvida a intenção e os motivos desse convênio, mas me causa estranheza monstra que a Justiça faça convênios com quem é, frequentemente, parte em ações.
Isso afetará a parcialidade do Judiciário? A Justiça , com esse convênio, se propõe a ser avalizadora e co-prestadora da cobrança ajuizada pela PFN? O contribuinte, maior usuário da mesma Justiça e foco de todas as ações deste Poder, ao menos deveria sê-lo, ganha o quê com esse convênio?
Não sei se as perguntas fazem algum sentido aos conveniantes, mas que o convênio não faz sentido algum para mim, isso não faz.
Bom, apenas uma opinião dada. Esperando que tenha esse direito preservado até que algum convênio me prive disso.
Para isso são rápidos…