A Justiça Federal suspendeu por seis meses a destruição de provas da Operação Castelo de Areia de combate a crimes financeiros, entre eles evasão de divisas, lavagem de dinheiro e fraude em licitações em São Paulo e no Rio de Janeiro, realizada em 2009. A investigação apurou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em desvios de dinheiro de obras públicas. O dinheiro teria sido usado para abastecer contas ilegais no exterior.
A Justiça Federal suspendeu por seis meses a destruição de provas da Operação Castelo de Areia de combate a crimes financeiros, entre eles evasão de divisas, lavagem de dinheiro e fraude em licitações em São Paulo e no Rio de Janeiro, realizada em 2009. A investigação apurou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em desvios de dinheiro de obras públicas. O dinheiro teria sido usado para abastecer contas ilegais no exterior.
As provas seriam destruídas no dia 23 de agosto, mas foi suspensa depois que a Procuradoria da República entrou com recurso pedido vistas do processo.
“O MPF pondera que na hipótese de promoção da responsabilização judicial de eventuais envolvidos pela suposta corrupção, será necessário preservar o conjunto probatório destes autos. Tendo em vista que o MPF poderá eventualmente tomar as providências que indica em sua manifestação faz-se necessário, por cautela, manter as provas nos autos, devidamente lacradas, conforme requerido pelo MPF, o que se faz em caráter excepcional, diante da situação extraordinária narrada pelo requerente”, diz a decisão.
A partir da operação Castelo de Areia, em março de 2009, foram indiciados três executivos da construtora, quatro supostos doleiros e duas secretárias da empresa. As acusações foram feitas a partir de provas extraídas de escutas telefônicas, quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas e busca e apreensão de computadores.
Em janeiro de 2010, o então presidente do STJ, ministro Cezar Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e investigações, até que fosse resolvida a questão sobre a origem das provas.
Em 2011, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as provas produzidas a partir de interceptações telefônicas. Para o STJ, as investigações foram nulas porque partiram de denúncia anônima e o juiz não poderia ter autorizado a quebra de sigilo telefônico.
Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Procuradoria Geral da República que tentava validar as provas da Operação Castelo de Areia.
G1

Símbolo da IMPUNIDADE no Judiciário.
Como não tem nenhum petista envolvido…