
A Justiça Federal homologou nesta sexta-feira o acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o grupo J&F, proprietário da JBS, mas condicionou a continuidade desse acordo à posição que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotará em relação à validade da delação premiada assinada com os executivos do grupo. Essa espécie de homologação condicionada foi assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, depois de o MPF insistir na validade do acordo de leniência.
A delação foi pactuada entre os executivos da J&F e a Procuradoria Geral da República (PGR), com homologação do STF. Esse instrumento se destina a pessoas físicas. A leniência ocorreu em primeira instância, entre a Procuradoria da República no DF e o grupo de empresas, com foco nas sociedades da J&F. Os executivos obtiveram imunidade penal em troca da colaboração com investigações de autoridades com foro privilegiado, entre elas o presidente Michel Temer. Já a leniência assegurou a possibilidade de as empresas serem contratadas pelo poder público, em troca de um pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas num prazo de 25 anos.
A PGR decidiu que vai pedir ao STF a revogação dos benefícios concedidos aos delatores, depois da revelação do conteúdo de um áudio em que Joesley Batista, um dos donos do grupo, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais, conversam sobre crimes omitidos na delação e sobre a atuação do então procurador da República Marcello Miller na elaboração do acordo. A data provável da gravação é 17 de março, e naquele momento Miller ainda era procurador – ele se desligou formalmente da função em abril. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia pedir a prisão dos colaboradores.
Miller atuou, como advogado, na negociação do acordo de leniência da J&F no MPF. Ele trabalhou no escritório de advocacia que cuidou dos interesses do grupo nessa seara.
Ao decidir pela homologação da leniência, o juiz da 10ª Vara condicionou a continuidade da validade à cláusula 36 do acordo: “O presente acordo poderá ser integralmente rescindido caso o acordo de colaboração premiada firmado por executivos e dirigentes da empresa e homologado pelo STF seja anulado pelo mencionado tribunal.” Se houver uma anulação parcial, a perda de benefícios assegurados na leniência poderá ser discutida pelo MPF.
O Globo
Todas as empresa do grupo aqui no Brasil deveriam sair do comando desses Batistas e ser do povo , ali foi tudo do dinheiro publico e deve voltar ao povo