O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, determinou o retorno imediato às atividades dos servidores do SindGuardas (Sindicato dos Guardas Municipais) e proibiu a deflagração de greve pelos demais servidores do Sinmed (Sindicato dos Médicos) e Sindas (Sindicato dos Agentes de Saúde), durante e de forma restrita ao período da Copa do Mundo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos Sindicatos, além de uma multa diária aplicada pessoalmente aos seus presidentes no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O desembargador, relator do processo, foi responsável por avaliar o pedido de ilegalidade das greves dos servidores feito pela Prefeitura de Natal e da proibição no bloqueio de vias públicas, através da PGM (Procuradoria Geral do Município). O magistrado decidiu conceder parcialmente a liminar referente as greves.
O TJ ainda excluiu os servidores do Sinsenat (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), SindSaúde (Sindicato dos Servidores da Saúde), Soern (Sindicato dos Odontologistas) e Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública) da decisão.
Caso as decisões não sejam cumpridas, o desembargador determina o bloqueio das contas bancárias das três entidades (Sindguardas, Sinmed e Sindas). A decisão tem caráter liminar.
Obstrução de ruas
Em relação a proibição da interdição, obstrução e ocupação ilegal, total ou parcial de toda e qualquer via pública localizada na capital até 30 de julho, o desembargador declinou a competência da Ação Cível 2014.010840-2 à Primeira Instância da Justiça Estadual, embasado no art. 113, § 2º, do CPC. O TJ só poderá apreciar a questão em hipótese de recurso.
O impedimento de ocupação de bens ou vias públicas durante a realização da Copa, segundo o desembargador em análise primária, esta inserido no próprio Poder de Polícia da Administração, dotado, pois, de auto-executoriedade, dentro dos limites da legalidade e proporcionalidade.
O relator lembra dos investimentos mencionados pelos órgãos públicos na área de segurança para o evento futebolístico, bem como o emprego de 12 mil homens das forças armadas e polícias federais e estaduais, afora o aparato de 200 câmeras de monitoramento da cidade.
“Nessa perspectiva, penso ser totalmente descabida e prescindível a ingerência do órgão judicante para fazer vezes do Executivo na defesa do interesse social, ainda mais, respaldada agora em reconhecimento da ilegalidade de movimento paredista, desaguando no repudiado ativismo judicial”, enfatiza Saraiva Sobrinho.
Fonte: TJRN

Parabéns pra o desembargador, lugar de bardeineiro é na cadeia.
#vaitercopa!
É a justiça mostrando o seu lado de classe. Proibido os trabalhadores de lutadores por seus direitos, enquanto os ladrões que roubam, desviam dinheiro público, a pena que recebem é aposentadoria.
D I T A D U R A ! ! !