
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu a indisponibilidade de bens da Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais, que havia sido decretado no dia 23 de novembro de 2016. A decisão do magistrado acata pedido da Procuradoria da República no Paraná, que alegou que, como o acordo de leniência com a empreiteira já foi homologado, todos os bloqueios envolvendo a empreiteira deveriam ser revogados.
A medida foi tomada em ação de improbidade administrativa movida pela União, com base em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou formação de cartel entre empresas em cinco contratos firmados com a Petrobras.
A suspensão do bloqueio é o primeiro resultado para a empresa, na primeira instância, da homologação dos acordos de delação dos executivos e de leniência da empreiteira neste ano. “Os efeitos do acordo de leniência hão de ser melhor debatidos após a abertura do contraditório, ressoando, por ora, a verossimilhança das alegações expendidas pelo Ministério Público Federal”, assinalou o magistrado em decisão do dia 26 de janeiro tornada pública nesta sexta-feira.
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