O Blog recebeu uma mensagem de uma leitora, que trouxe uma informação sobre uma decisão judicial que aconteceu hoje (1º) em Pau dos Ferros, município a 400 Km de Natal.
De acordo com a leitora, a Juíza Ana Orgette (Comarca de Pau dos Ferros) resolveu indisponibilizar os bens dos réus Leonardo Nunes Rego (Atual Secretário de Recurso Hídricos) e Bernardo Vidal Consultoria S/S como medida cautelar até o julgamento do mérito da Ação.
Em síntese a Ação diz respeito a existência de fraudes contra a Previdência Social, envolvendo o Município de Pau dos Ferros, cujo suposto rombo nas finanças da Municipalidade chegou a R$ 3.029.215,90 (três milhões, vinte e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa centavos).
Além disso, o Ex-prefeito teria deixado de recolher valores devidos ao INSS, todavia, descontou nos contracheques dos servidores, consolidando um suposto débito de R$ 7.573.039,75 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A magistrada decretou, ainda, a indisponibilidade dos bens de Leonardo Rego e da Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, até o montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), ordenando aos cartórios, aos Bancos e ao Registro Nacional de Veículos que indisponibilizem bens e valores dos mesmos para satisfazer a quantia.
Caso condenado por corrupção (e caso a Câmara dos Deputados também aprove a nova Lei da corrupção) o citado crime será considerado hediondo e os condenados não terão mais direito a anistia, graça, indulto e liberdade sob pagamento de fiança.
Para verificar a decisão na íntegra no site do Tribunal de Justiça do RN, o número do Processo é o 0002793-61.2011.8.20.0108.
Foto: Divulgação
No Brasil as Leis mudam. Quando Lula resolveu acrescentar mais anos de trabalho ao funcionalismo público para aposentadoria, que agora é aos 60 anos e não só com 35 anos de contribuição à previdência, não se importou com aqueles que já estavam trabalhando e assim foi feito. Foi mudado o contrato de trabalho, já em andamento, para beneficiar o Estado. Por que não repetir agora?
Caro Bruno,
Mesmo se aprovada a lei que tornará hediondo o crime de corrupção, quem praticou o crime antes da nova lei não sofrerá seus efeitos.
No Direito Penal brasileiro vigora o princípio da não retroatividade, ou seja, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Abs.