Com cinco votos para arquivar nesta terça-feira (4/12) pedido de inelegibilidade do presidente eleito Jair Bolsonaro requerido pelo PT por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018, o ministro Edson Fachin pediu vista e suspendeu o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.
Os ministros discutem uma ação judicial de investigação eleitoral apresentada pelo partido requerendo que o presidente eleito fosse declarado inelegível diante de suposta pressão do proprietário da Havan, Luciano Hang, em favor de votos pró-Bolsonaro. A empresa tem 114 lojas e cerca de 15 mil funcionários.
A maioria dos integrantes da Corte entendem que não há provas no processo de suposto abuso econômico contra a campanha de Bolsonaro. Os ministros ainda defenderam que, diante da gravidade e dos efeitos de inelegibilidade, é preciso que sejam produzidos elementos fortes para comprovar o desequilíbrio eleitoral a ponto de justificar uma sanção severa.
Além do relator, Jorge Mussi, votaram pelo arquivamento Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieria de Carvalho e Roberto Barroso. Além de Fachin, falta o voto da presidente do TSE, Rosa Weber.
O voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Jorge Mussi, foi seguido por quatro colegas. O magistrado defendeu não estar comprovado no caso fatos que sejam capazes de afetar a estabilidade do pleito.
Em seu voto, Mussi mandou recados sobre a importância de provas convictas de existência de grave ilícito eleitoral para severas e excepcionais sanções como a inelegibilidade. “Para se caracterizar o abuso de poder é impositivo restar comprovado de forma inequívoca a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, afirmou o ministro.
Mussi ressaltou que ato de coagir empresário pode vir retratar o abuso de poder econômico, mas que no caso concreto não há provas de ato intimidatório para constranger os funcionários da Havan.
O ministro citou ações que poderiam configurar tal irregularidades: reuniões sucessivas para tratar de voto, entrega de material de campanha, ficha de cadastro para que indicação de outras pessoas para tratar de voto.
Mussi afirmou que apenas uma liminar da Justiça do Trabalho e informações de rede social formavam o material probatório do processo.
Ao pedir vista, Fachin afirmou que iria analisar as questões envolvendo a produção de provas do caso e também a possível conexão com outras ações que tratam da inelegibilidade de Bolsonaro em tramitação no TSE.
O PT afirmou que o empresário constrangeu os funcionários da rede a votarem no então presidenciável do PSL sob ameaças de fechamento de lojas e demissões em massa.
Ao TSE, a defesa de Bolsonaro afirmou que o empresário usou da liberdade de expressão e que não houve nenhuma vinculação com a campanha.
Advogado do PT, Eugênio Aragão reclamou da tramitação célere da ação no TSE, uma vez que o processo não teria sido instruído devidamente. “Não há dúvida de que Luciano Hang pressionou seus empregados. A tramitação da Aije foi breve, os pedidos feitos por nós têm sido todos indeferidos e não se pode nem dizer que a inicial foi adequadamente instruída”, afirmou. Ele ainda destacou a notória relação de proximidade entre Hang e Bolsonaro.
Jota Info
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