A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 20, manteve a condenação de três homens que estavam envolvidos em assaltos a residências em Natal, após julgamento da Apelação Criminal nº 2017.007769-4. Com a decisão, o órgão julgador apenas alterou a dosimetria da pena aplicada a Jarlison Soares Ovídio, Pedro Henrique Souza Sobral e Emerson Luiz Marques, os quais foram sentenciados pelos crimes previstos no artigo 157, combinados aos artigos 70 (cinco vítimas) e 61 do Código Penal e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, em concurso material de crimes. Contudo foram absolvidos pelo crime previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.455/97, que prevê os delitos de tortura.
Segundo o Ministério Público, o fato ocorreu no dia 11 de março de 2016, por volta das 19h25, na residência localizada na Avenida das Tulipas, em Capim Macio, Natal, quando os denunciados, em companhia de um adolescente e de um terceiro não identificado, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo, roubaram dois aparelhos celulares, a quantia de R$ 150,00 um veículo, uma máquina fotográfica, vários frascos de perfume, joias, relógios, bijuterias, pertencentes à vítima e a seus familiares, além de um relógio e uma corrente de ouro pertencentes a outra pessoa que se encontrava na residência.
A Câmara não considerou que a denúncia referente ao crime de tortura teve os requisitos preenchidos conforme o artigo 386 do Código de Processo Penal, mas atendeu parcialmente o pleito do MP e reexaminou a dosimetria e alterou a pena concreta dos denunciados.
O órgão definiu em dez anos e cinco meses de reclusão e 75 dias-multa para o réu Pedro Henrique Souza Sobral; dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão e 82 dias-multa para o réu Emerson Luiz Marques De Oliveira e 11 anos e dois meses de reclusão e 91 dias-multa para o réu Jarlison Soares Ovídio, mantendo inalterada os demais termos da sentença, dada pela 2ª Vara Criminal.
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