O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), ignorou precedentes ao determinar a soltura de André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap. Líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), ele está foragido.
Além de o caso não ter sido remetido a instâncias inferiores, como definido em julgamentos anteriores, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apenas recorreu da decisão após tomar conhecimento da libertação do traficante.
Antes, ao julgar, no mês de agosto, um habeas corpus impetrado pela defesa de Jefferson Moreira da Silva, apelidado de Dente e outro acusado de integrar a facção criminosa, a 1ª Turma do STF entendeu que não caberia à corte examinar o pedido.
A relatoria era também de Marco Aurélio. Ele foi voto vencido.
O ministro defendeu a concessão do benefício, sob o argumento de excesso de prazo na prisão do acusado sem condenação. Porém, ele perdeu por 4 votos a 1, e ficou isolado na turma.
Prevaleceu a divergência aberta por Alexandre de Moraes.
Segundo o ministro, “o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme vem sendo reiteradamente proclamado por esta corte”.
A “instância recorrida”, naquele caso, era o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já havia negado o pedido de liberdade para o integrante do PCC. A decisão foi do ministro Rogério Schietti.
A possibilidade de recursos no STJ não estava esgotada.
Atual presidente da STF, o ministro Luiz Fux acompanhou Moraes naquele julgamento da 1ª Turma. No sábado (10), foi Fux que revogou a decisão de Marco Aurélio de soltar André do Rap.
Naquele julgamento, ele abordou aspectos que extrapolavam a questão processual: “Peço vênia para divergir do ministro relator, porquanto a complexidade dos fatos e do procedimento, permitem seja ultrapassado o prazo legal da instrução processual”.
Após a concessão de habeas corpus de Marco Aurélio, André deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP) na manhã de sábado.
Questionado sobre os precedentes, Marco Aurélio comentou que se pronuncia sempre com base em dados objetivos, retratados nos autos. “A lei existe para ser cumprida e observada”, disse ao defender a decisão sobre André do Rap.
FOLHAPRESS

Afrouxaram a lei sem prever EXCEÇÕES, eis o grande erro que cometeram.
Será que foi intencional?
o PCC já tem um braço dentro do STF com entrada de Alexandre de Morais que foi advogado do PCC por muito tempo, não acredito que ele não tenha ainda ligações com a facção
Marco Aurélio, garantindo sua gorda aposentadoria e agora dando uma de doido. Tremendo FDP