Com mais de 22 mil trabalhadores no país, a empresa produtora de aço Gerdau terá que regularizar sistema de registro de ponto em todas as unidades do território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Resultado de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o acórdão ainda obriga a empresa a pagar R$ 3,75 milhões pelo dano moral coletivo comprovado no estado.
O processo teve início a partir da ciência de sentença decorrente de reclamação trabalhista, na qual foi reconhecida a irregularidade no registro da jornada dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A, em Parnamirim/RN. Para investigar o caso, o MPT/RN requisitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que resultaram na aplicação de autos de infração.
Ficou comprovado pela fiscalização que o sistema alternativo de ponto utilizado pela empresa, denominado “autosserviço”, não permite que seja aferida a real jornada praticada pelos empregados, pois, ao contrário do sistema eletrônico aprovado pelo Ministério do Trabalho, não é um sistema concebido com arquivos para proteção contra fraudes nas marcações da jornada.
O MPT/RN também recebeu inquéritos de outros estados, nos quais havia denúncias de irregularidades semelhantes. Ao todo, foram juntados ao processo pelo menos 23 autos de infração por falhas quanto ao registro e aos limites à jornada de trabalho em oito estados, pelo menos, dos 11 em que a Gerdau atua.
Na ação, assinada pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago, o MPT/RN sustentou que tal sistema gera registros automáticos da jornada prevista no contrato de trabalho, a chamada “jornada britânica”, que não corresponde à real jornada efetivamente trabalhada, e somente permite a marcação de horas extras como exceções, com várias restrições à realização do respectivo registro.
Para os procuradores, “a prática dificulta a fiscalização e facilita a sonegação de direitos trabalhistas, com repercussões no recolhimento do FGTS e na contribuição previdenciária, uma vez que o sistema adotado pela empresa não possui certificado de inviolabilidade, nem emite relatórios capazes de confirmar se as horas extras foram devidamente computadas ou se foram respeitados o repouso semanal remunerado e os intervalos interjornada e intrajornada”.
Diante dos argumentos e provas, a 10ª Vara do Trabalho de Natal proferiu sentença condenatória, assinada pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, que impôs indenização por dano moral coletivo e fixou obrigações com abrangência nacional, dentre elas, a proibição de adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de horas extras, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Inconformada, a empresa interpôs recurso contra a condenação, mas a Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve o entendimento da primeira instância, inclusive quanto à abrangência nacional, ao reconhecer que o atual sistema “inviabiliza a adequada fiscalização do trabalho, pois não se permite averiguar de forma fidedigna as jornadas de trabalho cumpridas e, por conseguinte, a observância dos direitos trabalhistas que lhe são inatos”.
Dessa forma, a 1ª Turma do TRT/RN considerou “irretocável” a sentença que condenou a empresa a reformular o sistema de ponto adotado. Com isso, a Gerdau terá que pagar mais de R$ 3,7 milhões, a título de indenização pelo dano moral coletivo já causado no estado, e ficou estipulado o prazo de cinco meses, a partir da publicação do acórdão, para cumprir as obrigações em todas as unidades do país, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 1,5 milhões, até que as adequações sejam implementadas.
A procuradora Ileana Neiva destaca que a decisão é importante por sinalizar para as empresas a necessidade de adoção de sistema eletrônico de jornada de trabalho de acordo com as determinações das portarias do Ministério do Trabalho, que, por delegação legal, tem atribuição para estabelecer como devem ser os registros de jornada de trabalho no país.
“Além disso, fica o alerta para os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, que precisam intensificar fiscalizações, pois a permanência de sistema de controle de jornada fraudulento, além de resultar em falta de pagamento de verbas trabalhistas, propicia a sonegação de FGTS e contribuição previdenciária”, conclui a procuradora.
Acesse aqui o inteiro teor do acórdão, no processo de nº 0000387-53.2015.5.21.0010.
MPT-RN

O sistema é muito simples e justo, faltou ou fez hora extra aponta no sistema, é simples, todos podem apontar quantas horas quiserem é todo baseado em confiança na relação, sempre funcionou bem em todas as unidades. Vem agora a turma da idade média e faz voltar atras paraa que todos batam cartão e tenham pessoas para administrar o sistema, ponto para a improdutividade…
Havendo fiscalização ainda existe trabalho escravo imagine se não houvesse este órgãos seriamos novos escravos…
Cada vez que o Ministério Público levanta um troféu com milhares de multas e condenações, esse país fica mais pobre e deixa de crescer e gerar mais empregos!!! A proteção exagerada na relação do trabalho, fica cada vez mais insustentável para o empresariado, leis que só pesam para um lado, justificado por uma CLT sucateada, comportamentos parciais e direcionados a destruir o crescimento de grandes empresas, caso como esse do MPT/RN, levado por força de vingança de uma procuradora, que só quer ver a destruição do empresário. Agora ela tem os 20 mil reais de salario dela todos os meses, que não gera sequer uma fonte de riqueza para esse país, aliás, qual o funcionário público que gera riqueza nesse pais, que não seja os empresários??? Mas vivem de levantar sorrisos com multas em milhares de reais quando utilizam do cargo para perseguir empresários que trazem empregos e rendas para nosso estado!!! MPT e TRT deviam acabar, pois só quem trazem despesas em BILHÕES para o nosso país, e terem a consciências que trabalho escravo já acabou a anos luz, que todos devem ser tratados com pessoas de potencial atitude de escolhas civilmente, sendo elas responsável também pelos seus atos, sejam empregados, sejam empresários, mais que tenha uma balança de bom senso e respeito mutuo, e não só o empresário que tem que pagar a conta desse país!!!
Perfeito o seu comentário Candice. Realmente enquanto formos guiados por uma lei de 1945 só desceremos a ladeira do desemprego e da crescente perseguição aos bons empresários que são os geradores de empregos e pagadores de impostos.
Peraí, vê se entendi seu comentário. A Gerdau foi flagrada roubando seus empregados por meio de controle de jornada fraudulento e a culpa é do ministério público? Quantas vezes na vida você já leu a CLT? Ai dos empregados se fossem os servidores públicos, pois estariam nas garras de empresários inescrupulosos e ladrões.
Ai vem um cidadão falar se "vc já leu a CLT"… É, incauto como sempre.. País onde existe esse MPT não vai longe..
Nenhum funcionário público trabalha e põe seu vencimento dentro de colchão. Ele é gasto com compras de bens de consumo e serviços, que por sua vez impulsionam a economia. É muito simplista a visão que "só empresários" produzem riqueza. Empresário não produz nada, pois não cria nada sozinho, sem o trabalho dos outros. Só o trabalho gera riqueza, não importa quem se apropria da maior parte dela, se o empresário ou o Estado.
Parabéns Candice pelo seu comentário, pura verdade, e digo mais, o maior direito que o trabalhador tem na CLT ele não usa, que é o DIREITO DE PEDIR AS CONTAS, isso é uma prova que não existe ESCRAVIDÃO .