O ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, prepara o que os colegas chamam de “Sermão da Montanha” em seu voto sobre a corte aceitar ou não novos recursos no mensalão.
O “Sermão da Montanha” foi, segundo a Bíblia, um longo discurso de doutrina moral proferido por Jesus Cristo.
Os ministros do STF analisam se a corte deve aceitar um recurso chamado de embargos infringentes. A votação terminou empatada em 5 a 5 na última quinta –Mello irá decidir a questão na quarta.
O ponto principal da controvérsia está no fato de o regimento interno da corte prever os embargos nas condenações por votação apertada, quando há ao menos quatro votos pela absolvição.
Porém, uma lei de 1990, que regulamentou os processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz referência a este tipo de recurso.
Na semana passada, Celso de Mello indicou que deve aceitar os recursos ao lembrar seu voto na primeira sessão do mensalão, em agosto de 2012.
À época, ele considerou que a Constituição de 1988 deu ao regimento do STF força de lei e ponderou que um novo julgamento garantiria um direito fundamental dos réus: o de de terem um recurso contra eventuais condenações.
Caso os recursos sejam aceitos, réus como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores terão chances de ser absolvidos ou ter reduzidas suas penas –no caso deles, no crime de formação de quadrilha.
Com isso, poderiam escapar da prisão em regime fechado e passar para o semiaberto, quando só é preciso dormir no presídio.
SEM ECONOMIA
Conhecido no meio jurídico por não economizar palavras em suas manifestações, Mello estava com seu voto pronto na semana passada.
Ele não pôde votar porque o presidente do STF, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão logo após a manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, contrário à possibilidade de um novo julgamento.
Aurélio falou sobre a responsabilidade que recairá sobre a decisão de Celso de Mello, já que “os olhos da nação” estarão voltados para a corte.
Na sessão, o ministro Gilmar Mendes destacou que aceitar os recursos eternizaria o processo e significaria dizer que o STF é um “tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota”.
Um ministro disse à Folha que, mesmo sem citar Marco Aurélio, o ministro deve dar uma resposta citando a necessidade de servir à Constituição, não à opinião pública.
Celso de Mello também pretenderia abordar os problemas apresentados por Mendes.
Com tantas respostas a dar, seu voto deve ser longo –por isso a referência de ministros ao “Sermão da Montanha”.
Indicado ao STF em 1989 pelo então presidente José Sarney, Celso de Mello tem 24 anos de corte. Fez fama com votos extensos e tão fundamentados que são tidos por advogados como “pedagógicos”.
Folha de S.Paulo

FHC TENTOU ACABAR COM EMBARGOS, MAS CONGRESSO NÃO DEIXOU
Está mais que evidente que os embargos infrigentes existem.
Em 1998, ex-presidente Fernando Henrique Cardoso propôs, em sua mensagem ao Congresso, que esse tipo de recurso fosse suprimido da Lei 8.038, que tantos debates suscitou nas últimas sessões do STF; o Congresso, no entanto, decidiu preservar o direito de defesa
Uma reportagem do jornal O Globo, de 13 de setembro de 2013, demonstra que a decisão de manter os embargos infringentes foi tomada pelo próprio Congresso Nacional, em 1998, quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso propôs suprimir esse tipo de recurso. Leia abaixo:
BRASÍLIA A Câmara dos Deputados manteve, deliberadamente, a possibilidade de apresentação de embargos infringentes nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. O GLOBO encontrou nos documentos de tramitação da mensagem presidencial número 43, de 1998, a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre a manutenção dos embargos e a opção dos parlamentares foi expressa a favor desse último recurso.
O debate foi suscitado pela chegada do texto do presidente Fernando Henrique Cardoso que propunha a extinção dos embargos. Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, ao longo da tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos. E argumentou:
A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos explicita o voto do deputado.
Lima ainda defende a necessidade de manutenção dos embargos justamente pelo fato que hoje tanto anima os condenados do mensalão: a possibilidade de uma nova composição do tribunal levar à revisão de condenações:
"Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto. Eventual alteração na composição do Supremo Tribunal no interregno poderá influir no afinal verificado, que também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados ou até por circunstâncias conjunturais relevantes que se tenham feito sentir entre os dois momentos. Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário de assuntos da mais alta relevância para a vida nacional", diz.
Apesar de o deputado Djalma de Almeida Cesar, que era o relator da matéria, ter defendido em seu primeiro voto a extinção dos embargos, conforme proposto por FHC, ele muda de posição ao longo da discussão e, no voto final, que acaba se transformando em lei, recebe a sugestão de Jarbas Lima e suprime o trecho que punha fim aos embargos. Na avaliação do doutor em direito Constitucional pela PUC-SP Erick Wilson Pereira, a existência desse debate dentro do Congresso dará novo argumento para os defensores dos embargos:
"Você deve levar em consideração qual foi a vontade do legislador. Quando o plano da expressão não consta em determinado texto normativo, no conteúdo você pode levar em consideração o que o legislador debateu. Esse fato não foi debatido em nenhum instante. Se tivessem ciência disso, pode ter certeza que os defensores teriam levantado isso. É um fato novo", explica.