
O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) Carlos Horbach negou um pedido para remover das redes sociais memes que têm como alvo Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata a vice presidente na chapa encabeçada por Fernando Haddad (PT). Segundo ele, esse tipo de mensagem que circula na internet nada mais é do que uma “charge virtual e espontânea, que viraliza no ambiente digital”. Assim, os memes não podem ser comparados às “fake news” (notícias falsas) e são contemplados pelo direito à liberdade de expressão.
“O Dicionário Oxford da Língua Inglesa define ‘meme’, em tradução livre, como sendo ‘uma imagem, um vídeo ou um texto, tipicamente humorístico em sua natureza, que é copiado e rapidamente compartilhado por usuários da Internet, muitas vezes com pequenas variações’. Trata-se, pois, de uma charge virtual e espontânea, que viraliza no ambiente digital. Desse modo, todas essas postagens que, segundo informação trazida pela própria petição inicial, divulgam “memes” não são passíveis de remoção, pois alheias ao padrão de notícias falsas”, escreveu Horbach.
A decisão foi tomada numa ação em que Manuela pedia a remoção de 80 postagens em diferentes redes sociais. Horbach mandou tirar do ar apenas quatro publicações no Instagram, que configuravam notícias falsas. Nelas, há uma edição de declarações de Manuela “de modo a induzir o eleitor a acreditar que ela afirma não ser cristã”. Também determinou que o Facebook, dono do Instagram, passe dados dos donos dos perfis responsáveis pelas postagens.
O Globo
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