O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Comissão do Estatuto do Torcedor, vem à público prestar os esclarecimentos que abaixo seguem e se fazem necessários diante de algumas críticas direcionadas à atuação da Instituição representada durante o clássico de ontem (domingo, 06/05/2012) pela final do campeonato norte-rio-grandense de futebol.
Leia a nota na íntegra:
1) O Ministério Público Estadual repudia toda e qualquer insinuação de parcialidade em decisões tomadas, legalmente e de forma colegiada, tendo como objetivo maior a integridade e segurança dos torcedores;
2) A alternativa de se permitir a entrada de torcedores da equipe visitante, no caso o América Futebol Clube, portadores de ingressos para acesso através de outros portões, e não pelo Portão A, foi uma decisão judicial do magistrado Agenor Fernandes da Rocha Filho, do Juizado Especial;
3) O Juiz ponderou e decidiu pela permissão em audiência convocada pelo Ministério Público e que contou com representantes da Defensoria Pública, da Polícia Militar, do clube mandante, no caso o ABC Futebol Clube, além do Judiciário e do próprio MPRN;
4) O Módulo 3, destinado aos torcedores da equipe visitante, tinha espaço suficiente para o isolamento de segurança e que comportasse os torcedores remanescentes, sem a necessidade de se esperar por um conflito, que parecia iminente;
5) Essas e outras medidas que buscam a segurança dos torcedores também foram tomadas, por exemplo, em relação ao estádio Nazarenão, no município de Goianinha, tendo sido instaurado um Inquérito Civil no âmbito da Promotoria do Consumidor para averiguar a capacidade daquela praça esportiva para a realização de jogos de grande porte;
6) Diante da intransigência de dirigentes que, mesmo com todo o esforço do Ministério Público em seu papel articulador e aglutinador em prol de uma atuação preventiva e responsável por parte dos atores envolvidos com o futebol profissional do Rio Grande do Norte, ainda demonstram agir, apaixonadamente, em detrimento dos torcedores, em detrimento da população, os integrantes do MP Estadual designados por ato do Procurador-Geral de Justiça oficializaram a esse na data de hoje o pedido de renovação da Comissão do Estatuto do Torcedor e reflexão aprofundada e plural sobre referida iniciativa.
Natal/RN, 07 de maio de 2012.

Parabens pelas belas e sabias palavras abaixo.
De fato, inadimissível a conduta do magistrado e de todos aqueles que com ele anuiram, inclusive, o membro do Ministério Público que ali exerceu suas funções.
Não apenas desrespeitaram o estabelecido em lei e divulgado incessantemente nos dias anteriores como incentivaram uma conduta que tenderá a ser cada vez mais forte. O sr. Juiz, em nome de evitar possível confronto (um mal aparentemente maior) legitimou uma conduta totalmente reprovável daqueles que agiram contra a legislação e a orientação de todas as autoridades e órgãos de comunicação. E, sobretudo, deixou bem claro que no Brasil – e no RN não seria diferente – não importa o diz a lei ou o bom senso: "vamos fazer todos da forma errada, que, de um jeito ou de outro, dá 'certo'!"
Ora, era voz corrente a prática que estava sendo adotada por parte de torcedores do clube visitante, então porque não foi impedida a entrada acima da lotação máxima pelo portão A?! E quanto aqueles que mesmo sendo torcedores do time visitante entraram pelo portão do clube mandatário, assumiram o risco de sofrer agressões; não caberia, todavia, às forças de segurança pública garantir dentro do possível a segurança daqueles??!
Ademais presenciei um verdadeiro "corredor polonês" no portão que dava passagem entre as duas torcidas, todos os infelizes fizeram a opção de ir ao estádio com camisas neutras – a maioria porque sabia que estava equivocadamente se arriscando; outros justamente por medo da violência entre torcidas, muitos dos quais ABCdistas que ficam naquele local do módulo – viraram americanos em potêncial e acabaram por levar alguns chutes e tapas nada carinhosos.
No momento que vi a passagem dos torcedores de um lado para o outro
fiquei realmente INDIGNADO não pelo fato de ser ABCdista (até porque já
discuti muito no portão do Frasqueirão quando, na gestão Judas Tadeu,
queriam nos convencer que meia entrada de R$ 15,00 era R$8,00 e não R$
7,50), mas por ter escolhido como profissão e crença o direito e ainda
cometer asneira de acreditar nas leis nesse país.
Sabemos esses comentários serão lidos por algumas pessoas, mas esses alguns não podem deixar de também se indignar como uma atitude no mínimo negligente (não acredito que seja questão de (im)parcialidade, e sim a velha mania brasileira de sempre optar pela saída mais fácil e conveniente, empurrando a correção sempre e cada vez mais pra debaixo do tapete) dessas autoridades.
Parabéns, Excelentíssimo Senhor Doutor Agenor Fernandes da Rocha Filho!!!
De que é que adianta então a previsão legal de que o clube visitante tem direito a apenas 10% da carga de ingressos? Ora, tal informação foi dada durante toda a semana e mesmo assim, deliberada e intencionalmente, os torcedores americanos comprara ingressos destinados aos torcedores do ABC. Se fizeram isso, mesmo sabendo que não poderiam tê-lo feito ASSUMIRAM O RISCO.
O Juiz que tomou a referida decisão não deveria ter feito isso, nem o MP ter defendido essa situação, pois colocou todos os que estavam no Frasqueirão e colaboraram para esse tipo de atitude seja repetida em outras ocasiões, tanto no Frasqueirão, quanto em qualquer estádio que o América for jogar.
Ademais, deve ser ressaltado que o intuito de muitos dos que acabaram entrando de maneira equivocada pelo Portão A (pois, repita-se, compraram ingressos destinados para a torcida do ABC ) eram baderneiros e tão logo o tiveram sua entrada liberada e o restante do módulo III liberados correram para o lado mais próximo da torcida do ABC e ficaram incitando os torcedores do mais querido com gritos, palavrões, gestos, entre outras coisas, que tinham o nítido propósito de provocar uma verdadeira tragédia ontem. Se isso tivesse ocorrido, será que o Juiz e o MP iriam assumir sua culpa por terem literalmente forçado a barra num jogo com alta carga emocional e de periculosidade para aqueles que apenas queriam ir torcer pelos seus respectivos times?
Por que o MP e o Judiciário não tomaram a mesma atitude enérgica e com tanta rapidez em Goianinha quando a torcida do ABC ficou o jogo todo acomodada em uma arquibancada sem a menor condição de segurança? Por que não exigiram na mesma hora que fosse disponibilizado um espaço nas arquibancadas de cimento do Nazarenão para os torcedores do ABC?
Não se discute aqui a vitória Americana, merecida, pois jogou mais bola que o ABC nos dois jogos das finais.
Agora, o que foi feito com relação às torcidas ontem no Frasqueirão, com o descumprimento daquilo previsto em Lei (no próprio Estatuto do Torcedor), do que foi acordado entre as partes e amplamente divulgado antes da partida, durante o período da venda de ingressos, isso sim deve ser motivo de vergonha e reflexão por parte daqueles que querem garantir a tranquilidade do espetáculo, pois acabaram sendo totalmente parciais, agindo contra a Lei e colocando em risco milhares de pessoas dentro do estádio.