Finanças

MPE pede impugnação da prestação de contas de Gustavo Soares, prefeito eleito em Assu

O Ministério Público Eleitoral(MPE) apresentou a 29ª Zona Eleitoral, em Assú, impugnação de prestação de contas de Gustavo Montenegro Soares, candidato eleito à prefeitura local. Veja processo protocolado abaixo:

PROCESSO Nº: 418-25.2016.6.20.0029 PROTOCOLO Nº 75847/2016

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016.

PRESTADOR : GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – 22 – PREFEITO – ASSÚ

CNPJ : 25.797.426/0001-49 Nº CONTROLE: 000221116039RN0651850

DATA ENTREGA: 01/11/2016 às 20:05:58 DATA GERAÇÃO: 05/11/2016 às 04:17:19

PARTIDO POLÍTICO: PR

ADVOGADO: JOÃO DA CRUZ FONSECA SANTOS

INTIMAÇÃO

A Exma. Sra. Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, Juíza da 29ª Zona Eleitoral, município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Manda que se proceda a INTIMAÇÃO do prestador das contas acima indicado, por meio do seu advogado legalmente constituído, para que se pronuncie acerca das inconsistências abaixo relacionadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de preclusão.

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE EXAME

PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

4. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (ART. 60, II, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015)

4.4. Foram detectadas divergências entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, evidenciando indícios de omissão quanto à identificação dos verdadeiros doadores da campanha eleitoral, não sendo possível confirmar a origem do recurso aplicado em campanha eleitoral, nos termos do art. 26, § 1º, da Resolução TSE n. 23.463/2015, propondo-se a conversão das contas simplificadas para o rito ordinário:

DATA CPF/CNPJ DOADOR CONSTANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOADOR CONSTANTE DA BASE DE DADOS DA RFB VALOR (R$)¹ %²

13/10/2016 074.958.894-20 RIZA M M MONTENEGRO LIRA RIZZA MARIA MACEDO MONTENEGRO 10.000,00 4,05

08/09/2016 074.958.894-20 RIZA M M MONTENEGRO LIRA RIZZA MARIA MACEDO MONTENEGRO 4.500,00 1,82

¹ Valor total das doações recebidas

² Representatividade das doações em relação ao valor total

4.6. Foram declaradas doações diretas recebidas de outros prestadores de contas, mas não registradas pelos doadores em suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, revelando indícios de recebimento de recursos de origem não identificada, nos termos do art. 26 da Resolução TSE nº 23.463/2015:

DOADOR Nº RECIBO DATA FONTE ESPÉCIE VALOR (R$)¹ %²

RN-RIO GRANDE DO NORTE – Direção Estadual/Distrital – DEM 000221116039RN000009E 26/09/2016 FP Financeiro 25.000,00 10,13

4.9. Foram identificadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica, contrariando o disposto no art. 18, § 1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Os valores recebidos em desacordo com a norma foram utilizados e devem ser restituídos ao doador ou, na impossibilidade de identificação do doador, recolhidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (art. 18, § 3°, da Resolução TSE n. 23.463/2015).

DOAÇÕES FINANCEIRAS ACIMA DE R$ 1.064,10 RECEBIDAS DE PESSOAS FÍSICAS

Data CPF Doador VALOR (R$)

14/10/2016 241.273.104-72 EURIMAR NOBREGA LEITE 15.000,00

17/10/2016 230.672.764-34 IVAN PINHEIRO BEZERRA 3.000,00

6. OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 60, IV, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015)

6.13. Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 48, I, g, da Resolução TSE n. 23.463/2015:

DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS (CONFRONTO COM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE GASTOS ELEITORAIS)

DATA CPF/CNPJ FORNECEDOR Nº DA NOTA FISCAL VALOR (R$)¹ %²

24/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 182 2.220,00 1,02

24/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 183 2.220,00 1,02

25/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 189 785,00 0,36

06/09/2016 70.034.327/0001-60 K N DE MEDEIROS – EPP 362 300,00 0,14

12/09/2016 05.880.342/0001-67 I. Z. DE SOUZA – ME 39 2.000,00 0,91

01/10/2016 05.880.342/0001-67 I. Z. DE SOUZA – ME 50 3.000,00 1,37

¹ Valor total das despesas registradas

² Representatividade das despesas em relação ao valor total

6.14 Consta na Prestação de Contas que o candidato foi beneficiado pela cessão dos seguintes veículos com motoristas:

VEÍCULO PLACAS VALOR

Pajero DAKAR NSN 9440 R$ 9.000,00

Toyota Hilux MYR 0021 R$ 9.000,00

Entretanto não foi especificado quem foi o motorista cedido em relação ao veículo de placas NSN 9440. Além disso, aparentemente, o motorista do veículo de placas MYR 0021 foi o Sr. KADSON BEZERRA ALBANO (CNH – fls. 176).

Acontece que, o art. 19 da Resolução/TSE n.º 23463/2016 tem o seguinte teor:

“Art. 19. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio.”

Assim, pelo artigo acima transcrito, o proprietário do veículo não poderia doar o serviço de motorista executado por um terceiro.

Após analisar a presente prestação de contas, não foi localizado o termo de doação ou os documentos aptos a demonstrarem o pagamento do serviço prestado pelo Sr. KADSON BEZERRA ALBANO, bem como não foi localizado o termo de doação ou os documentos aptos a demonstrarem o pagamento do serviço prestado pelo motorista que dirigiu o veículo de placas NSN 9440.

6.15. No extrato bancário da conta n.º 2286-7 observa-se o crédito abaixo indicado. Entretanto, não foi apresentado prova da origem deste recurso, bem como não foi indicado a forma de utilização do mesmo.

Data Nr. Doc. Histórico VALOR (R$)

10/10/2016 000000 DEP CH 24H 3.000,00

6.16 A cessão gratuita de assistência jurídica deve ter seu valor estimado com base na tabela de Honorários da OAB localizada no endereço . Entretanto, não foi possível relacionar os valores que constam na Prestação de Contas (estimados em R$ 500,00) com os valores da referida tabela, tornando-se necessário que o candidato esclareça a forma de calculo do valor estimado, retificando-os caso hajam equívocos.

Encontra-se na situação as doações referentes aos seguintes recibos:

RECIBO VALOR

00022.11.160039.RN.000013 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000014 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000015 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000016 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000017 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000018 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000019 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000020 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000021 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000022 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000023 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000024 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000025 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000026 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000027 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000028 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000029 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000030 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000031 R$ 500,00

6.16 Os contratos para prestação de serviço de assistência jurídica devem obedecer ao valor mínimo previsto na tabela de Honorários da OAB localizada no endereço . Entretanto, não foi possível relacionar os valores que constam nos contratos abaixo relacionados com os da referida tabela, tornando-se necessário que o candidato esclareça a forma de calculo do valor estimado, retificando-os caso hajam equívocos.

Encontra-se na situação os seguintes contratos:

CONTRATO N.º FOLHAS

069/2016 615

070/2016 618

6.16 s contratos para a prestação de serviço, ainda que no mesmo conste que é sem vínculo empregatício, devem obedecer ao valor do salário mínimo. Entretanto, os contatos abaixo relacionados não obedeceram ao referido valor, sendo necessário que o candidato demonstre a forma de realização dos cálculos e que faça as retificações necessárias. Encontram-se na referida situação os referidos contratos.

Encontra-se na situação as doações referentes aos seguintes recibos:

CONTRATO N.º FOLHAS

009/2016 364/364V

036/2016 365/365V

012/2016 380/380v

039/2016 381/381v

014/2016 391/391v

041/2016 392/392v

025/2016 498/498v

026/2016 502/502v

027/2016 505/505v

051/2016 506/506v

Existe divergência entre os contratos 011/2016 (fls. 370/370V) e o 038/2016 (fls. 370/370V), pois em ambos foi contratado a mesma pessoa, sendo que no primeiro consta que o período do contrato foi de 18/08/2016 a 31/09/2016 e o segundo de 09/08/2016 a 02/10/2016.

7. ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

7.2. Foram detectadas divergências entre as informações da conta bancária informada na prestação de contas em exame e aquelas constantes dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral, caracterizando omissão na prestação de informações à Justiça Eleitoral relativas ao registro integral da movimentação financeira de campanha, infringindo o art. 48, II, a, da Resolução TSE n. 23.463/2015:

CONTA BANCÁRIA DECLARADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

DIVERGÊNCIA CNPJ BANCO AGÊNCIA CONTA

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 000000022867

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 000000023740

CONTA BANCÁRIA IDENTIFICADA NOS EXTRATOS ELETRÔNICOS

DIVERGÊNCIA CNPJ BANCO AGÊNCIA CONTA

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 003000022867

7.8. Os extratos bancários das contas de números: 2286-7 e 2374-0 estão incompletos, pois não consta o saldo final igual a zero, havendo necessidade de apresentação dos extratos que englobe todo o período compreendido da abertura da conta até seu encerramento.

7.9 Não foi indicado na prestação de contas a qual despesa se referia os cheques devolvidos abaixo relacionados bem como não foi indicado qual cheque o substituiu para realizar o pagamento.

CHEQUE VALOR (R$)

900031 3.000,00

900101 15.000,00

900114 2.313,00

No extrato bancário da conta n.º 2286-7, não foi localizado o depósito e a devolução do cheque de número 900043. Entretanto o referido cheque consta na relação dos cheques devolvidos indicados pelo candidato. Sendo necessário apresentar extrato que inclua tal devolução, bem como indicar qual cheque substituiu a despesa que seria paga pelo mesmo.

7.10 Nos extratos bancários não consta as seguintes despesas indicadas pelo candidato:

DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)

Despesa com imposto sobre movimentação financeira 092016 30/09/2016 71,24

Despesa com imposto sobre movimentação financeira 092016 30/09/2016 5,53

7.11 Nas despesas declaradas pelo candidato não foi identificada qualquer despesa relacionada ao pagamento do cheque abaixo identificado, mas o mesmo consta no extrato bancário.

DATA CHEQUE VALOR (R$)

13/10/2016 900069 3.000,00

10. COMPOSIÇÃO DAS SOBRAS DE CAMPANHA

10.1. Transcreva o resultado da análise do item 9.1 do PTE, relatando:

Na Prestação de Contas do Partido da República referente a Eleição Municipal de 2016 não foi indicado a existência das contas onde foram efetuados os depósitos das sobras de campanha abaixo relacionados.

FONTE DO RECURSO VALOR (R$) BANCO AGÊNCIA CONTA

Fundo Partidário 41,67 104 756 2378

Outros Recursos 16,12 104 756 2376

Destaca-se que é necessário demonstrar que as sobras de recursos provenientes do fundo partidário foram depositadas na conta do partido destinada ao recebimento deste tipo de recurso (recursos do fundo partidário), bem como que as sobras referentes a outros recursos foram depositados na conta do partido destinada ao recebimento deste tipo de recurso.

Local, 16 de Novembro de 2016.

CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA

Chefe do Cartório da 29ª Zona Eleitoral

 

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Política

[VÍDEO] “MILAGRE ELEITORAL”: Nikolas Ferreira detona recuo de Lula na ‘Taxa das Blusinhas’ em ano de eleição

 

Imagens: Divulgação/Nikolas Ferreira

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) subiu o tom contra o Governo Federal ao comentar a revogação da chamada “Taxa das Blusinhas”, que taxava compras internacionais de até US$ 50. Ele classificou o recuo do presidente Lula (PT) como um “milagre do ano eleitoral” e acusou a gestão petista de usar a medida como estratégia populista para tentar conquistar votos.

Nikolas relembrou que, no início da implementação do imposto, a narrativa oficial era de que a carga tributária não atingiria o consumidor.

“Lembra que no começo a Janja disse que o imposto era só para a empresa? As compras aumentaram de preço e tiveram que engolir calado porque foi o Lula que fez”, disparou o deputado, destacando o aumento no custo de vida para quem compra em sites estrangeiros.

Para o parlamentar, a revogação em pleno 2026, ano de eleições, não passa de uma manobra política. “Será que ele realmente está preocupado com o Brasil? De forma alguma. Ele está preocupado em ganhar o seu voto, mesmo que isso tenha significado você pagar mais caro durante muito tempo”, afirmou.

Nikolas finalizou o vídeo alertando os eleitores sobre o que chamou de “postura populista” de última hora. A crítica do deputado ecoa entre a oposição no Congresso, que vê no recuo do governo uma tentativa de conter a queda de popularidade do presidente Lula em setores da classe média e entre os jovens consumidores.

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Política

[VÍDEO] CLIMÃO: Michelle Bolsonaro interage com esposa de Moraes no TSE enquanto Janja evita cumprimento

Imagens: Reprodução/Metrópoles

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro participou, nesta terça-feira (12), da posse dos ministros Nunes Marques e André Mendonça na presidência e vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ela acabou protagonizando momentos de interação com figuras ligadas a diferentes polos políticos.

Durante o evento, Michelle esteve próxima de Janja e da esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci, em um ambiente marcado por encontros discretos e pouca troca de cumprimentos, conforme a coluna Igor Gadelha, do Metrópoles.

A ex-primeira-dama manteve a cortesia e chegou a interagir com Viviane, mas foi “ignorada” pela atual primeira-dama, Janja Lula da Silva. O desdém institucional chamou a atenção dos presentes e rapidamente se tornou o assunto principal nos bastidores de Brasília.

Por outro lado, Michelle Bolsonaro, que prestigiou a posse dos ministros indicados pelo marido, demonstrou resiliência mesmo em “território adversário”.

 

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Judiciário

[VÍDEO] Nunes Marques assume TSE e promete “eleições limpas e transparentes”

Imagens: Divulgação/TSE

O ministro Kassio Nunes Marques assumiu, na noite desta terça-feira (12), a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afirmou que o foco da nova gestão será garantir “eleições limpas e transparentes” no processo eleitoral de 2026. O ministro André Mendonça assumiu a vice-presidência da Corte.

Nunes Marques destacou que a principal missão do TSE será organizar, orientar e fiscalizar as eleições, com atenção especial à integridade do processo e à segurança das urnas eletrônicas.

“É essencial que o TSE cumpra com sua missão constitucional de organizar, orientar e fiscalizar as eleições para que sejam eleições limpas e transparentes”, afirmou durante a cerimônia de posse.

O ministro também citou desafios que devem marcar o pleito de 2026, especialmente o uso de inteligência artificial e o avanço da desinformação nas redes sociais, temas que, segundo ele, exigirão atuação reforçada da Justiça Eleitoral.

A cerimônia de posse contou com a presença do presidente Lula (PT), do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e dos presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) e do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e de diversas autoridades dos Três Poderes.

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Política

RECORDE: Oposição protocola 52º pedido de impeachment contra Moraes no Senado

Foto: Reprodução

Parlamentares da oposição protocolaram o 52º pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta terça-feira (12). O pedido agora depende de análise do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A ofensiva é uma resposta direta à decisão monocrática de Moraes que travou a Lei da Dosimetria, norma aprovada pelo Congresso que poderia reduzir as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Para os parlamentares, o ministro “usurpou” a competência do Legislativo e do próprio plenário do Supremo.

O novo pedido, liderado pelo deputado Cabo Gilberto (PL-PB), acusa Moraes de crime de responsabilidade. O argumento central é que o ministro não poderia, sozinho, neutralizar uma lei federal regularmente aprovada e promulgada. Segundo a denúncia, a conduta é “incompatível com os limites constitucionais” e revela uma extrapolação de poder.

Os números impressionam: este é o 34º pedido de afastamento contra Moraes apenas durante o governo Lula (PT). No total, o magistrado já acumula 52 denúncias desde 2021.

A decisão de Moraes que gerou a revolta suspendeu a aplicação da lei que beneficiava os presos do 8 de janeiro até que o plenário do STF dê a palavra final. A oposição alega que o ministro criou um “expediente anômalo” para impedir que a nova legislação surta efeito imediato.

 

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Geral

ERRATA: Mossoró Cidade Junina de 2026 está confirmado, com programação entre os dias 6 e 27 de junho

Foto: Divulgação

O Blog do BG errou ao publicar que o Mossoró Cidade Junina de 2026 corria risco de não acontecer. O que pode não ocorrer é o camarote “Polo Estação das Artes”, não o evento, que está confirmado com programação prevista entre os dias 6 e 27 de junho e abertura com o tradicional “Pingo da Mei Dia” no Corredor Cultural.

A Prefeitura de Mossoró informou que a segunda licitação do camarote “segue seu trâmite normal”, com sessão marcada para a próxima quinta-feira (14). O Blog do BG pede desculpas aos leitores pelo equívoco.

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Economia

URGENTE: Lula anuncia o fim da “taxa das blusinhas”

Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) anunciou nesta terça-feira (12) o fim da chamada “taxa das blusinhas”, que incide sobre compras internacionais de até US$ 50 no Brasil. Lula assinou uma Medida Provisória para zerar o imposto federal da taxa e, segundo o governo, prevê a retirada da cobrança de 20% sobre essas importações.

A medida, que começa a valer imediatamente, impacta diretamente consumidores que usam plataformas estrangeiras para aquisição de produtos de baixo custo.

O anúncio foi feito no Palácio do Planalto e confirmado por integrantes da equipe econômica, conforme informações da Jovem Pan. A decisão também é vista como um movimento político em meio ao avanço da pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) nas pesquisas.

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Judiciário

Moraes vai decidir se Bolsonaro pode receber cabeleireiro em casa

Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao STF autorização para receber um cabeleireiro em casa. Ele cumpre prisão domiciliar em Brasília. O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, com solicitação para o dia 14 de maio de 2026, às 20h.

A defesa fez o pedido nesta terça-feira (12), com o objetivo de permitir a entrada do cabeleireiro na residência. Segundo os advogados, o horário foi escolhido porque o profissional trabalha durante o dia. Por isso, o atendimento seria à noite.

O caso agora aguarda análise de Moraes, responsável pelas decisões relacionadas às medidas impostas ao ex-presidente no âmbito dos processos em curso no STF. Não há prazo definido para decisão.

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Política

Eriko Jácome recebe apoio de três vereadores de Natal para deputado estadual

Foto: Divulgação

Três vereadores de Natal oficializaram apoio à pré-candidatura de Eriko Jácome a deputado estadual. A adesão foi anunciada pelos parlamentares Preto Aquino, Luciano Nascimento e João Batista Torres, ampliando a base de articulação política em torno do nome do pré-candidato na capital e na região metropolitana.

A manifestação de apoio reforça a articulação política em torno do nome de Eriko na capital potiguar. Os três vereadores são reconhecidos por sua atuação em diferentes bairros da cidade, com presença em pautas locais e ações voltadas às comunidades que representam.

Em declaração, Eriko Jácome destacou a relevância do apoio recebido: “Recebo com muita responsabilidade o apoio de vereadores que são referência em suas regiões, que conhecem de perto as necessidades da população e desenvolvem um trabalho importante nos bairros. Esse diálogo fortalece nosso compromisso com Natal e com toda a Grande Natal”, afirmou.

Além disso, Eriko Jácome tem consolidado alianças relevantes em Natal. O movimento inclui o apoio político da pré-candidata a deputada federal Nina Souza, ampliando a estratégia eleitoral de ambos e fortalecendo a casadinha em toda a Grande Natal.

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Judiciário

Vídeo revolta o RN e MP investiga denúncia de racismo contra menino em Mossoró

Foto: Reprodução

O Ministério Público do RN anunciou a abertura de uma “Notícia de Fato” para investigar denúncias de racismo envolvendo adolescentes em Mossoró. O caso ganhou repercussão após a divulgação de vídeos que mostram um menino vendendo paçocas em um semáforo sendo humilhado por ocupantes de um carro no bairro Nova Betânia.

Segundo nota oficial do MPRN, a apuração do possível ato infracional ou crime de racismo ficará sob responsabilidade da 10ª Promotoria de Justiça de Mossoró. O órgão informou que requisitou à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA) a instauração de investigação para identificar os envolvidos.

Além da investigação criminal, a 12ª Promotoria de Justiça deverá atuar na rede de proteção à criança e ao adolescente após surgirem relatos de vulnerabilidade social e possível trabalho infantil. O caso segue sob sigilo por envolver possivelmente menores de idade.

A repercussão aumentou após áudios atribuídos ao adolescente circularem nas redes sociais. Nos relatos, o garoto afirma que ele e outro jovem teriam sido colocados dentro da mala de um carro pelos suspeitos.

Segundo o áudio, um dos ocupantes estaria armado com uma faca. O adolescente relata ainda que foi deixado no bairro Santo Antônio.

O caso provocou forte reação popular em Mossoró. Motoboys realizaram um protesto na tarde desta terça (12), saindo do local onde o menino teria sofrido as humilhações e seguindo até um condomínio de alto padrão da cidade. Equipes da PM acompanharam o ato.

O vídeo que mostra as paçocas sendo derrubadas no chão viralizou nas redes sociais e ampliou a pressão por investigação e responsabilização dos envolvidos. O garoto trabalhava vendendo os produtos para ajudar a família.

Veja:

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Polícia

[VÍDEO] Suspeitos de golpe “chupa-cabra” em caixas eletrônicos são presos no RN e na PB

Imagens: Divulgação/PCRN

Dois homens suspeitos de aplicar o golpe “chupa-cabra” em caixas eletrônicos foram presos nesta terça-feira (12) durante a “Operação Parasitas”, da Polícia Civil, em ações no RN e na Paraíba. O grupo usava dispositivos para reter cartões bancários e realizar fraudes financeiras contra clientes de agências bancárias.

Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão em Parnamirim (RN) e Guarabira (PB). A ação contou com apoio da Polícia Civil da Paraíba e das polícias penais dos dois estados.

De acordo com a PC, os suspeitos, de 48 e 44 anos, são investigados por estelionato, furto mediante fraude, supressão de documento e associação criminosa. Um deles também foi autuado em flagrante pelos crimes de receptação e supressão de documento público.

Segundo a investigação, o grupo instalava dispositivos chamados “chupa-cabra” nos caixas eletrônicos, para prender cartões das vítimas. Depois, os suspeitos ofereciam ajuda aos clientes e faziam a troca dos cartões sem que as vítimas percebessem.

Foram apreendidos aparelhos eletrônicos, cartões bancários, uma motocicleta de alta cilindrada e materiais de interesse para a investigação.

A Polícia Civil orienta que possíveis vítimas procurem a delegacia e reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181.

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