Mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado junto à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja modificado o edital do concurso público da Polícia Militar. O edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.
Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.
Para a 70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o concurso público estão abertas no período entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.
Segundo o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho da petição.
Dessa forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

Uma lei que só entra em vigor em abril vai retroagir pra alterar um edital já lançado. Pode isso Arnaldo?
O edital pode ser adequado a nova lei em tempo habil e sem prejuizo ao estado. O erro foi do Estado ter enviado as pressas um edital baseado na lei antiga. A questao da inscricao pode ser revista, pq ninguem teve despesa com a inscricao; e se houver, é so ressarcir, simples. Agora a populacao de forma ignorante esta querendo que policial dirija viatura sem comprovar ter carteira de motorista especial, portar arma sem psicotécnico, e prender traficante sem exame pra saber se é usuario ou viciado, é muito estranho. Governo despreparado esse. A questao do nivel superior é de economia, por reduzir o tempo de formaçao.
Ninguém deve desistir, pois também existe interpretação favorável a quem se escreveu, haja vista, a lei em vigor ainda não se revogou.
Esse ministério público devia procurar uma lavagem de roupa, esse povo só vive atrapalhando o povo do RN, vão procurar o que fazer lixos.
Esse concurso e de nível médio, o próximo e nível superior, as regras que foram criadas para o próximo concurso não esse que está aberto.
Eu não entendo, quando pedem nível superior pra PM uma parte reclama, quando retiram outra parte reclama. Afinal, para ser soldado da PM, é necessário nível superior? A categoria diz que sim, a lei que entrará em vigor corrobora, mas o contribuinte é contra.
Pense em um povo prá fazer merda, esse pessoal do Estado!!