Judiciário

MPRN aponta irregularidades no edital do concurso da PM e pede modificações com republicação em caráter de urgência

Mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado junto à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja modificado o edital do concurso público da Polícia Militar. O edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.

Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.

Para a 70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o concurso público estão abertas no período entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.

Segundo o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho da petição.

Dessa forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

Opinião dos leitores

  1. Uma lei que só entra em vigor em abril vai retroagir pra alterar um edital já lançado. Pode isso Arnaldo?

  2. O edital pode ser adequado a nova lei em tempo habil e sem prejuizo ao estado. O erro foi do Estado ter enviado as pressas um edital baseado na lei antiga. A questao da inscricao pode ser revista, pq ninguem teve despesa com a inscricao; e se houver, é so ressarcir, simples. Agora a populacao de forma ignorante esta querendo que policial dirija viatura sem comprovar ter carteira de motorista especial, portar arma sem psicotécnico, e prender traficante sem exame pra saber se é usuario ou viciado, é muito estranho. Governo despreparado esse. A questao do nivel superior é de economia, por reduzir o tempo de formaçao.

  3. Ninguém deve desistir, pois também existe interpretação favorável a quem se escreveu, haja vista, a lei em vigor ainda não se revogou.

  4. Esse ministério público devia procurar uma lavagem de roupa, esse povo só vive atrapalhando o povo do RN, vão procurar o que fazer lixos.

  5. Esse concurso e de nível médio, o próximo e nível superior, as regras que foram criadas para o próximo concurso não esse que está aberto.

  6. Eu não entendo, quando pedem nível superior pra PM uma parte reclama, quando retiram outra parte reclama. Afinal, para ser soldado da PM, é necessário nível superior? A categoria diz que sim, a lei que entrará em vigor corrobora, mas o contribuinte é contra.

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