O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Procurador-Geral de Justiça, e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Presidente, tendo em vista a informação de que foi ajuizada “Ação Popular” pelo Prefeito afastado de Ielmo Marinho, BRUNO PATRIOTA DE MEDEIROS, contra membro da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, presta os seguintes esclarecimentos:
1) diferentemente do que foi noticiado em blog local, não é verídica a informação de que foi quebrado o sigilo telefônico do Promotor de Justiça AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA, e nem de que houve o acatamento de denúncia contra o referido Promotor de Justiça;
2) na verdade, o que realmente ocorreu foi o ajuizamento, pelo Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, de uma “Ação Popular”, imputando uma suposta amizade do Promotor com um vereador do Município de Ielmo Marinho como vetor da investigação procedida contra si, em que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou apenas os encaminhamentos inaugurais, de praxe em toda e qualquer ação judicial;
3) a responsabilidade pela investigação e denúncia contra o Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, é do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, RINALDO REIS LIMA, não podendo ser atribuída a nenhum de seus assessores, como se pretende fazer na temerária ação oferecida contra o Promotor AUGUSTO LIMA;
4) os atos investigatórios que culminaram na denúncia foram acompanhados e autorizados pelo Tribunal de Justiça, através do Desembargador CORNÉLIO ALVES, havendo nos autos prova farta das acusações imputadas ao Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, inclusive vídeo em que sua própria pessoa oferta quantia em dinheiro para que um cidadão desista da denúncia feita no âmbito da Câmara Municipal;
5) trabalharam na investigação, sob a coordenação do Procurador-Geral de Justiça, diversos Promotores de Justiça assessores do Procurador-Geral, inclusive o Promotor AUGUSTO LIMA, sendo este um profissional da mais alta qualificação e que conta, nesse caso, com a irrestrita solidariedade do Procurador-Geral de Justiça e da AMPERN para fazer cessar essa tentativa de intimidação do Ministério Público;
6) é lamentável que, mais uma vez, um agente público investigado e acusado de graves crimes pelo Ministério Público, a ponto de ser afastado de suas funções pelo Poder Judiciário, recorra à estratégia de tentar intimidar membro da instituição, utilizando-se indevidamente de uma ação judicial oferecida absolutamente fora da técnica jurídica, e com pretensão que, em outros casos semelhantes, já foi rechaçada e adjetivada como temerária pelo Judiciário do Rio Grande do Norte (processos 0100395-83.2015.8.20.0117 e 0000236-74.2008.8.20.0151):
7) lamenta também que todas essas tentativas frustradas (os demais exemplos ocorreram nos Municípios de Ouro Branco e Galinhos) tenham sido patrocinadas pelo advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, cujo escritório foi contratado pelo Município de Ielmo Marinho na gestão do Prefeito afastado BRUNO PATRIOTA MEDEIROS. Esse comportamento, vale registrar, não é típico da advocacia norterriograndense, sendo exceções atuações teratológicas como essas;
8) por fim, o MPRN registra que esse tipo de investida não modificará em nada o zelo de seus membros na apuração de ilícitos, seja quem for o investigado.
Rinaldo Reis Lima Procurador-Geral de Justiça
Eudo Rodrigues Leite
Presidente da AMPERN

Vamos ser claros. A ação não questiona se o Promotor é ou não amigo do Vereador. Isso é irrelevante. A ação diz que ambos (Promotor e Vereador) montaram, com ajuda do denunciante, uma armadilha para o Prefeito afastado. A ação diz que houve uma combinação anterior entre eles (Promotor, Vereador e denunciante) para que o denunciante pedisse uma ajuda ao Prefeito Bruno para retirar a denúncia e o Ministério Público gravar tudo.
A ação de Dr. Felipe alega que houve uma arapuca montada para pegar o Prefeito.
Ocorre… que o denunciante gravou em áudio a primeira conversa entre ele e Prefeito Bruno (Essa gravação foi a que o denunciante depois levou para Dr. Rinaldo Reis). Foi 1 hora e 32 minutos de áudio, que ou Dr. Felipe não escutou ou sequer sabe que existe. Nessa gravação mostra-se muito claramente o que houve. "CLARISSIMAMENTE" o que houve. O Prefeito diz com-todas-as-letras que foi ele quem mandou chamar o denunciante para lhe oferecer ajuda. O denunciante em certa altura diz: – mas a ajuda que o Sr. está oferecendo são meus exames que a Prefeitura não fez? ao que o Prefeito responde, ajudado por outro interlocutor (conhecido): – Não os exames nos mandaremos um carro lhe pegar para fazer em Natal, a ajuda é para você.
Por ai vai… o Prefeito lê um documento e atribui sua elaboração a Dr. Felipe e diz que se ele topar assinar, ele dará R$ 10.000,00 para o denunciante dizer que foi pressionado pelos Vereadores para assinar a denúncia. O denunciante diz: – Mas Prefeito não posso fazer isso, porque não é verdade.
Está tudo lá… obviamente eu já escutei a gravação e ela desmonta a tese da ação de que foi o denunciante que procurou o Prefeito.
Dr. Felipe está envolvido na gênese do problema? Não acredito. Foi um ato tresloucado do Prefeito e dos seus assessores, mas a revolta do MP e do Vereador é por uma razão clara: A tese que a ação traz é absolutamente inverídica e tenta mudar o foco do problema, que é: o Prefeito tentou ou não subornar o denunciante? Vide you tube
O MP pensa que pode tudo. Se alguém o contrariar o mínimo que for, eles já fazem retaliação e ameaças. Postula ridícula.
O corporativismo não justifica uma nota prematura e tanto quanto deselegante, haja vista que o nobre colega Felipe Cortez se valeu de macanismo legal para levar ao Poder Judiciário uma suspeita que pode, ou não, se confirmar. Aguardemos os desdobramentos antes de partir para o ataque institucional.
Eis o cerne da confusão ("fundamento" da ação) , nas palavras do próprio FC: "o Promotor é ou não é amigo do Vereador?". Desde quando ser ou não ser amigo do Vereador muda alguma coisa? O Vereador poderia até ser inimigo do Promotor. Havendo razões para atuar, sendo amigo ou inimigo, o dever institucional e funcional remanescem. Além do mais, certamente não passou desapercebido por FC que a competência funcional e, consequentemente, a denúncia, não teve relação com o Promotor, mas com o PGJ. A ação, a justiça dirá, busca transformar um criminoso em alguém detentor de alguma virtude. Não conseguirão. A tentativa de tumulto processual não apagará da memória da população (e do Judiciário) as imagens do prefeito denunciado/afastado pretendendo comprar o silencio da testemunha.
Poucas categorias profissionais estão mais desgastadas que Advogados. Raridade é não ter um Advogado envolvido em desvio de recursos públicos ou, como se vê nesta nota do MP, defendendo de forma temerária teses já ultrapassadas em favor de pessoas sobre quem se abate sérias denúncias.
E aí indago: a OAB não vê isso?
Quem investiga e combate os abusos do Ministério Público? Ninguém! O que estamos vendo no Estado? O Ministério Público atacar os advogados que combatem as arbitrariedades de seus membros. O Ministério Público abriu investigação contra o Procurador Geral do Estado porque este ajuizou uma Reclamação que suspendeu a investigação Dama de Espadas. Hoje o Tribunal confirmou a liminar. O que fez o Ministério Público através do MARCCO? Atacou os Desembargadores que atuaram no caso. Agora me ataca como se eu fosse o protagonista do caso. Sou advogado, tenho minhas prerrogativas e uma delas é escolher o melhor tipo de ação para a defesa dos meus clientes. A nota não explica a principal acusação: O Promotor é ou não é amigo do Vereador? Antes de atacar o advogado, o ideal seria investigar o fato denunciado e não proteger o investigado. Espero que a OAB/RN não permita esse tipo de comportamento intimidativo do Ministério Público e que seus membros possam sofrer investigações como qualquer cidadão comum, que são. Atenciosamente,
Felipe Cortez.
Cabe agora à OAB/RN repudiar essa agressão gratuita é descabida ao advogado.