O Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) moveu uma ação contra as Lojas Americanas após denúncia de que os funcionários estavam com jornada de trabalho móvel que variava entre 6h e 7h20.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “é uma jornada abusiva, pois o trabalhador precisa estar à disposição integral da empresa, de prontidão para o trabalho assim que houver convocação, o que reflete em todos os aspectos da sua vida, pois o impede de programar desde uma consulta médica até a realização de um curso, por exemplo”.
Dentre as penalidades, a ação do MPT/RN pede a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades assistenciais a serem indicadas pelo MPT/RN. O processo tramita na 9ª Vara da Justiça do Trabalho, na capital potiguar.
A Ação Civil Pública teve como base uma denúncia, dando conta de que a empresa vinha descumprindo normas trabalhistas. O MPT/RN iniciou investigação e requisitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para apurar o caso.
Durante as inspeções realizadas no ambiente de trabalho, foram lavrados diversos autos de infração. Em seguida, o MPT/RN convocou as Lojas Americanas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, porém a empresa recusou-se a assinar. Diante da recusa do acordo, o MPT/RN ingressou com a ação, para que as condutas sejam adequadas à legislação do trabalho e a sociedade receba a devida reparação pelos prejuízos causados aos direitos dos trabalhadores.
Além da jornada abusiva, as filiais das Lojas Americanas em Natal são acusadas de: desvio de função, ausência de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz.
Na ação, há registros de empregados que trabalharam em oito horários distintos no período de 30 dias e de trabalhador que passou 24 dias sem repouso semanal remunerado. Foi apurado que há aprendiz sendo submetido à jornada variável e tendo que realizar compensação de horários, prática proibida por lei, pois prejudica a frequência às aulas.
Ao examinar os contratos de trabalho que a empresa impõe, o MPT/RN constatou, ainda, a existência de cláusulas abusivas. Uma delas determina que o horário de trabalho pode ser alterado, pela empresa, quantas vezes existir necessidade de serviço. A procuradora regional do Trabalho ressalta que “tal disposição é nula, por ser contrária aos mais basilares princípios do Direito do Trabalho.
A cláusula 2ª estabelece que o empregado contratado para determinado serviço pode ter que exercer também outras funções e tarefas, além daquelas para as quais foram contratados. Para a procuradora, “está claro que a empresa institucionaliza o desvio de função, fazendo os trabalhadores acreditarem ser legítima a exigência de atividades diferentes das inerentes ao cargo que ocupam.”

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