O STF julgou nesta quinta-feira, 17, o HC 126.292, que discute a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Por maioria, 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.
Essa decisão do STF foi bastante comemorada por juízes, promotores e principalmente nas redes sociais, porque ajuda acabar com as gincanas jurídicas de quem já foi condenado em duas instancias e continua recorrendo em muitos casos para ganhar tempo.
O juiz responsável pela operação Lava Jato, Sergio Moro, chegou a comemorar publicamente e a parabenizar o STF, “essa janela de impunidade foi fechada” afirmou.
Aqui no RN, essa decisão afeta diretamente os condenados na operação impacto, já que a maioria dos envolvidos já foram condenados em duas instancias e recorreram ao supremo na tentativa de fazer valer o direito que eles acreditam ter.
A Operação Impacto foi deflagrada pelo Ministério Público em junho de 2007, quando policiais civis e militares cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes de vereadores, escritórios de advocacia, corretoras e imobiliárias de Natal. De acordo com a denúncia, interceptações telefônicas ajudaram a comprovar a existência de um esquema de corrupção envolvendo vereadores e empresários, com a intermediação e colaboração de assessores políticos e advogados. Os edis, de acordo com o Ministério Publico, teriam recebido cerca de 30 mil reais, cada um, para derrubar um veto do prefeito Carlos Eduardo Alves ao projeto de reforma do Plano Diretor do Município. Nas buscas, os polícias apreenderam cerca de 95 mil reais em espécie com os seguintes investigados: Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00).
Para o Ministério Público, a Operação Impacto e a condenação de 16 dos 21 réus em 2012, pelo juiz Raimundo Carlyle, se transformaram num marco do combate à corrupção no Rio Grande do Norte. Contra as decisões da Câmara Criminal, tomadas nesta quinta-feira, 20, cabem recursos.
As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos.
Foram condenados os vereadores e ex-vereadores:
Edivan Martins: Condenado a três anos e oito meses mais 58 dias multas.
Emilson Medeiros e Dickson Nasser: quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multa.
Aluísio Machado, Edson Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: três anos, oito meses e 51 dias.
Adão Eridan: dois anos e nove meses, além de 28 dias multa no regime aberto. Com relação a pena de restrição de liberdade, ela foi substituída por restrição de direito.

Daqui a uns anos, aqui em Natal, algumas pessoas irão perguntar a outras: "Fulano, não me leve a mal, mas poderia poderia levantar a sua calça?". Tudo para se constatar o uso, ou não, da tornozeleira eletrônica…Como vão se sair essas figuras públicas????
sera que Salatiel vai elogiar essa decisao do STF em suspender a jurisprudencia que so beneficiava bandidos em seu programa de televisao.
A justiça já vinha sinalizando que mudaria o entendimento da "presunção de inocência", qdo intistuiu mudança no rito da condenação por "ineligibilidade", onde o réu perde os direitos já a partir da decisão em segundo grau,porém podia recorrer em liberdade no caso da ação criminal,agora tudo muda…no tocante a parte do Art 5 Quinto da Constituição Brasileira ,(" Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") veja bem estamos comentando "Cláusulas Pétreas" ….fico aqui pensando o que os professores dirão aos futuros Bacharéis em Direito….O STF jogou a CB na lata do lixo!!!!!
Digo "Presunção da inocência"
Mais uma correção.. ."Inelegibilidade"
Tá faltando o que pra colocar esse povo atrás das grades? Simbora cambada pra cadeia.
Nesse país existe muita dificuldade de fazer o que de fato é o correto, principalmente se for para mandar alguém para a cadeia.
Dessa vez as pessoas de bem saíram vitoriosas.
Cadeia nestes CORRUPTOS, kkkkkk quem deve estar comemorando são os advogados que irão receber altos honorários para defender estes CONDENADOS ,digo CONDENADOS em primeira estancia ????
Cadeia neles.