Sancionada nesta terça-feira (7) pela presidente Dilma Rousseff e sem vetos, a lei aprovada pelo Congresso em junho torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários, federais e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Publicada no Diário Oficial da União, a regra vale não só durante o exercício da função, mas também conforme o cargo ocupado
A nova lei abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau destes policiais, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas, de acordo com O Globo. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Em casos de lesão corporal, ela será agravada em dois terços.

Mario, basta um tribunal desses dar um entendimento bem generoso como deu ao auxílio moradia que vai englogar eles também!
Falta água no rio, no mar nunca!
Corretíssimo. Mas salvo interpretação elastica que se venha a dar à nova lei, matar o sobrinho de um policial qualifica o homicídio e é considerado crime hediondo. Mas matar o Juiz é crime comum e sem maiores implicações. Se estou errado, favor me corrijam.