O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido na terça, 29.
No início da madrugada desta quarta, 30, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e ofício da Polícia Federal.
Segundo Paulsen, o pedido de Lula para ir ao velório do irmão, ‘como qualquer outro direito ou interesse’, tem de passar por ‘juízos de razoabilidade e de proporcionalidade’ para analisar a ‘viabilidade operacional e econômica e dos demais valores tutelados pelo ordenamento’. O desembargador diz que a decisão da juíza Carolina Lebbos, baseada no ofício da Polícia Federal, não foi ‘arbitrária ou infundada’.
Na noite de terça, 29, a Polícia Federal emitiu documento rejeitando a saída de Lula sob o argumento de falta de helicópteros para fazer o transporte do ex-presidente de Curitiba a São Bernardo do Campo (SP), onde será realizado o velório. O motivo seria o deslocamento de efetivo da PF a Brumadinho para atuar no resgate às vítimas do rompimento da barragem da Vale.
“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. Aliás, conforme já destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo’”.
Paulsen relembrou ainda o fato do velório ocorrer em São Bernardo do Campo, onde Lula foi preso pela Polícia Federal em abril. O desembargador diz que, à época, os atos de manifestantes adiaram a entrega de Lula à polícia.
“Por iniciativa do próprio preso e dos seus apoiadores, esses atos acabaram por oferecer risco à segurança pública e ao regular andamento das atividades da Justiça, sendo absolutamente preocupantes e dispendiosos”, anotou.
A decisão segue manifestação da procuradora federal Carmem Elisa Hessel, que apresentou argumentos contra a saída de Lula. Segundo ela, por ser um pedido de caráter humanitário, ‘faz-se necessário aferir, em cada caso concreto, a presença e a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos para possibilitar o eventual comparecimento ao ato fúnebre solicitado’.
“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, escreveu a procuradora.
O pedido tramitou durante a madrugada desta terça, 30, após a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, negar a saída de Lula para o velório.
Segundo a magistrada, ‘os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas’, pois o ofício da Polícia Federal rejeitou a liberdade do petista por falta de helicópteros para o transporte do ex-presidente.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, anotou a magistrada.
Nos autos, a defesa de Lula alega que o ex-presidente passa por um ‘constrangimento ilegal’. “Ora, diante de um direito cristalino do Paciente, o Estado, por meio de suas autoridades, não pode procrastinar ou inviabilizar o seu exercício”, anotam os advogados de Lula, em pedido de habeas corpus apresentado ao TRF. A defesa requer que seja providenciado o ‘imediato traslado’ de Lula ao enterro de seu irmão, em São Paulo.
Condenado e preso na Lava Jato, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Entenda o caso
Nesta terça, 29, às 15h50, os advogados do ex-presidente apresentaram um primeiro pedido à Vara de Execuções Penais após notícia do falecimento de Vavá, irmão do petista. A juíza Carolina Lebbos intimou o Ministério Público Federal a se manifestar. Às 18h14, a defesa reiterou o pedido à magistrada, pedindo que ela decidisse mesmo sem o parecer da procuradoria.
No início da noite, às 19h43, o procurador da República da 4ª Região, Januário Paludo, pediu à Polícia Federal que apresentasse um relatório sobre a viabilidade do transporte e escolta de Lula até o velório do irmão, em São Bernardo do Campo (SP). Em ofício encaminhado às 21h50, a PF entregou à juíza decisão administrativa rejeitando o pedido do ex-presidente, alegando risco de fuga, resgate e até manifestações de populares que poderiam ferir a integridade de Lula durante o velório.
Segundo o superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima, ‘no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho’, onde um rompimento de uma barragem na última sexta, 25, deixou pelo menos 84 mortos e centenas de desaparecidos. A PF auxilia nas operações de busca e resgate.
Após a PF rejeitar o pedido, o Ministério Público se manifestou às 22h26 contra a soltura de Lula. Às 00h30 desta quarta, 30, Carolina Lebbos indeferiu o pedido de Lula e, às 01h45, o desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, intimou o MPF a se manifestar no habeas corpus apresentado pela defesa do petista. A procuradoria argumentou pela rejeição do pedido, entendimento proferido por Paulsen no início da manhã.
ESTADÃO CONTEÚDO
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
PODERÃO, ná tá escrito deverão…é PODERÃO obter permissão…Nenhum direito negado!!!
Convenhamos: se um direito tão claro que o preso tem é arbitrariamente negado, fica claro que ele está preso por um regime de exceção, só aplicado a preso político.
Se o larapio não tivesse feito a palhaçada que fez para se entregar, talvez até fosse atendido com o pedido de ir ao velório do irmão,agora não pode reclamar
Oswaldo
Lula não está preso em presídio está em uma cela com muita regalia e lá na PF não tem diretor de presídio quem vai assinar a soltura dele e quer saber mais
Ele tem que ficar preso mesmo pelo que ele fez para o povo brasileiro
E já estava preparado um show no cemitério com direito a palanque e tudo
Preparado pelo pt e Gleise
A hospedagem do Luladrão na carceragem da PF em Curitiba já representa um custo muito alto para o Estado brasileiro, bancado que é pelo bolso do contribuinte.
Agora imagine se a moda pega, o quanto passaria a custar os deslocamentos com direito a escolta e todo o aparato exigido nessas eventuais "saidinhas de cela"?
Ora, ora: lugar de ladrão é no xilindró.
O país cheio de problemas, aí vêm a justiça da cabimento a Lula, por isso que a justiça no Brasil tá desacreditada, têm que Liberar não, esse lixo é um preso como qualquer um, o que tá acontecendo é que essa quadrilha do PT quer tumultuar o país.
Isso só mostra que Lula e um preso político!
MANDA HADDAD IR, POIS LULA É HADDAD E HADDAD É LULA.
Se este comunista, corrupto e lavador de dinheiro fosse, outros presos, em situação semelhante, também deveriam ir. Não custa frisar que parte da PF está lá em Brumadinho/MG tentando encontrar pessoas sob a lama, com ou sem vida. Dilma Rousseff, fantoche deste preso, assinou um decreto onde classifica o crime ocorrido em Brumadinho como "desastre natural". Se este comunista, corrupto e lavador de dinheiro for, outros presos, em situação semelhante, também deverão ir. A soberba não deixa o referido preso enxergar a sua realidade diante dos crimes que cometeu. Faço este comentário com o devido e elevado respeito aos familiares do falecido.
Concordo com o Osvaldo, ele apesar de ser um preso "comum", tem este direito conforme abaixo:
Lei de Execuções Penais
Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Assim a autorização da saída é de responsabilidade do Diretor da unidade.
Depois ocorra uma intervenção internacional em nosso judiciário e venham reclamar, pois estão negando um direito básico.
Obs: Não sou a favor do Lula, acho que o mesmo deve pagar pelos seus erros, porém não devemos cometer erros para que estes sejam cumpridos.
Essa liberação nunca será compulsória. Como diz a lei, ela é uma possibilidade, a ser decidida pelo "diretor do estabelecimento onde se encontra o preso". O presidiário de 9 dedos está preso na Polícia Federal, que ofereceu parecer fundamentado contrário a essa liberação. Parecer no mesmo sentido foi dado pelo MPF. Como a questão foi judicializada, a juíza responsável pela execução penal decidiu de acordo com os pareceres da PF e do MPF (embora não fosse obrigada a isso). Portanto, meu caro, não há o que se discutir, O pedido foi nagado em conformidade com a legislação vigente e ponto final. O resto é mimimi, chororô, discurso político de petista.
Faço minhas as palavras do Osvaldo, ele mesmo sendo um preso "comum" tem este direito. Estão negando a ele o básico, depois não venham reclamar quando forem pegos de calças no joelhos.
A Lei de Execução Penal garante o direito de visita/comparecimentode apenado a casos de doença grave e falecimento do CÔNJUGE, COMPANHEIRA,ASCENDENTE, DESCENDENTE ou IRMÃO!
Mais uma vez configura-se que Lula é um preso político e assim está sendo tratado.
Direito esse sujeito à análise das autoridades competentes. Não se trata de algo compulsório. Foi negado devido às circunstâncias do caso. Ponto final.
Osvaldo, vá ler o direito que as pessoas SOLTAS têm.
Por causa de gente como você que o Brasil está assim, preso é preso, não é pra estar solto em momento ALGUM. Além disso tem que acabar com regalias em presidio e esse negócio de fazer presídio de motel.
Decisão acertada. Lula é um preso comum, que já conta com muita regalia. Iria aproveitar da morte do irmão para fazer comício e pousar de vitima junto ao resto da quadrilha. É melhor ele já ir se acostumando com a prisão, pois de lá só sairá para o cemitério
Vá ler os direitos que tem as pessoas presas ,para não falar merda.
Não concordo que Lula seja um preso comum. É por isso que ele não deve ser liberado. Imaginem a confusão que isso poderia causar, tipo, ser resgatado pelo resto da quadrilha, comícios, posar de vítima, etc, etc! Deixa ele lá.
O seu português é que POUSOU há muito tempo no Mobral.
Nem um, nem o outro, apenas citando fatos:
Em 2004 morreu o irmão João Inácio, mas Lula NÃO foi ao velório, nem ao enterro.
Em 2005 morreu o irmão Odair Inácio, mas Lula NÃO foi ao velório, nem ao enterro.
Agora morre Vavá e Lula quer a todo custo ir ao enterro. Qual a coerência?
Pois é, o canalha presidiário quer apenas se manter em evidência, tumultuar o ambiente e reforçar o discurso insano de que é um preso político. Ele, na verdade, não passa de um condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, com uma porção de outros processos ainda em curso. Muitas outras condenações virão. Muito me admiro quando vejo a defesa ferrenha que muitos ainda fazem desse bandido. A falta de caráter dessa gente explica porque o nosso Brasil não consegue decolar e assumir a posição que lhe compete no ordenamento mundial.