Por ter aberto uma “pegadinha” no Whatsapp, motoqueiro da Drogaria Aliança Ltda. terminou por ser demitido por justa causa.
Embora a postagem do serviço de mensagem online aparente ser um vídeo jornalístico, na verdade contém um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual
A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) acolheu ação trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa.
Na ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, “caiu em uma pegadinha” em seu horário livre ao abrir uma mensagem que lhe foi enviada.
Ele afirmou ainda que “tal pegadinha é costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo”.
De acordo com a Drogaria Aliança, no entanto, o motoqueiro demonstrou “maus hábitos “, utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, “sobretudo quando comete ofensa ao pudor”, em “total desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e a própria empresa”.
A empresa alegou ainda que o áudio, “reproduzido em alto volume”, resultou em diversas reclamações e prejuízos, pelo fato de que vários “clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento”
Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, sendo incontroverso que o trabalhador encontratava-se utilizando o aplicativo Whatssap durante o expediente e que assistiu a um vídeo pornográfico, restaria apenas decidir se tal ato foi intencional ou não.
De acordo com ela, inexistem nos autos provas cabais da intenção do autor da ação em causar o constrangimento e nem quanto aos prejuízos alegados pela empregadora.
Ela destaca que a “empresa sequer produziu prova testemunhal” para comprovar suas alegações.
Também não apontou “com exatidão o número de clientes presentes no momento, se houve reclamações formais ou queda nas vendas após o episódio, sequer mencionando, ainda que aproximadamente, uma estimativa de prejuízo financeiro”
No entendimento da juíza Isaura Simonetti, “a punição mais severa”, que é a demissão por justa causa, deve ocorrer quando não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a conduta que pode justificá-la, o que não foi o caso.
Coitado do rapaz!!! Quem nunca abriu tal vídeo no serviço ? Q atire a primeira pedra!! Hj estamos igual robôs não vivemos sem Cel.
Mais uma vez a justiça fica do lado do bandido.
Parabéns a Magistrada, quem nunca abriu o tal vídeo? Brincadeira sem graça, mas que está presente nos grupos do watzap.
Se essa juíza, estivesse presente na hora, no estabelecimento, o que aconteceria?.
Decisão acertada. Deve ter aberto o dapsap sem saber do q se tratava. Depois, foi uma brincadeira banal.
Conheço o dono, Renato. Pessoa integra, trabalhador e empreendedor. Emprega centenas de pessoas. Infelizmente a insegurança jurídica criada pela CLT é gigante. Como dito em comentário anterior, caso fosse o empregador escutando o tal do "gemido", coitado do empresário. Ser pequeno empresário hoje em dia com essa justiça do trabalho e essa CLT facista é quase sadomasoquismo.
ainda bem que existe a CLT
A CLT só prestamista o mau empregado isso sim
Quem manda gerar emprego! Tem que se fud…. pra nunca mais empregar alguém.
Parabéns juíza.
BG.
Se fosse o patrão que tivesse colocado essa sacanagem, iria pagar danos morais a todo mundo, agora na justiça do trabalho não foi nada. Acredite se quiser.
Verdade, o funcionário iria ter problemas psicológicos pro resto da vida. Iria apareceer no Fantastico com voz de pato dizendo que sofre com as imagens até hoje e nunca mais vai poder exercer as funções devido ao trauma ocorrido.