
Após a apresentação dos esclarecimentos da defesa, o Ministério Público Eleitoral decidiu recomendar à Justiça Eleitoral a aprovação das contas de campanha da deputada federal eleita Natália Bonavides. Só que com ressalvas.
Natália estava correndo o risco de ter o registro de candidatura das eleições desse ano cassado e perder o mandado de deputada porque houve uma doação irregular através do uso de um veículo de propriedade de terceiro durante a campanha. Em uma análise prévia de um corpo técnico, foi recomendada a cassação do registro, mas após a apresentação da defesa, o MPE decidiu pela aprovação das contas com ressalvas.-
No parecer, o MP informou que: “acompanhou a defesa declaração subscrita por Marcelino Lima de Lira, através da qual afirma que é o proprietário de fato do veículo doado à campanha de Natália Bastos Bonavides, tendo-o adquirido no ano de 2015, sem ter providenciado a respectiva transferência no órgão de trânsito competente. Disse ainda o declarante que ‘preencheu o termo de cessão de forma equivocada, acreditando que se tratava da forma correta’. Cumpre, desta forma, analisar aqui se erros e ilicitudes praticadas por doadores, sem o conhecimento ou participação do candidato, podem ser a ele atribuídos, com a consequente desaprovação das contas”.
Até o Jair teve as contas aprovadas com ressalvas… rs
Caro BG, não houve recomendação de cassação do registro e sim de desaprovação das contas, agora com parecer retificado do MPE a recomendação é pela aprovação com ressalvas.
O processo de prestação de contas não tem o condão de cassar o registro ou diploma, pois se trata de processo objetivo, com instrução processual fechada.
Na verdade se caso prevalecesse a desaprovação haveria a possibilidade de representação na forma do artigo 30-A da Lei de Eleições, situação que agora já aponta para um cenário de aprovação com ressalvas.