Segurança

Ney Jr. envia carta aberta para Carlos Eduardo sobre lei dos carros fortes

De SP para Natal, em 26 de julho de 2017.

Caro Prefeito Carlos Eduardo,

Estando em viagem particular tive conhecimento que ontem, no noticiário RN TV, foi questionada uma lei de minha autoria, do ano de 2009, quando Vossa Excelência não era ainda Prefeito, que proíbe a circulação de carros fortes no horário comercial e próximo às escolas.
Essa é uma norma vigente nas maiores cidades do mundo, visando à proteção e segurança do cidadão.
No Brasil, em situações similares, o STF já se pronunciou, como adiante comprovo, sobre a constitucionalidade dos municípios legislarem nessa área de “segurança” e “interesse local”.
Naturalmente, serei obrigado a discutir em todas as instâncias, se necessário, a constitucionalidade da minha iniciativa legislativa, até preservando a condição de advogado.
Todavia, não desejo polemizar e passo a expor argumentos, fundamentos jurídicos e jurisprudência, que justificam a vigência da lei, que seria impugnada pelo próprio município de Natal, segundo o noticiário do RN TV.
Nunca época de insegurança generalizada, esse questionamento, sem dúvida, afetaria a credibilidade política da Prefeitura Municipal, insurgindo-se contra um instrumento que poderá assegurar maior tranquilidade ao natalense.
Esclareço, por oportuno, que ao encaminhar o projeto de lei, do qual resultou a Lei 0279/2009, recebi pressões e protestos de empresas de segurança privada de Natal, alegando aumento de custos para a implementação da norma.
Tal fato, não impediu que prosseguisse na tramitação legislativa, em razão de que o único propósito seria garantir maior segurança à população.
Por isso, como líder de Vossa Excelência, a quem cabe defende-lo na Câmara Municipal, e no desejo de ajudar, envio os esclarecimentos abaixo, dispondo-me ao diálogo produtivo, que resulte até em proposta de parcerias do município de Natal, na esfera estadual e da própria União (Ministério da Justiça), para o cumprimento dessa legislação, cuja aprovação popular é generalizada na cidade de Natal.

CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 0279/2009
Determina horário diferenciado para circulação dos carros fortes em estabelecimentos comerciais.
“Tudo já foi dito uma vez, mas como ninguém escuta é preciso dizer de novo”. (André Gide)
1. Em várias instâncias de debates, a conclusão unânime é que os municípios têm um papel central para o aperfeiçoamento da segurança pública no Brasil. O objetivo é o desenvolvimento de estratégias preventivas, que combinem, sob o paradigma da segurança urbana e a partir de diagnósticos locais consistentes, a adoção de ações preventivas para a redução da violência, da criminalidade e preservação da ordem urbana.

2. Nesse sentido são buscadas atualmente, com determinação pelas administrações municipais, parcerias entre as unidades federadas (Estados e União), como forma de cooperação intergovernamental e temática.

3. Sem dúvida, essa seria uma alternativa para a Prefeitura Municipal de Natal executar ações na área de segurança pública e, consequentemente, cumprir a lei 0279/09, ao invés de impugná-la como inconstitucional, gerando perplexidade na população.

4. A segurança pública não poderia passar despercebida dos administradores e legisladores municipais, pois a sua inserção no contexto social vem desde o preâmbulo da própria Constituição do Brasil:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,

5. E é justamente a Constituição Federal que adotou o sistema de competências reservadas ou enumeradas para os Municípios, de forma implícita ou explícita.

6. Senão vejamos.

7. A primeira competência municipal enumerada na Constituição Federal (art. 30, I) é a de legislar sobre assuntos de interesse local. Segundo Hely Lopes Meirelles, o “interesse local” se caracteriza pela predominância (e não pela exclusividade) do interesse para o Município, em relação ao do Estado e da União, o que se consubstancia através da competência legislativa”.

8. “Interesse local” pressupõe a predominância do interesse local e nesse caso a competência dos Municípios se destaca sobre os demais entes políticos, em razão de que é no Município onde o cidadão sobrevive, dirige a sua família, trabalha, produz, como membro da coletividade.

9. Transborda a convicção de que normas sobre “segurança pública” se caracterizam como “interesse local”, desde que sejam complementares e não se oponham às regras pré-fixadas pelos Estados e a União.

10. Como admitir-se que seja constitucional o município agir e fiscalizar, através de sua guarda municipal, e seja inconstitucional determinar, por lei, horário diferenciado para circulação dos carros fortes em estabelecimentos comerciais?

11. Tanto exclusiva, ou complementar, o Município deve necessariamente instituir suas leis e regulamentos, permitindo aos seus agentes fiscais o exercício legal de suas funções.

12. Pelo exposto, não se pode negar ao município significativa participação na segurança pública. A cada dia aumenta a exigência dessa participação pela população.

13. Tanto em caráter de competência legislativa exclusiva, ou suplementar, o Município deve instituir leis e regulamentos, permitindo aos seus agentes o exercício legal de funções preventivas e de fiscalização na área da segurança coletiva, complementando, no interesse público, ações de outros entes políticos, como o Estado e a União.

14. Que mal, ou inconstitucionalidade, haveria no exercício dessa competência pelos municípios brasileiros?

15. Nesse particular, observe-se por fundamental o disposto no artigo 30, da Carta Magna, ipsis litteris:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

16. Em artigo anterior, o de número 23, a Constituição é enfática ao estatuir de forma implícita, a responsabilidade dos municípios na área de segurança pública:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

17. Configura-se a competência municipal implícita, para zelar e guardar a Constituição, através de leis e normas próprias, em função do disposto no artigo 144 da Lei Maior, ipsis litteris:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (grifo nosso).

18. Cabe destacar, ainda, o princípio da competência municipal, consignado no artigo 182, da Constituição:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

19. O advogado Souza Neto (2008, p. 50), analisando legalmente a competência municipal na área da segurança pública pontificou:
Os municípios podem atuar na segurança pública através da imposição de restrições administrativas a direitos e liberdades. O município pode, por exemplo, delimitar o horário de funcionamento de bares e restaurantes, ou os locais da venda de bebidas alcoólicas. Tais restrições, de caráter administrativo, exercem importante função na segurança pública, prevenindo a prática de delitos. Na região metropolitana de São Paulo, mais de 20 municípios já editaram leis restringindo o horário de funcionamento de bares. Em alguns casos, a redução do número de homicídios chegou a 60% (Diadema) e a de acidentes de trânsito a 70% (Barueri). (grifo nosso)

20. O Eminente Ministro Joaquim Barbosa, do STF, relatando processo acerca de lei municipal, com medidas de controle no atendimento aos usuários de serviços bancários, portanto, similar aos usuários e frequentadores de shoppings, consagrou o entendimento, aliás, adotado à unanimidade na Suprema Corte:
Processo AI 536884 RS (Relator Joaquim Barbosa)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR. MUNICÍPIOS. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. SEGURANÇA. INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento no sentido de que se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da Constituição Federal) dispor sobre medidas referentes à segurança, conforto e rapidez no atendimento aos usuários de serviços bancários, tais como, por exemplo: estabelecer tempo de atendimento ao público, determinar a instalação de sanitários em agências bancárias e equipamentos de segurança, como portas de acesso ao público.

21. Na mesma linha de reconhecimento da competência municipal para editar leis absolutamente semelhantes à de número 0279/2009, do município de Natal, em questionamento, pronunciou-se o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos arestos a seguir transcritos:

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA – INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. – O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.
(RE 312050 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 05/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00032, RTJ VOL-00194-02 PP-00693).

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I, DA CONSTITUIÇÃO. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AI 622405 AgR, Relator: Min. Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 22/05/2007, DJ 15-06-2007 PP-00037)

22. Indaga-se: como seria possível admitir que o município possa determinar horário de funcionamento do comércio local e obrigar instituições financeiras instalar em suas agências dispositivos de segurança, e, no caso específico da lei 0279/2009, ser considerada INCONSTITUCIONAL a determinação de horário diferenciado para a circulação dos carros fortes em estabelecimentos comerciais, na cidade de Natal? (grifo nosso)

23. Cabe citar a competência das “guardas municipais”, autorizadas pela Constituição, através da lei 13.022/2014, que prescreve, ipsis literis:

Art. 30 São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

24. A fiscalização na aplicação da lei municipal de Natal 0279/2009 poderia ser feita pela Guarda Municipal do município, ou outro órgão da administração local.

25. Como se vê a lei 0279/2009 inclui-se claramente na competência legislativa municipal, estando intimamente vinculada ao poder de polícia do Município e apoiada pela Constituição e leis suplementar a legislação federal e estadual.

26. Não há como ser tida, data vênia, como legislação inconstitucional, apenas pelo fato de que as empresas operadoras da segurança de carros fortes entendam que a sua aplicação implicará em aumentos de custos.

Senhor Prefeito Carlos Eduardo,

Estes os esclarecimentos que presto a Vossa Excelência, acerca da lei municipal 0279/2009, de minha autoria.
De antemão coloco-me a disposição para diálogo pessoal, onde reafirmarei os fundamentos acima enunciados, na certeza de que prevalecerá o bom senso, evitando litígio de inconstitucionalidade, acerca de um tema sensível à população que é a segurança pública.

Cordialmente,

NEY LOPES JR
Vereador

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Brasil

Mercado de apostas aponta Flávio com 77% de chance de vitória, contra 23% de Lula

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Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 77% de probabilidade de vencer a eleição presidencial na plataforma de apostas 1win, contra 23% de Lula (PT), segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pelo perfil Pesquisas Eleições, no X.

De acordo com a publicação, o mercado movimentava mais de US$ 4,5 milhões, com 229.614 apostas contabilizadas.

Os percentuais refletem as expectativas dos participantes da plataforma e não equivalem a intenções de voto. Diferentemente de uma pesquisa eleitoral, esse mercado não utiliza uma amostra representativa do eleitorado nem garante o resultado das urnas.

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Brasil

“FALARAM PARA VESTIR”: PMs deram camisetas do PT após prisão em SP, afirma suspeito à Polícia Civil

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Um jovem de 21 anos afirmou à Polícia Civil que policiais militares mandaram os suspeitos vestirem camisetas da campanha de Lula depois de uma abordagem em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele foi preso por suspeita de tráfico na quarta-feira (21) e solto nesta quinta (22), após audiência de custódia.

De acordo com o depoimento, os policiais teriam encontrado as camisetas em um barraco e ordenado que os três detidos as vestissem. Testemunhas, militantes do PT, a mãe do adolescente apreendido e a deputada estadual Professora Bebel (PT) também afirmaram que o grupo não usava as peças no momento da abordagem.

A Polícia Militar informou que a ocorrência começou após uma denúncia ao 190 relatar tráfico praticado por homens com camisetas do PT. Na ação, foram apreendidos um revólver, 160 porções de cocaína e R$ 340. A corporação afirmou que investigará as acusações contra os agentes.

O vídeo dos suspeitos chegando à delegacia foi divulgado pelo senador eleito Guilherme Derrite (PP). Ele disse que a postagem buscava alertar para o aliciamento de jovens pelo tráfico, sem fazer referência às camisetas, e defendeu a apuração do caso. O PT acionou a Procuradoria-Geral da República.

Com informações do G1

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Mundo

[VÍDEO] Militância petista exporta vandalismo e picha monumentos históricos em Paris e Barcelona com mensagens a Lula


A militância petista ultrapassou as fronteiras do Brasil e ganhou contornos de vandalismo na Europa. De acordo com informações do colunista Paulo Capelli, monumentos históricos em Paris, na França, e em Barcelona, na Espanha, foram alvo de pichações com mensagens de apoio a Luiz Inácio Lula da Silva e dizeres contra a direita, inseridos no contexto de protestos que atingem diferentes regiões do continente.

Em registros em vídeo enviados por leitores à coluna, é possível ver os estragos causados pelo vandalismo estrangeiro: um arco construído em 1672, na França, aparece conspurcado com o nome “Lula”, enquanto na emblemática Praça da Catalunha, na Espanha, constam inscrições como “Lula 13” e “Fora Bolsonaro”.

O episódio gerou forte repercussão e revolta nas redes sociais e o deputado Nikolas Ferreira gravou um vídeo em inglês se desculpando pelos brasileiros.

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Brasil

DATAFOLHA: Flávio tem 47% e Lula, 46%, no segundo turno

Fotos: Evaristo Sá AFP Ricardo Stuckert PR

Flávio Bolsonaro (PL) aparece numericamente à frente, com 47% das intenções de voto, contra 46% de Lula (PT), segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (22). Os candidatos estão tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais.

Flávio manteve o percentual da rodada anterior, divulgada no dia 15, enquanto Lula passou de 45% para 46%. Brancos e nulos recuaram de 6% para 5%, e os indecisos permaneceram em 2%.

Nos votos válidos, que excluem brancos, nulos e indecisos, os dois aparecem com 50% cada. O levantamento também mostra que 94% dos eleitores estão totalmente decididos sobre o voto, enquanto 6% ainda podem mudar.

A pesquisa foi encomendada pela Globo e pela Folha de S.Paulo, tem nível de confiança de 95% e está registrada na Justiça Eleitoral sob o número BR-09709/2026. O segundo turno será neste domingo (25).

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Mundo

[VÍDEO] Nikolas Ferreira grava mensagem em inglês e pede desculpas por vandalismo da esquerda na Europa


O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) publicou, nesta quinta-feira (22), um vídeo em inglês no qual pede desculpas, em nome do Brasil, por atos de vandalismo em monumentos na França e na Espanha que atribui a integrantes da esquerda brasileira.

Na gravação, o parlamentar afirma que monumentos foram pichados com o nome e o número do presidente Lula (PT) e classifica os episódios como criminosos. Nikolas também pede que o vídeo seja compartilhado para alcançar o público internacional.

O deputado criticou o que considera uma tentativa de prejudicar a imagem do Brasil no exterior. Até o momento, a autoria dos atos e a ligação dos responsáveis com a esquerda não foram confirmadas de forma independente.

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Brasil

PRESENTE CARO: Vorcaro mandou buscar uísque de R$ 500 mil para dar a Lula

Foto: Colagem/GP1

A cada dia surgem novos detalhes dos bastidores do escândalo envolvendo o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro. Segundo a Revista Veja, mensagens extraídas do celular do banqueiro pela Polícia Federal mostram que ele mobilizou uma verdadeira operação no exterior para adquirir uma garrafa do raro uísque escocês Macallan 1945, avaliada em cerca de R$ 500 mil, com o objetivo explícito de presentear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ano do rótulo escolhido — 1945 — traz uma clara alusão ao ano de nascimento do petista. A movimentação ocorreu em outubro de 2024, período em que Vorcaro intensificava as investidas para se aproximar do primeiro escalão do governo federal em busca de facilidades para seus negócios e para ter acesso aos milionários fundos de pensão das estatais.

Com informações da Revista Veja 

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Política

[VÍDEO] ÚLTIMO PROGRAMA ELEITORAL: Flávio destaca apoio popular, fé, família e o compromisso com um novo Brasil


Na exibição do seu último programa eleitoral gratuito na televisão, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) mostrou o sentimento patriótico, de união e esperança.

Com o mote “O Brasil pra melhor”, o vídeo resgatou momentos de forte conexão de Flávio com o eleitorado real — desde trabalhadores e famílias do campo e da cidade até grandes atos públicos nas ruas.

Em seu pronunciamento direto ao eleitor, Flávio Bolsonaro enfatizou que a escolha nas urnas vai muito além de nomes. “Você vai escolher se vai viver com medo ou se os bandidos é que vão ter medo de nós. Você vai escolher se vai continuar vivendo nesse Brasil que só piorou, com todo mundo endividado e carrinho de compras vazio, ou se vai viver num país melhor, que você vai prosperar”, destacou o candidato do PL.

O programa contou ainda com participações de peso e mensagens de apoio de artistas e lideranças políticas, como os cantores Gusttavo Lima, Marrone, Rodolffo, Zezé Di Camargo, Jorge, além do senador Rogério Marinho.

O vídeo eleitoral se encerrou com um forte momento de fé, trazendo o coro coletivo da Oração do Pai Nosso entoado por uma multidão emocionada.

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Brasil

“SEM DEBOCHE”: Após confusão na Band, Globo proíbe Lula e Flávio de circularem enquanto adversário estiver falando

Foto: Renato Pizzutto/Band

A TV Globo mudou o formato do último debate presidencial e proibiu Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) de circularem livremente pelo estúdio durante três dos quatro blocos. O confronto será realizado nesta sexta-feira (23), às 21h20, logo após o Jornal Nacional.

Nos três primeiros blocos, apenas o candidato que estiver com a palavra poderá se movimentar. O adversário terá de permanecer no púlpito até chegar a sua vez. A regra tenta evitar a repetição do debate da Band, quando Flávio se aproximou de Lula enquanto o petista falava, provocando reclamações da campanha presidencial.

Apenas no quarto bloco, com tema livre, os dois poderão circular pelo seu lado do cenário. Cada candidato terá oito minutos para administrar, sem limite de intervenções. O debate será mediado pelo jornalista César Tralli e será o último confronto entre Lula e Flávio antes do segundo turno, marcado para domingo (25).

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Brasil

[VÍDEO] “ESTELIONATO ELEITORAL”: Deltan acusa campanha de Lula de descumprir promessa sobre abertura de sigilos


O senador eleito Deltan Dallagnol (Novo-PR) acusou a campanha do presidente Lula (PT) de descumprir o desafio para a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos. Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-procurador chamou o episódio de “maior estelionato eleitoral do time de Lula”. “Acabei de desmascarar o maior estelionato eleitoral do time do Lula do dia de hoje”, disse Deltan.

De acordo com Deltan, a equipe de Flávio Bolsonaro (PL) foi ao Tribunal Superior Eleitoral esperando receber os documentos de Lula e das pessoas incluídas no acordo, mas encontrou apenas um termo autorizando a futura divulgação dos dados. “Lula não entregou documentos”, afirmou.

As campanhas assinaram nesta quinta-feira (22) um compromisso para disponibilizar informações de Lula, Flávio, familiares e empresas relacionadas aos dois. O acordo inclui nomes como Janja, Lulinha, Jair Bolsonaro e os irmãos de Flávio, além do Instituto Lula, do cartão corporativo da primeira-dama e de empresas citadas pelas campanhas.

O PT afirma que os dados serão disponibilizados publicamente pela Justiça Eleitoral a partir das 23h59. Já a equipe de Flávio diz que somente apresentará sua documentação depois de confirmar que Lula cumpriu todas as condições acertadas.

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Brasil

PENTE-FINO NO “EXÉRCITO DO LULA”: Nunes Marques dá 24 horas para Meta revelar alcance e possível impulsionamento artificial

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, deu 24 horas para a Meta apresentar um relatório técnico completo sobre o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

A empresa deverá informar se houve sincronização entre contas, replicação coordenada de mensagens, publicidade paga, impulsionamento e eventual amplificação artificial. Nunes Marques também quer dados sobre alcance, compartilhamentos e conteúdos apagados ou alterados.

O canal já foi suspenso e reativado após uma sequência de decisões no TSE. Uma análise técnica anterior do tribunal não encontrou informações falsas entre as publicações examinadas. Depois, a campanha de Lula registrou formalmente o canal na Justiça Eleitoral.

A cobrança ocorre no mesmo dia em que Janones anunciou Lula como administrador do canal, salvo com o nome “Marechal Lula da Silva”. Uma mensagem com a palavra “cheguei” e um vídeo do presidente foram publicados, mas a campanha ainda não confirmou se o próprio Lula fez as postagens diretamente.

 

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