O Padre Vicente Neto pároco de Santa Cruz brincou com fogo! Em uma “brincadeira” no Twitter propôs ontem incendiar postos de combustíveis. Viu a péssima repercussão e veio a público hoje para pedir desculpas. E pediu a todos que, segundo ele, “ajudaram” e usaram de “má fé” a criar a polêmica, que retuitem a sua “mea culpa.”
O blog do BG repercutiu ontem as tuitadas do padre fazendo o que um blog jornalístico faria: simplesmente jornalismo. Sobre o episódio, o Blog do BG tem a dizer o seguinte:
1-Antes de divulgar os posts do padre, o Blog do BG teve o cuidado de conferir a autoria das mensagens e a veracidade do perfil do tuiteiro;
2-Quem criou polêmica foi o padre ao brincar com fogo e escrever o que não deveria;
3-Seu pedido de desculpas foi devidamente publicado no Blog. O gesto do padre é digno. O que não é digno é ele querer atribuir aos outros seu próprio erro.
Operação Pouso Forçado: Defesa de Emerson Bezerril exibe prova de que ele próprio abriu chamado sobre milhas creditadas a mais em sua conta
Por Dinarte Assunção – Blog do Dina
A defesa de Emerson Alves Bezerril, um dos três ex-funcionários do Banco do Brasil investigados pela Operação Pouco Forçado, sustenta que as acusações contra ele partem de uma premissa equivocada. A manifestação se deu em reação à matéria do Blog do Dina que revelou com exclusividade os envolvidos na operação que apura uma suposta fraude contra o Banco do Brasil. Documentos obtidos pelo Blog do Dina mostram que o próprio investigado notificou o banco sobre créditos de pontos superiores ao devido em sua conta e autorizou o estorno imediato, fato que, segundo seus advogados, desmonta a hipótese de dolo.
Reclamação prévia sobre pontos indevidos na conta de Emerson Bezerril
Em janeiro de 2022, antes mesmo da investigação policial, Emerson registrou uma reclamação formal na plataforma Consumidor.gov, relatando que havia recebido mais de 2 milhões de pontos no dia 15/12/2021 e outros 834 mil no dia 30/12/2021. No documento, ele autorizou que fosse feito o estorno caso os créditos fossem indevidos.
“Diante disso, gostaria que a Livelo verificasse junto ao BB se essa pontuação é devida e, em caso de crédito a maior, autorizo desde já o seu estorno”, escreveu Emerson na ocasião.
Para a defesa, essa atitude é incompatível com a prática de fraude: “quem tem dolo não denuncia um ganho que supostamente seria indevido”, argumenta o advogado Durvaldo Varandas, segundo quem Emerson já trabalhava com milhas aéreas e lidava com um volume elevado de pontos, mas assim que observou o erro na sua conta reportou as autoridades. Ainda assim, em outubro daquele ano, o Banco do Brasil o denunciou à polícia.
Operações como cliente, não como funcionário
Em conversa com o Blog do Dina, Varandas reforçou que todas as operações de seu cliente foram realizadas na condição de consumidor, por meio do aplicativo do banco, sem qualquer tipo de acesso privilegiado.
“Tudo o que ele fez poderia ser feito por qualquer correntista. A investigação adota a versão de que havia manipulação interna, mas o que houve foi uma falha sistêmica já reconhecida pelo próprio Banco do Brasil”, disse o advogado.
Segundo ele, a inconsistência decorreu do fato de que aportes em planos de previdência cadastrados para débito em cartão de crédito, quando não efetivados por insuficiência de limite, ainda assim geravam pontos nos programas de fidelidade.
Valores contestados
A investigação da Polícia Civil estima que o prejuízo ao banco chegou a R$ 376 mil e que o esquema teria gerado 12 milhões de milhas. A defesa rebate.
De acordo com Varandas, os números estão “inflados” por falhas de contabilização interna do próprio banco e não correspondem ao que efetivamente foi creditado na conta do cliente. Uma petição que será apresentada à Justiça deve pedir diligências para detalhar os extratos da Livelo e comprovar a diferença.
Outro Lado
O Blog do Dina encaminhou questionamentos à Polícia Civil e ao Banco do Brasil sobre os desdobramentos apresentados pela defesa de Emerson. Se houver repostas, atualizaremos essa matéria.
Nota da defesa
A seguir, na íntegra, a nota oficial da defesa assinada pelo advogado Durvaldo Varandas:
NOTA À SOCIEDADE, CLIENTES E PARCEIROS
Prezados(as) Senhores(as), Clientes e Parceiros,
Em nome de nosso constituinte, advogado especializado no Direito do Passageiro e empresário do ramo do turismo, venho a público, em respeito à sociedade, clientes e parceiros, afirmar que a investigação em curso parte de premissas equivocadas. Cabe à defesa, no exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, demonstrar a verdade dos fatos e refutar, com a devida firmeza e responsabilidade, as alegações infundadas que têm sido veiculadas pela imprensa potiguar e que já estão sendo devidamente enfrentadas junto às autoridades competentes.
Para a completa compreensão dos fatos, destacamos os seguintes pontos:
- Atuação Profissional e Empresarial Inquestionavelmente Íntegra: O nosso constituinte exerce suas atividades profissionais e empresariais de forma pública, legítima e amplamente reconhecida. Sua trajetória — tanto na advocacia quanto no setor turístico — é consolidada por uma conduta de estrita legalidade, ética e transparência, que comprovadamente contribui para sua renda e patrimônio de forma lícita.
- Premissa Equivocada da Investigação Policial: A investigação em curso parte de uma interpretação incorreta: a de que as supostas irregularidades teriam sido praticadas pelo nosso constituinte valendo-se de sua condição de funcionário do Banco do Brasil à época dos fatos (2020 a 2021). Ignora-se, por completo, que os fatos decorreram exclusivamente de sua condição de cliente e correntista da referida instituição. O objeto da investigação, portanto, limita-se às suas operações pessoais em um programa de fidelidade bancário, cujas inconsistências decorreram de uma falha sistêmica do próprio Banco do Brasil — falha esta já reconhecida internamente pela instituição financeira — e não de qualquer ato ilícito praticado pelo investigado. O nosso constituinte, como cliente e, portanto, consumidor, sempre agiu dentro da mais absoluta boa-fé ao aderir às ofertas publicamente divulgadas pelo banco.
- Boa-Fé e Transparência: Todos os rendimentos e bens do nosso constituinte são e estão integralmente declarados e tributados junto à Receita Federal. Sua boa-fé é irrefutável, pois ao verificar e identificar possíveis créditos de pontos que considerava indevidos, ele não se omitiu. Pelo contrário, imediatamente reportou o problema por meio dos canais oficiais — antes mesmo de qualquer investigação ser instaurada — autorizando o estorno de eventuais pontos creditados indevidamente.
- Acusações de Valores Exageradas e Inconsistentes: O suposto prejuízo alegado pelo banco — estimado em cerca de R$ 376.100,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) — já se encontra integralmente garantido por ordem judicial. Além disso, as cifras apresentadas na investigação até o momento pelas autoridades não refletem a realidade dos fatos, pois decorrem de falhas de contabilização do próprio sistema bancário. Essas conclusões equivocadas serão — a tempo e modo oportunos — tecnicamente esclarecidas pela defesa perante as autoridades competentes.
- Posse Legal e Lícita de Armas e Munições: Informações sobre armas e munições encontradas em sua residência e apreendidas foram igualmente distorcidas. É fundamental esclarecer que todas as armas e munições são de origem legal e lícita, adquiridas em conformidade com a legislação vigente, notadamente por ser o nosso constituinte um CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) devidamente registrado e licenciado junto aos órgãos competentes.
- Compromisso Inabalável com Continuidade e Excelência: O nosso constituinte reafirma seu compromisso inabalável com a excelência nos serviços jurídicos que presta e nas atividades empresariais que conduz. Suas operações permanecem firmes, estáveis e com a mesma seriedade, dedicação e qualidade que clientes e parceiros já reconhecem.
Por fim, a defesa reafirma sua convicção de que a verdade será plenamente restabelecida e de que os equívocos da investigação serão corrigidos pelas autoridades competentes. Reiteramos nosso sincero agradecimento pela confiança e pelo apoio recebidos neste momento.
Natal (RN), 25 de setembro de 2025.
Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto
Advogado – OAB/RN 5.550Nota
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Justiça confirma legalidade de licitação do transporte escolar em Extremoz e garante continuidade do serviço
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta sexta-feira (26), manter a validade do Pregão Eletrônico nº 017/2025, que trata da contratação de empresa para execução do transporte escolar em Extremoz. A decisão suspende os efeitos da liminar anterior que havia determinado a paralisação do contrato administrativo nº 97/2025, assegurando a continuidade do serviço essencial para milhares de estudantes da rede municipal de ensino.
Segundo o relator, juiz convocado Roberto Guedes, não houve comprovação de fraude ou conluio entre as empresas participantes do certame que justificasse a medida extrema de interromper um contrato já em plena execução. Para o magistrado, eventuais irregularidades levantadas deverão ser apuradas em profundidade no curso da ação, mas sem comprometer a prestação de um serviço público indispensável.
A decisão destaca ainda que a suspensão imediata do contrato poderia causar grave risco de descontinuidade do transporte escolar, atingindo diretamente o direito fundamental à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal. “O perigo de dano é manifesto, considerando que a interrupção do serviço traria consequências sociais de grande magnitude”, aponta o despacho.
Com o serviço mantido, cabe ao Poder Público a responsabilidade de fiscalizar de forma rigorosa a execução, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas no edital e no termo de referência. Assim, irregularidades eventualmente constatadas poderão ser devidamente apuradas e sancionadas pelos meios próprios.
Com a decisão, o Município de Extremoz está autorizado a manter o transporte escolar sem prejuízo à rotina dos alunos, assegurando o serviço essencial ao deslocamento de mais de 12 mil estudantes atendidos.
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VÍDEO: Minuto da Câmara Municipal de Natal – Plano Plurianual
Minuto da Câmara de Natal no ar trazendo os assuntos mais importantes debatidos na última semana, na Casa.
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Celso Sabino confirma saída do ministério do Turismo do governo Lula após orientação do União Brasil
O ministro do Turismo, Celso Sabino, confirmou sua decisão de deixar o governo após orientação de seu partido, o União Brasil. A decisão foi comunicada nesta sexta-feira (26).
Em coletiva nesta tarde, Sabino afirmou que entregou a carta de demissão cumprindo o pedido do partido União Brasil.
“O presidente pediu que eu o acompanhasse nessa missão na próxima quinta-feira e assim nós vamos estar […] Vou como ministro ainda”, disse.
“Eu vou seguir conversando com a liderança do meu partido, apresentando todas as razões que eu expliquei aqui para vocês e nós vamos continuar o diálogo”, reiterou Celso sabino.
Sabino havia conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para informar que deixaria o cargo. O anúncio oficial, no entanto, ainda não havia sido feito.
Há uma semana, na última quinta-feira (18), o União estabeleceu um prazo de 24 horas para que seus filiados nomeados para cargos no governo deixassem os postos, “sob pena de prática de ato de infidelidade partidária”. A determinação foi dada em resolução assinada pelo presidente nacional do partido, Antônio Rueda.
Sabino era o único filiado ao União que permanecia no alto escalão da gestão petista.
Como apurou o analista da CNN Caio Junqueira, antes de confirmar a demissão, o ministro chegou a negociar com a cúpula do partido uma licença partidária pela qual ele se afastaria da legenda para se manter no cargo até o dia 3 de abril, prazo final de desincompatibilização para concorrer ao Senado pelo Pará em 2026
CNN Brasil
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Conversa presencial entre Lula e Trump pode se dar em um 3º país, de acordo com membros do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escuta o discurso do americano Donald Trump na ONU – Foto: Angela Weiss/AFP
Integrantes do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dizem que a conversa presencial entre o presidente e o presidente Donald Trump pode ocorrer em um terceiro país. Antes disso, são esperados contatos telefônicos entre os líderes.
Auxiliares de Lula ponderam que os acertos estão muito iniciais, mas há uma avaliação de que dificilmente o presidente brasileiro iria aos EUA e Trump, ao Brasil.
Por isso, a possibilidade de um encontro físico é mais plausível num terceiro país.
Lula terá duas viagens internacionais neste ano. Uma delas será para participar da Asean (Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean), na Malásia, entre 26 e 28 de outubro.
Trump foi convidado ao evento. Se ele confirmar presença, a expectativa é que eles possam se encontrar.
O presidente americano também foi convidado para a cúpula da Apec (Cooperação Econômica Ásia-Pacífico, em português) na Coreia do Sul e confirmou que irá, assim como Lula.
Auxiliares trabalham com o cenário de os líderes se encontrarem em uma dessas ocasiões.
Integrantes viram o gesto de Trump como uma vitória para o brasileiro, mas temem que o americano use o diálogo entre os dois como uma forma de pressionar e até humilhar o líder petista, a exemplo do que já fez com líderes europeus na Casa Branca.
Os dois tiveram uma breve interação na manhã desta terça-feira (23) pouco antes de o republicano discursar na Assembleia-Geral da ONU, em Nova York. Trump sugeriu, e Lula aceitou, uma conversa para a próxima semana. O encontro foi divulgado pelo presidente americano ao final de sua fala, em que ele também disse que gostou do brasileiro e que teve uma “excelente química” com o petista.
A preocupação, segundo integrantes do governo brasileiro, é que o diálogo não fuja do formato diplomático estabelecido. No início do ano, um encontro entre Trump e Volodimir Zelenski descambou para uma sessão pública de humilhação do ucraniano, por exemplo.
Brasil e Estados Unidos vivem um momento tenso em suas relações. Washington, em um gesto de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, impôs tarifas comerciais às importações brasileiras e sanções a membros do Executivo e do Judiciário, como o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Folhapress
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Quem são os três ex-funcionários alvos de operação por desvio de 12,5 milhões de pontos de milha do Banco do Brasil
Por Dinarte Assunção – Blog do Dina
Os três ex-funcionários alvos de operação por desvio de 12,5 milhões de pontos de milhas na unidade do Banco do Brasil de Ponta Negra foram: Emerson Alves Bezerril, Olga Silvana Cardoso Costa e Nilvania Garcia de Azevedo.
Os nomes dos três foram obtidos pelo Blog do Dina em boletim de ocorrência de 2022 quando foram denunciados à Polícia Civil por fatos que descrevem exatamente as fraudes agora divulgadas pela Operação Pouso Forçado.
De acordo com o relato, já na época da denúncia os três já eram ex-servidores do Banco do Brasil. As fraudes teriam sido cometidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
Pelo descrito na peça, os três ex-funcionários alvos de operação por desvio de 12,5 milhões de pontos de milhas alteraram os valores das contribuições mensais dos planos de previdência próprio e ou de terceiros, para montantes que superavam o limite de crédito estabelecido nos cartões destes, implicando na não efetivação dos débitos, porém gerando, indevidamente, crédito de pontos no Programa de Relacionamento dos cartões de crédito. O prejuízo ao Banco do Brasil foi de R$ 376.100,00. As milhas geradas foram mais de 12 milhões.
Agência de viagens foi criada
Investigação do Blog do Dina detectou que Emerson Alves Bezerril abriu uma agência de viagens em 28 de fevereiro de 2023, a Natal Fly Viagens. Não é possível afirmar, no entanto, se as milhas desviadas no esquema descoberto pela polícia integraram o novo negócio de Bezerril, que deixou o Banco do Brasil em dezembro de 2023.Notícias locais
Emerson Bezerril desativou sua conta do Instagram. Segundo seu LinkdIn, ele é advogado e mantém como principal negócio a agência de viagem.
O Blog do Dina deixou mensagem em dois telefones atribuídos a ele, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
As outras envolvidas
Holga Silvana Cardoso Costa, conforme documentos consultados pela reportagem, passou a ter vínculos com empresas no comércio e de viagens. No contato telefônico que está atribuído a ela, o WhatsApp informa que se trata de uma agência de viagens.
Até a publicação desta reportagem a mensagem deixada pelo Blog do Dina não havia sido recebida.
Já Nilvania Garcia de Azevedo aparece em documentos consultados pela reportagem abrindo CNPJs no próprio nome, em que pese estarem atualmente inativos. Não conseguimos localizá-la para esta reportagem.
O que une os três ex-funcionários alvos de operação por desvio de 12,5 milhões de pontos de milhas
As condutas atribuídas a Emerson Alves Bezerril, Olga Silvana Cardoso Costa e Nilvania Garcia de Azevedo foram enquadradas como peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, que pune o funcionário público que se apropria ou desvia valores em razão do cargo. No caso, segundo o boletim de ocorrência de 2022, eles teriam manipulado contribuições de planos de previdência para gerar, de forma ilícita, créditos em pontos de programas de relacionamento.
A denúncia aponta que os fatos se enquadram no §2º do artigo 312, que trata do peculato culposo, hipótese em que o servidor público, mesmo sem intenção direta, contribui para o desvio. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, podendo haver extinção ou redução da pena pela reparação do dano.
Além disso, em razão da função que exerciam, aplica-se o artigo 327 do Código Penal, que equipara a funcionário público aqueles que trabalham em entidades da Administração indireta ou empresas contratadas para a execução de serviços públicos, prevendo ainda aumento de pena de até 1/3 para quem ocupa cargo em comissão ou função de direção.
Defesa de Emerson Alves Bezerril
A defesa de Emerson Alves Bezerril, um dos três ex-funcionários do Banco do Brasil investigados pela Operação Pouco Forçado, sustenta que as acusações contra ele partem de uma premissa equivocada. A manifestação se deu em reação à matéria do Blog do Dina que revelou com exclusividade os envolvidos na operação que apura uma suposta fraude contra o Banco do Brasil. Documentos obtidos pelo Blog do Dina mostram que o próprio investigado notificou o banco sobre créditos de pontos superiores ao devido em sua conta e autorizou o estorno imediato, fato que, segundo seus advogados, desmonta a hipótese de dolo.
A seguir, na íntegra, a nota oficial da defesa assinada pelo advogado Durvaldo Varandas:
NOTA À SOCIEDADE, CLIENTES E PARCEIROS
Prezados(as) Senhores(as), Clientes e Parceiros,
Em nome de nosso constituinte, advogado especializado no Direito do Passageiro e empresário do ramo do turismo, venho a público, em respeito à sociedade, clientes e parceiros, afirmar que a investigação em curso parte de premissas equivocadas. Cabe à defesa, no exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, demonstrar a verdade dos fatos e refutar, com a devida firmeza e responsabilidade, as alegações infundadas que têm sido veiculadas pela imprensa potiguar e que já estão sendo devidamente enfrentadas junto às autoridades competentes.
Para a completa compreensão dos fatos, destacamos os seguintes pontos:
- Atuação Profissional e Empresarial Inquestionavelmente Íntegra: O nosso constituinte exerce suas atividades profissionais e empresariais de forma pública, legítima e amplamente reconhecida. Sua trajetória — tanto na advocacia quanto no setor turístico — é consolidada por uma conduta de estrita legalidade, ética e transparência, que comprovadamente contribui para sua renda e patrimônio de forma lícita.
- Premissa Equivocada da Investigação Policial: A investigação em curso parte de uma interpretação incorreta: a de que as supostas irregularidades teriam sido praticadas pelo nosso constituinte valendo-se de sua condição de funcionário do Banco do Brasil à época dos fatos (2020 a 2021). Ignora-se, por completo, que os fatos decorreram exclusivamente de sua condição de cliente e correntista da referida instituição. O objeto da investigação, portanto, limita-se às suas operações pessoais em um programa de fidelidade bancário, cujas inconsistências decorreram de uma falha sistêmica do próprio Banco do Brasil — falha esta já reconhecida internamente pela instituição financeira — e não de qualquer ato ilícito praticado pelo investigado. O nosso constituinte, como cliente e, portanto, consumidor, sempre agiu dentro da mais absoluta boa-fé ao aderir às ofertas publicamente divulgadas pelo banco.
- Boa-Fé e Transparência: Todos os rendimentos e bens do nosso constituinte são e estão integralmente declarados e tributados junto à Receita Federal. Sua boa-fé é irrefutável, pois ao verificar e identificar possíveis créditos de pontos que considerava indevidos, ele não se omitiu. Pelo contrário, imediatamente reportou o problema por meio dos canais oficiais — antes mesmo de qualquer investigação ser instaurada — autorizando o estorno de eventuais pontos creditados indevidamente.
- Acusações de Valores Exageradas e Inconsistentes: O suposto prejuízo alegado pelo banco — estimado em cerca de R$ 376.100,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) — já se encontra integralmente garantido por ordem judicial. Além disso, as cifras apresentadas na investigação até o momento pelas autoridades não refletem a realidade dos fatos, pois decorrem de falhas de contabilização do próprio sistema bancário. Essas conclusões equivocadas serão — a tempo e modo oportunos — tecnicamente esclarecidas pela defesa perante as autoridades competentes.
- Posse Legal e Lícita de Armas e Munições: Informações sobre armas e munições encontradas em sua residência e apreendidas foram igualmente distorcidas. É fundamental esclarecer que todas as armas e munições são de origem legal e lícita, adquiridas em conformidade com a legislação vigente, notadamente por ser o nosso constituinte um CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) devidamente registrado e licenciado junto aos órgãos competentes.
- Compromisso Inabalável com Continuidade e Excelência: O nosso constituinte reafirma seu compromisso inabalável com a excelência nos serviços jurídicos que presta e nas atividades empresariais que conduz. Suas operações permanecem firmes, estáveis e com a mesma seriedade, dedicação e qualidade que clientes e parceiros já reconhecem.
Por fim, a defesa reafirma sua convicção de que a verdade será plenamente restabelecida e de que os equívocos da investigação serão corrigidos pelas autoridades competentes. Reiteramos nosso sincero agradecimento pela confiança e pelo apoio recebidos neste momento.
Natal (RN), 25 de setembro de 2025.
Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto
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Contas externas do Brasil têm deficit de US$ 4,7 bilhões em agosto, diz Banco Central
As contas externas do Brasil registraram deficit de US$ 4,7 bilhões em agosto. O saldo negativo foi 34,7% menor que o apresentado no mesmo mês de 2024, quando foi de US$ 7,2 bilhões. Os dados constam no relatório de estatísticas do setor externo do BC (Banco Central), que calcula mensalmente as transações correntes do Brasil. Eis a íntegra do documento divulgado nesta sexta-feira (26).
O levantamento considera o saldo da balança comercial (exportações e importações), e os serviços adquiridos por brasileiros no exterior pela renda, como remessa de juros, lucros e dividendos para outros países.
O BC disse que a balança comercial teve superavit de US$ 5,5 bilhões em agosto de 2025. O resultado superou o mesmo mês de 2024, quando o saldo positivo foi de US$ 3,7 bilhões.
As exportações de bens atingiram US$ 30,0 bilhões no mês passado. A alta é de 3,8% em relação a agosto de 2024. Já as importações totalizaram US$ 24,5 bilhões –queda de 2,6% ante agosto do ano passado.
A conta de serviços registrou deficit de US$ 4,2 bilhões em agosto, uma queda de 20,3% ante o mesmo período em 2024 (saldo negativo de US$ 5,3 bilhões.
O deficit na renda primária foi de US$ 6,3 bilhões em agosto de 2025 –está 6,4% acima do saldo negativo de US$ 6,0 bilhões registrado no mesmo mês de 2024.
Acumulado nos últimos 12 meses
No acumulado de 12 meses, o deficit em transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões –equivale a 3,51% do PIB (Produto Interno Bruto). O saldo negativo era de US$ 43,6 bilhões (1,95% do PIB) em agosto de 2024 e US$ 78,7 bilhões (3,66% do PIB) em julho de 2025.
Poder 360
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Comissão aprova relatório prévio pela continuidade do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi
A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal aprovou, na quinta-feira (25), a continuidade do processo que pode levar à cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). O parecer prévio do relator foi aprovado por 2×1 e agora o processo entra em uma fase de coleta de provas e oitivas de testemunhas.
A presidente da comissão, vereadora Anne Lagartixa (Solidariedade), explicou como foram analisadas as diligências apresentadas pela defesa de Brisa. Segunda a parlamentar, foram apreciadas quatro diligências e uma não foi aceita, durante o segundo encontro da Comissão para tratar o tema.
“A que não foi aceita foi porque a vereadora queria pedir à Funcarte que a secretaria mandasse todas as emendas impositivas que ela já tinha destinado, só que isso não tinha relação nenhuma com a denúncia. Então, nós não acatamos essa diligência, mas todas as outras foram acatadas porque se relacionava com a denúncia e para dar uma ampla defesa a vereadora denunciada”, detalhou.
Anne também explica que o cronograma das oitivas precisou ser adiado devido ao prazo de respostas das diligências. “Eu já tinha levado cronograma para apresentar, mas esse cronograma foi descartado com a apresentação das diligências, porque tivemos que dar um prazo para o recebimento das respostas dos ofícios que foram enviados para a Secretaria, solicitando e atendendo também as diligências da vereadora”, afirmou.
O prazo para respostas se encerra na próxima quinta-feira, dia 2 de outubro. Depois, Anne afirma que irá definir o cronograma para o início das oitivas. Ao todo, oito testemunhas de defesa da vereadora Brisa serão ouvidas. “Para que tudo ocorra dentro do prazo, eu vou estender um pouquinho a semana para a gente fazer uma oitiva tranquila. Acho que a gente vai ouvir no máximo duas testemunhas por dia”, destacou.
“Agora vamos passar para as fases instrumentais. Ouvir testemunha, anexar documento que foi solicitado pela defesa. Então, assim, o processo praticamente vai se iniciar agora”, acrescentou o vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade), que é relator da Comissão. O outro integrante do colegiado é o vereador Daniel Valença (PT), que votou contrário à continuaçao do processo.
Tribuna do Norte
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Promotor paulista pede suspensão de benefício de R$ 1,3 mi pago a ele e aponta irregularidade ao STF
Foto: Reprodução
Em um contexto de proliferação de penduricalhos em diferentes ramos do Poder Judiciário e Ministério Público, o promotor aposentado do MP de São Paulo (MPSP) Jairo de Luca tomou o caminho contrário. Ele esteve entre os mais de 1.900 beneficiários da “compensação por assunção de acervo” autorizada pelo MPSPem fevereiro deste ano, mas pediu a suspensão do próprio benefício, avaliado em R$ 1,3 milhão. O promotor ainda ingressou com ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando ilegalidades em resoluções que sustentam a criação deste tipo de penduricalho.
A postura do aposentado contrasta com a de outros juízes e procuradores que tentam justificar o recebimento de cifras milionárias acima do teto como uma “necessidade” diante do custo pessoal elevado no exercício das funções ou do fato de a remuneração ser abaixo do praticado pelo mercado privado de grandes firmas de advocacia.
Procurado pelo Estadão, De Luca apenas afirmou que “a petição inicial (no STF) é autoexplicativa, que o objeto da ação precisa ser amplamente discutido e que seria útil debater a criação de conselhos populares de gestão das finanças do sistema de Justiça”.
A ação popular movida por De Luca mira uma resolução e uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicadas durante a gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que abrem brechas para que os órgãos do MP autorizem o pagamento de licença compensatória, compensação por assunção de acervo pessoal e compensação por substituição. Esse benefícios são pagos acima do teto remuneratório do funcionalismo público, que atualmente está fixado em R$ 46,3 mil.
Procurado, o CNMP não se manifestou. O MPSP afirmou que “não foi citado ou intimado da ação em questão e, portanto, não pode se manifestar”.
O processo movido pelo membro aposentado do MPSP está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que deve decidir pelo recebimento ou não da ação, antes de julgar o mérito. De Luca pede na ação que os dispositivos criados pelo CNMP sejam declarados nulos, pois estariam em desacordo com a lei e o colegiado não teria competência para regulamentar o pagamento de benefícios.
O promotor afirma que os atos editados pelo CNMP estão em desacordo com as leis federais 13.093 e 13.095, ambas de 2015, que serviram de embasamento para regulamentar os benefícios. As leis criaram a gratificação por acúmulo de jurisdição ou acervo para os juízes federais e do trabalho, mas estabeleceram requisitos e declararam que o pagamento desses benefícios deveria ser “remuneratório” – ou seja, dentro do teto -, diferentemente do autorizado pelo CNMP.
De Luca menciona o penduricalho de R$ 1 milhão autorizado pelo MPSP, do qual ele foi beneficiado inicialmente, mas pediu a suspensão, como uma consequência dos dispositivos criados pelo CNMP. Ele afirma que a resolução e a recomendação têm gerado “pagamentos questionáveis do ponto de vista da legalidade e da moralidade a praticamente todos os integrantes do sistema de justiça do País”.
O promotor destaca na ação que o CNMP, ao prever gratificação por acúmulo processual, definiu como parâmetro a carga extra de trabalho acumulada pelo próprio promotor em vez de deixar expresso que o benefício só seria pago àqueles servidores que acumulassem temporariamente o acervo de processos de outro colega.
O CNMP estabelece na resolução 253/22 que os órgãos poderão conceder licença compensatória a cada três dias trabalhados, limitando-se à concessão a 10 dias por mês. Caso as folgas não seja utilizadas, será permitido o pagamento de uma indenização, acima do teto, portanto, de 1/3 do salário do promotor ou procurador.
O órgão não cita, contudo, a obrigatoriedade de que o trabalho extraordinário seja de funções alheias às realizadas regularmente pelo beneficiário. Em alguns casos, esse entendimento é aplicado retroativamente, o que gera valores milionários.
“Com efeito, ao editar a Resolução n. 253/22, o CNMP abriu margem para que os membros do Ministério Público ganhem mais ao exercer as próprias funções institucionais, em valor que pode ultrapassar o teto constitucional”, afirmou De Luca na ação popular.
“Não se consegue vislumbrar embasamento legal para que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, assim também de outras instituições que integram o sistema de Justiça, incluídos os Tribunais de Contas, recebam verbas extras, correspondentes até um terço de seus subsídios, para a realização de tarefas intrínsecas aos próprios e respectivos cargos”, completou.
O promotor também sustenta na ação que o CNMP não tem competência para criar o benefício de assunção de acervo, ou licença compensatória, pois seria necessário uma lei para autorizar tanto a criação do penduricalho quanto a responsabilidade do Conselho para regulá-lo.
De Luca menciona na petição inicial que acionou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, em 2023, ao tomar conhecimento de pressões para que a instituição efetuasse o pagamento do benefício. Na petição enviada ao órgão, ele disse considerar o auxílio “indevido” e sugeriu que fosse pago “apenas a membros que admitissem assumir as funções de cargos de difícil provimento”.
A sugestão não foi acatada e a órgão pagou o penduricalho tempo depois.
Suspensão do próprio benefício
O promotor aposentado destrincha na ação ao STF que tomou conhecimento de que seria beneficiado pelo pagamento da licença compensatória, mas que não sabia o valor a ser creditado na sua conta.
Ele acionou a PGJ de São Paulo e obteve a informação de que o o “crédito institucional” em seu favor era de R$ 1.355.135,51, relativo à licença compensatória lastreada em ato da própria Procuradoria e em resoluções do CNMP, com abrangência retroativa entre 2015 e 2023.
“Trata-se de direito reconhecido e disciplinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão central de controle do Ministério Público, bem como pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão do disposto nas Leis 13.093/2015 e 13.095/2015, de maneira que para além da resolução e da recomendação do Conselho Nacional, a disciplina interna do tema também decorreu da simetria entre as carreiras do Ministério Público e Magistratura”, justificou a assessoria jurídica do MPSP a De Luca.
O penduricalho do promotor está suspenso desde junho deste ano, quando o diretor de departamento do MPSP, Marcos Hayazaki, assinou um protocolo atendendo ao pedido de suspensão do pagamento. De Luca justifica ter solicitado a paralisação do benefício enquanto o STF se manifesta sobre a legalidade deste dispositivo.
Folha de S. Paulo
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Ministério da Saúde prioriza pacientes envolvidos em erro de troca de transplante no RN
Foto: Reprodução
O Ministério da Saúde determinou que os pacientes envolvidos no erro de transplante ocorrido no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, recebam atendimento prioritário integral pelo SUS, incluindo acompanhamento clínico, psicológico e medicamentoso.
Tanto o paciente que recebeu o rim por engano quanto aquele que deveria ter sido transplantado foram colocados como prioridade na lista nacional de transplantes. Caso surja um órgão compatível, eles serão os primeiros a receber, medida que busca minimizar os impactos físicos e emocionais para os dois.
Em comunicado, o MS pontuou que o incidente foi provocado por uma falha interna do hospital no processo de convocação dos pacientes e informou que a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes acompanhará de perto a evolução clínica dos pacientes e todas as providências adotadas pela instituição.
Tribuna do Norte
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