POR RODRIGO DANTAS, ADVOGADO DA ÁREA TRIBUTÁRIA
Após muitos questionamentos de amigos e clientes a respeito do aumento do valor do IPTU de 2019 no município de Natal, resolvi escrever esse post para que ele possa servir de orientação, porém, sem esgotar o assunto e relembrando que cada caso é um caso, que deve ser analisado individualmente.
O IPTU é calculado com base do valor venal do imóvel (art. 23 da Lei n. 3882/89, Código Tributário do Município – “CTM”), esse definido como: o valor que este alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado (art. 25 do CTM).
Já a avaliação para se chegar ao valor venal é determinada de duas formas: avaliação individual do imóvel, e quando não se tiver essa avaliação individual, pela planta genérica de valores, que determina o valor do metro quadrado (art. 24 do CTM), sendo essa avaliação a mais comum.
Assim, firmado o valor venal aplica-se a alíquota do IPTU para aquele tipo de imóvel, alíquota essa que é de 1% para imóveis que não tenha uso exclusivamente residencial, 0,6% para os demais imóveis edificados, 1% (para os imóveis não edificados) e (0%), em relação aos imóveis encravados em áreas non edificandi, de conservação e preservação ambiental, definidas pelo Plano Diretor de Natal (art. 44 do CTM).
Já para se aumentar o valor do IPTU a prefeitura pode fazer a avaliação individual, que pode ser feito a qualquer momento posto que já é autorizado em lei, porém, para se aumentar o valor da planta genérica de valores, esse só pode ocorrer por meio de lei, já a correção monetária pode se dar por decreto, e o índice a ser utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E (art. 172 do CTM).
Contudo isso não basta. Não podemos perder de vista, para fins da fixação do IPTU, que o Brasil vive há décadas oscilações de ordem econômica e financeira as quais refletem diretamente no valor dos imóveis, ou seja, no valor da propriedade.
Portanto, não pode a lei lançar valor venal superior àquele que o imóvel respectivo poderia alcançar no mercado, sob pena do lançamento tributário se configurar em verdadeiro confisco, por isso a necessidade de se avaliar cada caso.

Alto teor de nitrato ainda é problema – Tribuna do Norte
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/alto-teor-de-nitrato-ainda-a-problema/442884
1 dia atrás – Alto teor de nitrato ainda é problema … cumprir normas padrão para garantir a boa qualidade da água que abastece a capital e Grande Natal.
Caern investirá R$ 230 milhões em 2019 – Tribuna do Norte
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/caern-investira-r-230-milha-es-em…/442883
1 dia atrás – Caern investirá R$ 230 milhões em 2019 … A maior parte dos investimento se concentra em Natal, Mossoró e Parnamirim em função desses …
Moradores de Candelária fazem abaixo-assinado contra construção da sede da OAB no bairro
23 de janeiro de 2012 às 12:44 — Comente aqui
A construção da nova sede da OAB na rua Nossa Senhora da Candelária, no bairro Candelária, zonal sul de Natal tem sido alvo da manifestação de moradores da região. Um abaixo-assinado organizado pelo Conselho de Moradores de Candelária está circulando pelo bairro solicitando a suspensão da construção da sede da entidade, uma vez que no local, encontra-se uma quadra poliesportiva. Mesmo em péssimo estado, os moradores utilizavam o espaço para o seu próprio lazer.
Segundo o presidente do Conselho de Moradores de Candelária (Conacan), Victor Vieira do Vale, cerca de quatro ofícios foram enviados aos órgãos do governo, solicitando a revitalização do local, dentre eles, um que foi encaminhado à Governadoria pedindo a recuperação total da quadra. “A nossa proposta seria desenvolver um projeto de valorização do esporte junto aos jovens do nosso bairro, bem como, a construção de uma praça, que traria mais qualidade de vida e lazer aos moradores da região, mas não recebemos nenhuma resposta dos órgãos competentes”, relata.
Após a assinatura dos moradores de Candelária, o abaixo-assinado será dirigido aos poderes públicos na tentativa de resolver o problema
é uma absurdo essa forma de calculo. uma exploraçao ao cidadao. se os aumentos que pagassemos viesse em forma de beneficio, mas nem isso. A cidade acabada:rua sem calçamento, calcadas sem estruturas para todos, ruas cheia de buracos, ruas com lixo, etc. O cidadão não tem que encher os cofres vazios da prefeitura, pois não fomos nõs que esvaziamos. Tem que ser visto essa exploraçao. é necessário uma ação conjunta de toda a comunidade natalense.
Se meu imóvel está tão valioso, vou vender para a prefeitura, para poder pagar o IPTU QUE ESTÃO ME COBRANDO, porque não encontro quem pague nem um terço do valor que a prefeitura avaliou.
preste a atenção que não somos nós os pobres que tem uma casa para morar que tem que pagar rombo de ladrão.. como vocês.
Alguém sabe onde posso ir para entender porque tenho de pagar R$ 2.000.00 por 54 m2 de um imóvel no conjuntoAlagamar em Ponta Negra?
Bando de gatunos! Ladrões!
Bando de gatunos!
Como a prefeitura foi que chegou neste valor da taxa de lixo ? Muito caro esse valor cobrado desta taxa de lixo. Meu IPTU R$ 1.734,00 a taxa de Lixo R$ 983,39 . Casa em Lagoa Nova .
A crise financeira reduziu o valor dos imóveis, mas o governo é que desvalorizou em mais de 59% as casas por falta de segurança, uma casa residencial que valia R$ 700.000,00 hoje só consegue vender por R& 320.000,00
Quem vai indenizar esse prejuízo de todo contribuinte ?
Não pode a prefeitura avaliar o preço de uma unidade vendida (se a pessoa vendeu porque fez muitas melhorias pode ter alcançado um preço acima do nível dos outros) e aumentar o valor de todos os outros, de um ano para o outro. 30 ou 40 vezes mais do que a inflação do ano anterior e quando o salário do contribuinte não aumentou nada ou quase nada. Já se paga o imposto sobre lucro, se houver. Agora o município vai abocanhar mais (estupidamente mais) dinheiro do povo e muitos vão ter que cortar outros gastos, por exemplo, despedir funcionários. Já temos a indústria da multa, e agora a indústria do IPTU. Se é caso a caso, não podem englobar e generalizar.
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É interessante ver o que diz a Lei Complementar 171 de 30 de Dezembro de 2017, que altera a Lei 3.882 de 11/12/1989 o atual Código Tributário Municipal.
É exatamente ela que dar respaldo ao lançamento de cobrança do IPTU 2019.
Enquanto o valor de vendas da maioria dos imóveis em Natal estão em baixa, devido a crise financeira que vem ocorrendo no mercado imobiliário, a PREFEITURA DE NATAL através da Secretaria de Tributação, REAJUSTOU, PARA MAIS, os valores de alguns deles. O Secretário Ludnilson ou o Adjunto Rembrandt tem que explicar, de público, o que vem ocorrendo. Outra imoralidade é o não envio dos carnês do IPTU 2019, para a residência dos contribuintes em dia com o tributo municipal e que desejam pagar em parcela única o referido imposto para o exercício de 2019, com uma redução de aproximadamente 16 %. Lembrando que o desconto não atinge a taxa de lixo.
O Douto esqueceu de citar a TAXA DE LIMPEZA(lixo). q faz parte da guia para pagamento.
Todavia, é importante verificar que recentemente a Câmara Municipal de Natal, reformulou através de uma nova lei alguns artigos do CTM, principalmente o que trata doa valores dos imóveis para efeito de base de calculo do Iptu.