Fim da novela do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). A Ordem dos Advogados d Brasil Secção Rio Grande do Norte (OAB/RN) ficará com a vaga do desembargador Caio Alencar que pendurou as vestes talares.
A votação se encerrou em 10 a 2 encerrando a possibilidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) ficar com a vaga e garantindo a indicação para a OAB. Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz não votaram porque se encontram afastados por causa do escândalo dos Precatórios.
Com a decisão, muitos nomes já são sondados e comentados como possíveis candidatos à desembargador. O blog não está dizendo que eles estão em campanha, mas que esses nomes já são sondados por advogados. Entre eles: os advogados Marcos Duarte, Olávo Hamilton, Carlos Kelsen, Artêmio Azevedo, Carlos Sérvulo, Felipe Cortez, Glauber Rêgo e Lúcia Jales; e o procurador geral do Estado (PGE) Miguel Josino. Se a vaga fosse para o MP no nomes mais cotados eram Peres Filho. Giovanni Rosado e Fernando Vasconcellos.
Agora, a Corte enfiará um ofício à OAB informando que a vaga do Quinto Constitucional, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), é dela. Em seguida, a Ordem abrirá um processo eleitoral interno com os advogados para eleger seis nomes entre os advogados inscritos na Ordem com mais de 10 anos de atividade jurisdicional e que não integrem a diretoria ou os conselhos da OAB. Essa lista com seis nomes (daí ser conhecida como “sêxtupla”) será entregue ao Tribunal de Justiça, que, por sua vez, fará uma análise e uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.
Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício será remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja,à governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final na escolha e nomeação do novo desembargador.
Votação
Judite Nunes: MP
Amaury Moura: OAB
Aderson Silvino: OAB
Cláudio Santos: OAB
Expedito Ferreira: OAB
João Rebouças: OAB
Vivaldo Pinheiro: OAB
Saraiva Sobrinho: OAB
Amílcar Maia: MP
Dilermano Mota: OAB
Virgílio Fernades: OAB
Maria Zeneide Bezerra: OAB

No tocante à pretensão do MP, esta nunca foi legítima! E mais, os Promotores citados pelo Nobre Blogueiro não seriam indicados, pois tal vaga depende do Conselho de Procuradores de Justiça. Assim, a vaga seria assumida por um Procurador de Justiça, o que é JUSTO, seja pelo critério de antiguidade, seja pelo de merecimento!