A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu incluir dados referentes às investigações da Operação Lava Jato na análise sobre como a entidade vai se posicionar em relação a um eventual pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Também serão avaliadas a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que era líder do governo Dilma no Senado e foi acusado de atrapalhar as investigações do esquema de corrupção da Petrobras, além de delações premiadas que narram detalhes dos desvios da estatal.
A
decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Federal, que decidiu adicionar os “novos elementos” na discussão sobre o cenário político que levava em consideração apenas a reprovação pelo TCU (Tribunal de Contas da União) das contas da petista. Ainda não há prazo para a conclusão dos trabalhos.
Na última sexta, por três votos a dois, a comissão especial da OAB que analisou se caberia o impeachment de Dilma rejeitou o endossar o afastamento por causa da análise do TCU.
O entendimento majoritário foi que as contas de 2014 se referem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, o que não poderia justificar o processo político do impeachment.
O parecer diz ainda que não há comparação entre os fatos atuais e os que levaram ao impeachment do então presidente Fernando Collor em 1992, porque não se atribuem a um “comportamento pessoal ou direto” da presidente.
Segundo o relatório, os “deslizes administrativos” apontados pelo Tribunal de Contas da União, no caso as chamadas pedaladas fiscais, “não têm o sentido de comportamento pessoal indigno, com a marca de imoralidade”.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ainda não decidiu pela abertura de qualquer processo de impeachment contra a presidente Dilma. Há pedidos pendentes e outros já foram rejeitados.
DIVERGÊNCIA
Os dois conselheiros da comissão, porém, que discordaram do entendimento majoritário produziram um voto divergente apoiando o pedido de impeachment.
Para eles, a presidente pode responder por crimes do mandato anterior e as irregularidades fiscais sujeitariam a presidente a sanções, como previsto na Constituição.
Argumentam que a presidente reconheceu sua responsabilidade em coibir as pedalas ao editar neste ano um decreto sobre o assunto.
Folha Press

O que subentende-se nesse primeiro julgamento da OAB, é que mais uma VEZ, O CRIME COMPENSA, por ter simplesmente sido PRATICADO EM 2014 e, em se tratando do mesmo CRIMINOSO(A), pela sua posição de relevância, JÁ PRESCREVEU.
Portando, Dona DILMA, fique a vontade em 2015/2016/2017 e 2018, que a OAB GARANTE, SEM PROBLEMA.