A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará Ato de Desagravo Público na próxima quarta-feira (28), às 10h30, na Sala da OAB no Fórum, contra magistradas que desrespeitaram prerrogativas dos advogados Ana Raquel Alves da Nóbrega e Thiago Cortez Meira de Medeiros. O ato foi aprovado pelo Conselho Seccional Potiguar, durante reunião realizada na última quinta-feira (15), e contará com a presença do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal, Leonardo Accioly.
Foi relatado ao Conselho da OAB/RN que a advogada Ana Raquel ao solicitar carga rápida na 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal, teve a informação que o procedimento naquela Vara seria o de reter documentos dos advogados para realizar, já que não existia funcionário disponível para acompanha-la à copiadora. Ao informar que tinha direito a realizar a carga, a advogada esperou retorno da diretora de secretaria, porém foi informada, por uma estudante de Direito, que sua procuração e substabelecimento não tinham validade, já que o advogado que conferia os poderes não estava habilitado nos autos. No dia, foi solicitado representante da OAB para validar as prerrogativas, no entanto a magistrada 2ª Vara de Execução, Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, disse que só responderia na Corregedoria.
Já com Thiago Cortez, o relator do processo, conselheiro Felipe Maux, relatou que o advogado ao questionar, durante audiência, a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional para seu cliente, o que lhe foi negado, requereu o direito de optar pela suspensão condicional do processo, após o recebimento ou não da denúncia. A magistrada da 9ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, disse que faria a proposta de suspensão de acordo com a Lei. Thiago argumentou que havia escrito em um HC que não aceitaria a suspensão condicional e que o cliente não tinha sido citado para apresentar defesa, razão pela qual não poderia realizar audiência instrutora. Conforme relato de Cortez, a juíza alterou o tom de voz, passou a bater na mesa, anunciando que ela que presidia aquele ato e que o advogado baixasse o tom de voz senão chamaria a segurança para retirá-lo. O advogado perguntou se ela o deixaria falar e teve como resposta que não queria ouvir sua voz mais naquele dia.
Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, o advogado é indispensável à administração da Justiça, e suas atribuições só podem ser cumpridas com a garantia das prerrogativas profissionais. “Dois advogados foram ofendidos no exercício da profissão, e terão desagravo público no próximo dia 28”, ressalta.

Esse tema desperta duas situações (ao menos quanto a carga do processo). O estatuto da ordem prevê acesso dos autos em secretaria, a retirada em carga rapida não consta de dispositivo legal federal. Assim, fica o possivel infrator vinculado ao que decifir a corregedoria, eis que a responsabilidade do juiz e da secretaria em grande responder pelos processos sob suas guardas. A liberação com segurança é imprescindivel. Quanto ao desagravo em sala dentro do foro, penso que é atitude equivocsda. A constituição prima pelo princípio da impessoalidade e, assim, o dessgravo tem nome e é em favor de dois profissionais certos, de modo que não se pode generalizar. Assim dito, condiderando que a sala da OAB é cedida de modo precário e para fins de interesse público, a esse interesse deve se redtringir. Não a interesses privados e de pessoas certas. Desse modo, considerando que a OAB não é um psis que tenha a imunidade diplomatica dentro de outra nação, apenas falando, em tese, pode o uso da unidade publica (SALA CEDIDA NO FÓRUM), vincular a ideia infração ao inciso XII, do art. 9o. da lei de imptobidade. Se tem um erro, pendo que deve ser apurado e não respondido com outro.