Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso dos vereadores Adão Eridan e Aquino Neto, o processo da Operação Impacto entra na fase final para ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com o recurso no STJ, o advogado dos dois vereadores, que foram condenados em primeira instância, questionava o fato da sentença ter sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico faltando algumas páginas. O argumento apresentado pela defesa de Aquino Neto e Adão Eridan era que a incompletude na publicação da sentença prejudicou a apresentação da defesa e, por isso, o pleito era para ser declarada a nulidade de todo processo.
A ministra Laurita Vaz, em decisão liminar do recurso, negou o pedido da defesa dos vereadores. Segundo ela, a ausência de alguma etapa formal não pode ser usada para declarar nulo um processo. “Para a declaração da nulidade de determinado ato processual, não basta a mera alegação da ausência de alguma formalidade na sua execução, sendo imperiosa a demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte na sua omissão”, escreveu a ministra na sua decisão.
Com a negativa do Superior Tribunal de Justiça, o processo da Operação Impacto deverá ser colocado na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde tramita a apelação de 16 partes no processo.
A Operação Impacto tem como relator o desembargador Glauber Rego. No trâmite do TJRN, o processo já está com o parecer do Ministério Público Estadual. Desde o dia 17 de janeiro o processo está concluso para o voto do relator, desembargador Glauber Rego.
Após ele proferir o voto, os autos serão remetidos para o revisor do processo, desmbargador Gilson Bargosa. Caberá a esse desembargador, após a revisão, colocar o processo em pauta.
DO BLOG: O blog ouviu no dia de ontem advogados e magistrados referente a situação jurídica dos envolvidos com a volta do processo para o TJ, após o despacho do relator sobre as apelações, dependendo da posição do relator e do revisor, os envolvidos que ainda tem mandato na CMN podem ser afastados e podem recorrer, mas nesse caso recorrem fora do mandato.
Se encontram nessa situação os Vereadores Adão Eridan, Julio Protásio e Aquino Neto.

Como escreveu François Silvestre, na sua ultima cronica; a preclusão morreu? eles não foram eleitos em pleito democratico? Não foi a justiça que os diplomou e empossaram?
Esse processo vai para a mais profunda gaveta do TJ.
AGORA VAI!!! Ou não?! Esperamos que sim..