O desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife, cassou no último sábado (08) a liminar que sustentava a contribuição voluntária em contracheque dos docentes da UFRN ligados ao ADURN-Sindicato. O entendimento do desembargador é de que a Medida Provisória 873, assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes é constitucional.
Publicada na sexta-feira de carnaval desse ano, a MP 873 alterou as regras para cobrança da contribuição sindical. Na prática, as contribuições deixam de ser descontadas diretamente pelos empregadores em folha de pagamento e passam a ser cobradas por boleto bancário enviado à residência do empregado, que deve ter autorizado expressamente a cobrança.
Segundo o sindicato dos docentes da UFRN, a medida é ilegal e inconstitucional, pois significa a intervenção do Estado nas relações entre o sindicato e o sindicalizado, com o objetivo de enfraquecer as entidades sindicais.
Diante da MP do governo, o ADURN-Sindicato entrou com uma ação liminar para garantir que fosse mantida a contribuição voluntária em contracheque e iniciou, ao mesmo tempo, uma campanha para pedir autorização a cada um dos 2.570 docentes sindicalizados para que suas contribuições voluntárias sejam debitadas em conta. Até o momento apenas 15% desses docentes fizeram a assinatura das autorizações.
CASSAÇÃO
Com a cassação da liminar, a partir do mês de julho o ADURN-Sindicato não receberá mais os recursos que o mantém em funcionamento, o que exigirá um reordenamento das despesas.
“O futuro do ADURN-Sindicato está nas mãos dos professores da UFRN, cabendo a eles decidir se querem um sindicato atuante ou uma entidade que apenas se mantenha funcionando, sem ter autonomia financeira para defender a categoria e melhorar os serviços por ela prestados”, escreveu em um artigo o presidente do Adurn-Sindicato, Wellington Duarte.
Entre os efeitos imediatos da medida sob os professores, a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, ressalta a paralisação das ações coletivas, como os Precatórios, a ação do PSS e do auxílio creche, que já estão em execução, além da suspensão dos projetos Na Trilha da Democracia e Diálogos.
Para a diretoria do Sindicato, esta é uma clara manobra do governo para inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos trabalhadores.
A MP vem sendo questionada na Justiça por inconstitucionalidade por amplos setores da sociedade organizada como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação de Carreiras Típicas de Estado (Conacate), além de instituições de ensino superior e de juristas e sindicatos de diversas categorias.
GRANDE PONTO
Creio que se o trabalhador deve ser livre para contribuir ou não para o sindicato. E no caso dele decidir contribuir deveria poder fazê-lo por débito direto, como é possível com outros tipos de conta. Nem o sindicato deve obrigar o trabalhador a sindicalizar-se nem o patrão (no caso o governo) deve interferir na forma como o trabalhador paga sua contribuição.
ENGRAÇADO…
TENHO CERTEZA Q AS CONTRIBUIÇÕES AUMENTARÃO.
EM DEFESA DA UFRN, DA FUNPEC E DEMAIS INSTITUIÇÕES.
CERTAMENTE OS BRAVOS PROFESSORES NÃO SE IMPORTARÃO EM FAZER AS CONTRIBUIÇÕES DE LIVRE VONTADE.
NÃO SERÁ NECESSÁRIA UMA LEI PARA ISSO.
BG
Tem que acabar com as festas destes sindicatos. É muita grana sem controle algum das autoridades. A pelegagem tomando conta, por isso que eles ficam apavorados sem essa cobrança COMPULSÓRIA. Essa turminha vai ter que reaprender a trabalhar a teta está se acabando.
Tchau querida.
Bravíssimo!