Judiciário

Pesquisas não poderão simular cenários sem Lula após dia 15

Especialistas questionam a possibilidade de o nome do ex-prefeito Fernando Haddad(PT) constar em pesquisas eleitorais das eleições 2018 a partir do dia 15 de agosto, quando o PT deve solicitar o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Lava Jato, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque a Justiça Eleitoral exige que, a partir desse período, institutos de pesquisas coloquem os nomes de todos os candidatos que tenham requerido o registro na Justiça Eleitoral, o que não permitiria a apresentação de cenários sem Lula.

Até o momento, com a perspectiva de que a candidatura de Lula seja barrada na Justiça Eleitoral, as pesquisas têm simulado pelo menos dois cenários: um com o ex-presidente e outro com seu provável substituto, o ex-prefeito Fernando Haddad. A partir do dia 15, no entanto, essa situação abre margem para que adversários ou o Ministério Público questionem o expediente, avaliam especialistas consultados pelo Estadão/Broadcast. O cenário sem Lula e com Haddad, com base nesse entendimento, só poderia voltar às pesquisas quando houver a substituição do candidato. Até lá, as empresas terão que avaliar a capacidade de transferência de votos de Lula com perguntas específicas ao eleitor, afirmam.

A resolução do TSE sobre pesquisas diz que “a partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”. A lei não proíbe expressamente a inclusão de nomes que não são candidatos, mas obriga a presença de todos os registrados no TSE.

Para a advogada Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral, o objetivo da pesquisa eleitoral é definir um cenário para o eleitor, e não confundi-lo. Um candidato não registrado após o prazo, argumenta, não poderia estar nas sondagens, embora a lei não proíba a possibilidade explicitamente. “Não há vedação para que eles façam a pesquisa incluindo o nome de outros políticos. Mas também é bastante sustentável a tese de que não se pode cogitar outros nomes a partir do momento em que os registros já estão definidos e os candidatos já estão colocados na mesa. A lei define o que é candidato e candidato é quem pediu o registro de candidatura”, comenta Marilda.

Para ela, se Haddad for colocado em pesquisas, o TSE poderá ser provocado. “Certamente, se alguém tentar fazer uma pesquisa com alguém que não é candidato, será judicializado. Difícil que algum candidato conteste, porque para eles é interessante avaliar o cenário, mas o Ministério Público pode questionar.”

O professor de Direito Constitucional Daniel Falcão, da Universidade de São Paulo (USP) e do IDP (Instituto de Direito Público), é enfático ao afirmar que uma pesquisa não pode ir a campo com um nome que não solicitou o registro da Justiça Eleitoral como candidato. “Não vejo essa possibilidade. Não tem nada na lei proibindo, mas está implicitamente claro que só candidatos devem ser colocados”, afirma. Ele lembra que o impasse é inédito porque esta é a primeira eleição presidencial em que um candidato “sabidamente inelegível” é registrado com a estratégia para substituí-lo expressada publicamente.

O que está autorizado, diz o professor, é o instituto de pesquisa apresentar a chapa registrada no TSE, com o nome do candidato e do vice juntos. No caso do PT, poderia ser colocado ao eleitor a opção “Lula/Haddad”, já que o ex-prefeito será registrado inicialmente como vice de Lula. Essa estratégia, no entanto, não conseguiria levantar a capacidade de transferência de votos do ex-presidente.

O advogado eleitoral Gustavo Guedes concorda que os institutos não poderão, a partido do registro das candidaturas, colocar um cenário sem o ex-presidente Lula, que deverá ser candidato até ter sua condição avaliada pela Justiça. “Não recomendaria um questionário completo com o Fernando Haddad e sem o Lula”, diz. A saída para os institutos de pesquisa, aponta, é fazer uma pergunta específica citando a possibilidade de Lula não ser candidato e questionando ao eleitor qual é a intenção de voto nessa situação. “As pesquisas não são estanques e têm que apreender a realidade, então não vejo nada ilegal de se fazer essa pergunta específica ao final do questionário”, diz. Ele também afirma que é possível perguntar aos eleitores de Lula em quem eles votariam caso o ex-presidente fosse impedido de concorrer.

O Ministério Público, candidatos, partidos e coligações podem entrar com processo de impugnação da divulgação das pesquisas após o registro dos levantamentos. No registro, é possível ter acesso aos questionários das entrevistas e antecipar quais nomes estarão nos cenários considerados. “Não tenho a menor dúvida que, se fizeram isso, colocar uma pergunta com o nome de Lula e outra com o nome de Haddad, haverá impugnação da pesquisa”, comenta Daniel Falcão.

Em resposta ao Estadão/Broadcast, o TSE informou apenas que as regras para as pesquisas eleitorais são regulamentadas por resolução do Tribunal e que a Justiça Eleitoral só pode se manifestar sobre situações não esclarecidas nas normas, como a inclusão de nomes que não são oficialmente candidatos em pesquisas, se a situação for questionada no âmbito judicial.

Advogado do PT diz que pesquisas poderão incluir Haddad mesmo após registro de Lula

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que assessora o PT no registro da candidatura presidencial, afirma que o ex-prefeito Fernando Haddad poderá ser incluído nas pesquisas eleitorais mesmo após o partido solicitar a candidatura de Lula como cabeça de chapa.

“O que não pode é fazer uma pesquisa inteira sem o Lula. Mas colocar uma pergunta com Lula e outra pergunta com Haddad, pode”, diz o advogado.

ESTADÃO CONTEÚDO

Opinião dos leitores

  1. Só os quê querem, é a turma da PTROBRAS, pq perderam a boquinha, esses parasitas da esquerdaopata, vamos la Capitão Bolsonaro, vamos a Vitória, pelo o bem das famílias Brasileira.

  2. Estou com Lula 13 ou com quem ele indicar, essa candidatura representa um projeto popular e que está voltado aos interesses das pessoas! O Haddad surge como uma excelente opção, preparado e testado na cidade de São Paulo!

    1. Prove isso, vá morar na Venezuela ou Cuba que são países com regime adorado pelo PT e tem em seus ditadores os ídolos de Lula. Faça essa homenagem a Lula, vá morar nos países que ele venera. Vá viver em país com a bandeira vermelha!
      Pode também fazer greve de fome no lugar de Lula… sem parar passe 90 dias tomando só água em apoio a seu mentor babarolixá.
      Seja solidário, cometa crime de corrupção e vá fazer companhia a ele na carceragem em Curitiba.

    2. Você quer dizer o mais rejeitado na cidade de São Paulo né? Pra você ter uma idéia na última eleição ficou com apenas 16,7% dos votos, quase empatado com os votos brancos e nulos (16,6%). Esta é uma evidência de que os paulistanos o reprovam sumariamente como administrador.

      Se não prestou pros paulistanos, não vai prestar pro Brasil. É melhor jair procurando outro candidato.

  3. Sejamos francos, o mundo sabe que Lula está inelegível, não pode concorrer, ficha suja!
    O PT sabe disso desde o resultado no TRF-4 e vem planejadamente seguindo o roteiro da novela – A vitimização de um condenado por corrupção!
    Lula tem a mesma situação de Luiz Estevão que se dizia candidato e na tentativa de registrar a candidatura foi impedido por ilegalidade eleitoral tipificada.
    O Brasil não precisa desse desserviço que o PT vem fazendo a mando de Lula, o dono do partido. Chega da farsa, precisa acabar logo com essa imoralidade. Dar um ponto final nessa reprovável encenação que o PT montou e vem executando para iludir os analfabetos que os apoiam e os zumbis que os seguem.

  4. homi, pelo amor de Deus… o cara tá preso, já encheu o sa.co isso.
    Já foi decidido pelo ministro FACHIN que ele está INELEGÍVEL

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Taveira é aprovada por 41%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão municipal.

 

A gestão do prefeito Taveira foi aprovada por 41,8%, já 38,4% reprovam e 19,8% nao sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM REJEIÇÃO: Salatiel é rejeitado por 17%, Nilda 12%, Eron e Marciano 8% e Kátia 3%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também perguntou em quem os entrevistados não votariam de forma alguma.

 

Salatiel foi o mais rejeitado por 17,4%, Nilda 12,2%, Eron e Marciano Júnior 8,6% e Kátia 3,8%. Já 37,6% não sabe dizer, 10,8% todos e 2,4% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM CONFRONTO DIRETO: Nilda tem 35% contra 30% de Salatiel

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou confronto direto entre os dois pré-candidatos que mais pontuaram.

 

Neste cenário, Nilda tem 35% contra 30,4% de Salatiel, enquanto 21,8% não sabe dizer e 12,8% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 3: Em cenário com três nomes mais citados, Nilda e Salatiel têm novo empate

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um terceiro cenário estimulado somente com os nomes de Nilda, Salatiel e Kátia Pires.

 

Neste cenário há novo empate na margem de erro entre Nilda com 29,6% e Salatiel com 25,2%, já Kátia somou 14,4%, enquanto 19,8% não sabe e 11% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 2: Nilda e Salatiel empatam tecnicamente no primeiro lugar

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *